SóProvas


ID
728551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios do orçamento público, do ciclo
orçamentário e das etapas das despesas públicas, julgue os itens que
se seguem.

Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
    ...
  • Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa => verdadeiraa

    Primeiramente, cabe ressaltar que a Secretaria de Orçamento Federal é a unidade do Ministério do Planejamento responsável pela elaboração do Orçamento Geral da União, se ela é responsável pela elaboração do orçamento entende-se que seja também responsável pela elaboração dos créditos suplementares, pois como sabemos esse crédito é o único que pode vim autorizado na LOA...

    Art. 17.  À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; 
  • Qual é a lei referente a esse artigo?
  • Colega Diogo,
    De acordo com o Decreto 7.675 de 20/01/2012
     
    À Secretaria de Orçamento Federal compete:
    Art. 17.  À Secretaria de Orçamento Federal compete:
    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;
    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.  
    Completando o entendimento : explicação ao colega DIogo, por e-mai,l e espero que ajude!!
    O cespe sempre cobra entendimento e não a literariedade da lei. Veja a explicaçãoa baixo do Prof. Sérgio Mendes ( O entendimento requer saber qual caminho o projeto percorreu antes de virar lei, quem consolidou, quem o preparou, quem reunião para que a União pudesse encaminhar ao legislativo?
    Entendo que o coordenar, consolidar e estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade, seja na verdade o que o cespe quer extrair: elaborar todo o conjunto do processo que vire lei ou ajuste na LOA feito pela SOF.
    Ao receber a solicitação de crédito adicional a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento. Em outras palavras, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais. Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O ato que abrir o credito adicional, que pode ser um decreto, uma medida provisória ou uma lei, de acordo com sua classificação, deve indicar a importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível.
    Segundo o art. 46 da Lei 4.320/1964:
    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
  • A questão foi retirada do manual técnico de orçamento, disponível no portal da SOF: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf

    No ítem 5.4 da página 95:

    5.4.  ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS  ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS   
    Cabe à Secretaria de Orçamento Federal – SOF a elaboração dos atos legais e da documentação 
    acessória das alterações orçamentárias aprovadas. Os documentos são elaborados por tipo de alteração 
    orçamentária e podem ser: 
    -  Decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária e 
    para os De/Para institucionais; 
    -  Projeto de Lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para 
    os créditos especiais. Cabe salientar que os projetos de lei são produzidos separadamente 
    por área temática; 
    -  Medida Provisória para os créditos extraordinários; e 
    -  Portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso, 
    ou de identificador de resultado primário. 

    Espero ter ajudado...

    Abraços!
  • MTO 2014


    7.2.5.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS


    Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:


    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;


    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos separadamente por área temática;


    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e


    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.


  • Grande Hugo, obrigado.

  • A SOF não elabora, ela coordena, consolida e supervisiona a elaboração. Quem elabora é o Poder Executivo. Questão esta errada.

  • A questão esta correta ! Tem gente falando que a questão esta errada. Sim, cabe ao Poder Executivo a elaboração, porém a SOF faz parte do Poder Executivo.

  • Resposta: Certa

    Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos

    e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-

    la ou

    não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a

    solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos

    parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a

    viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de

    crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização

    da alteração no orçamento. Por exemplo, caso se trate de um crédito

    suplementar dependente de autorização legislativa, caberá à SOF a elaboração

    do projeto de lei correspondente.


    Professor: Sérgio Medens

  • CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes das explicações e adjacentes.

    Infelizmente mais uma questão que em um passado não conseguiria responder, volto a repetir esse ano temos eleição, seja em quem votarem, anotem o nome do Dep.Federal e do Senador caso o mesmo ganhe ou até que não ,  temos direitos, cobrem sobre a Lei Geral dos Concursos, pois enquanto as Bancas fizerem o que querem vamos ter situações como essa, hoje graças a Deus, assino aqui, adquiri materiais, apanhei demais, fui atrás de leis, doutrinas e jurisprudencias, não quero nada mastigado, apenas o que é justo ou seja Referencias Bibliograficas passe a ser um item obrigatório de todas as Bancas, onde elas poderão cobrar e serem cobradas.

    Decreto 7.675/2012

    Art. 17.  À Secretaria de Orçamento Federal compete:
    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    Os cães ladram mas a caravana não para....

  • Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa. CORRETA

    Por muito menos, já vi o Cespe dar questões desse tipo como erradas. Enfim, é jogar os búzios na hora da prova...

    _____________

     

    7.2.6.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS
    Cabe à SOF, ressalvados aqueles casos relativos aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União – MPU e da Defensoria Pública da União – DPU, a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:
    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;
    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos, preferencialmente, de forma consolidada por área temática;
    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e
    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.
    MTO 2018, pág. 100 e 101.

  • Senhores , é a SOF que elabora SIM os PL para abertura de créditos adicionais. Lembremos que a SOF integra o MPOG que é um Órgão do Executivo. Os "documentos" relativos às alterações orçamentárias quem elabora é a própria SOF.

     

    No caso do PL federal:

    > A SOF elabora o PL (após receber o pedido , seja da UO ou da OS e concluir em atendê-lo)

    > SOF envia o PL ao Ministro do Planejamento , que então o enviará à Casa Civil para Avaliação do PR.

    > Após isso , o PR envia o PL para ser votado no Congresso nacional.

     

    Está tudo nos conformes como diz a questão.  Recomendo uma leitura do MTO 2019 na página 100  (tem tudo isso passo a passo)

  • Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê- la ou não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.

    Correta

  • A elaboração dos projetos de lei dos créditos adicionais (quando for o caso) compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças, no Ministério do Planejamento.