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I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
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Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa => verdadeiraa
Primeiramente, cabe ressaltar que a Secretaria de Orçamento Federal é a unidade do Ministério do Planejamento responsável pela elaboração do Orçamento Geral da União, se ela é responsável pela elaboração do orçamento entende-se que seja também responsável pela elaboração dos créditos suplementares, pois como sabemos esse crédito é o único que pode vim autorizado na LOA...
Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
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Qual é a lei referente a esse artigo?
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Colega Diogo,
De acordo com o Decreto 7.675 de 20/01/2012 À Secretaria de Orçamento Federal compete: Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;
IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
Completando o entendimento : explicação ao colega DIogo, por e-mai,l e espero que ajude!!
O cespe sempre cobra entendimento e não a literariedade da lei. Veja a explicaçãoa baixo do Prof. Sérgio Mendes ( O entendimento requer saber qual caminho o projeto percorreu antes de virar lei, quem consolidou, quem o preparou, quem reunião para que a União pudesse encaminhar ao legislativo?
Entendo que o coordenar, consolidar e estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade, seja na verdade o que o cespe quer extrair: elaborar todo o conjunto do processo que vire lei ou ajuste na LOA feito pela SOF.
Ao receber a solicitação de crédito adicional a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento. Em outras palavras, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais. Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O ato que abrir o credito adicional, que pode ser um decreto, uma medida provisória ou uma lei, de acordo com sua classificação, deve indicar a importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível.
Segundo o art. 46 da Lei 4.320/1964:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
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A questão foi retirada do manual técnico de orçamento, disponível no portal da SOF: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf
No ítem 5.4 da página 95:
5.4. ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS
Cabe à Secretaria de Orçamento Federal – SOF a elaboração dos atos legais e da documentação
acessória das alterações orçamentárias aprovadas. Os documentos são elaborados por tipo de alteração
orçamentária e podem ser:
- Decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária e
para os De/Para institucionais;
- Projeto de Lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para
os créditos especiais. Cabe salientar que os projetos de lei são produzidos separadamente
por área temática;
- Medida Provisória para os créditos extraordinários; e
- Portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso,
ou de identificador de resultado primário.
Espero ter ajudado...
Abraços!
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MTO 2014
7.2.5.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS
Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:
a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;
b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos separadamente por área temática;
c) medida provisória para os créditos extraordinários; e
d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.
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Grande Hugo, obrigado.
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A SOF não elabora, ela coordena, consolida e supervisiona a elaboração. Quem elabora é o Poder Executivo. Questão esta errada.
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A questão esta correta ! Tem gente falando que a questão esta errada. Sim, cabe ao Poder Executivo a elaboração, porém a SOF faz parte do Poder Executivo.
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Resposta: Certa
Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos
e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-
la ou
não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a
solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos
parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a
viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de
crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização
da alteração no orçamento. Por exemplo, caso se trate de um crédito
suplementar dependente de autorização legislativa, caberá à SOF a elaboração
do projeto de lei correspondente.
Professor: Sérgio Medens
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CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes das explicações e adjacentes.
Infelizmente mais uma questão que em um passado não conseguiria responder, volto a repetir esse ano temos eleição, seja em quem votarem, anotem o nome do Dep.Federal e do Senador caso o mesmo ganhe ou até que não , temos direitos, cobrem sobre a Lei Geral dos Concursos, pois enquanto as Bancas fizerem o que querem vamos ter situações como essa, hoje graças a Deus, assino aqui, adquiri materiais, apanhei demais, fui atrás de leis, doutrinas e jurisprudencias, não quero nada mastigado, apenas o que é justo ou seja Referencias Bibliograficas passe a ser um item obrigatório de todas as Bancas, onde elas poderão cobrar e serem cobradas.
Decreto 7.675/2012
Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
Os cães ladram mas a caravana não para....
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Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa. CORRETA
Por muito menos, já vi o Cespe dar questões desse tipo como erradas. Enfim, é jogar os búzios na hora da prova...
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7.2.6.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS
Cabe à SOF, ressalvados aqueles casos relativos aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União – MPU e da Defensoria Pública da União – DPU, a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:
a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;
b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos, preferencialmente, de forma consolidada por área temática;
c) medida provisória para os créditos extraordinários; e
d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.
MTO 2018, pág. 100 e 101.
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Senhores , é a SOF que elabora SIM os PL para abertura de créditos adicionais. Lembremos que a SOF integra o MPOG que é um Órgão do Executivo. Os "documentos" relativos às alterações orçamentárias quem elabora é a própria SOF.
No caso do PL federal:
> A SOF elabora o PL (após receber o pedido , seja da UO ou da OS e concluir em atendê-lo)
> SOF envia o PL ao Ministro do Planejamento , que então o enviará à Casa Civil para Avaliação do PR.
> Após isso , o PR envia o PL para ser votado no Congresso nacional.
Está tudo nos conformes como diz a questão. Recomendo uma leitura do MTO 2019 na página 100 (tem tudo isso passo a passo)
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Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê- la ou não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.
Correta
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A elaboração dos projetos de lei dos créditos adicionais (quando for o caso) compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças, no Ministério do Planejamento.