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Assertiva correta, de acordo com a Lei de Licitações 8.666/1993:
"Art. 45. (...)
4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo." (grifos acrescidos)
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Novamente o raciocínio ao invés da pura decoração da lei:
Serviços de informática devem atender a certas peculiaridades técnicas - portanto, devem em regra, submeter-se à licitação de TÉCNICA (olha a dica na própria questão) e preço. Porque preço também? Ora, porque o preço é um dos interesses da Administração, ela sempre tenta obter o menor preço, mas aqui não pode descuidar da técnica, porque, como foi dito, são bens e serviços de informática, que não são comuns!
Questão Certa!
Abraços
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Item CERTO.
Embora o § 4º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, fixe a obrigatoriedade de uso do tipo técnica e preço nas licitações para a contratação de bens e serviços de informática, tal dispositivo não deve ser interpretado de forma literal. Há contratações desses bens e serviços que não envolvem aspectos técnicos e que, por isso, podem ser licitados pelo tipo menor preço.
Nesse sentido, caminha a jurisprudência do TCU, que já se posicionou reiteradas vezes acerca da obrigatoriedade da adoção do tipo técnica e preço, em licitações para contratação de bens e serviços de informática, somente nas situações que envolvam aspectos intelectuais.
Vejamos a jurisprudência sobre o assunto:
⇒ A licitação do tipo técnica e preço somente pode ser utilizada para serviços com características eminentemente de natureza intelectual, excluindo-se, nesse caso, a aquisição de bens que, ainda de informática, sejam de fácil obtenção no mercado, mediante a prévia especificação, e ainda os serviços comuns para a operação do sistema a ser desenvolvido/adquirido (Acórdão 1631/2005-TCU-Primeira Câmara);
⇒ Não deve ser utilizado o tipo técnica e preço para aquisição de bens que, ainda de informática, sejam de fácil obtenção no mercado, mediante a prévia especificação (TCU - Acórdão 1631/2005 - Primeira Câmara)
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Questão: Para a aquisição de bens e serviços de informática que atendam a determinadas peculiaridades técnicas, exige-se, em regra, licitação do tipo técnica e preço.
Gabarito: CERTO.
Justificativa: Os posíveis critérios a serem observados no julgamento das propostas no procedimento licitatório determinam o que a Lei 8.666/1993 denomina tipos de licitação. Deve-se evitar confusão entre "tipos" e "modalidades" de licitação; embora em linguagem comum as palavras 'tipo" e "modalidade" usualmente sejam empregadas de forma indistinta, em vocabulário técnico, legal, o termo "tipos de licitação" deve ser reservado para designar os critérios de julgamento. Os tipos de licitação, aplicáveis a todas as modalidade de licitação, exceto a modalidade concurso (no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido), estão previstos no § 1º do art. 45 da Lei 8.666/1993. São tipos de licitação:
a) a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as expecificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
b) a de melhor técnica;
c) a de técnica e preço;
d) a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
O tipo menor preço deve ser a regra geral nas licitações para contratação de obras, serviços, compras, locações e fornecimento. Por essa razão, estabelece a lei que os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cáulculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos (art. 46). Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática (que, evidentemente, não se enquadra como contratação de "serviços de natureza predominamente intelectual").
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pág. 579/580.
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Para não haver confusão, segue um esquema sobre o que se denomina "modalidades" e "tipos" de licitação:
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Então, quando existir uma contratação de bens e serviços de informática será adotado o tipo de licitação "técnica e preço", permitido outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. No entanto, a Administração dará preferência a:
I- bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
II- bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
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BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
PADRONIZADO (BENS/SERVIÇOS COMUNS - definidos em edital) - permitem a modadelidade pregão/ menor preço;
NÃO PADRONIZADO (ESPECIFICOS) - técnica e preço.
Ou seja: Para a aquisição de bens e serviços de informática que atendam a determinadas peculiaridades técnicas, exige-se, em regra, licitação do tipo técnica e preço.
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Gab: Certo
Para ficar fácil de gravar que serviços de informática se relacionam ao tipo técnica e preço:
Você quer comprar um computador, e ai utiliza só o critério de preço: ora, vão te dar o mais barato, aqueles antigos que parecem um caixote com teclado duro, sem entrada usb, enfim...
OU
Você quer comprar um computador, e ai utiliza só o critério de técnica: aaaah agora sim, vão te dar um computador que parece uma nave espacial, caríssimo, super moderno, com umas funções de nível tão alto padrão que você nem faz ideia de pra que servem....
Por isso tem que ter um meio termo: ai você resolve que quer um computador de qualidade, mas com preço acessível. (TÉCNICA+PREÇO)
OBS: como os colegas apontaram existem outros tipos para esses serviços em casos indicados em decreto do poder executivo.
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Acerca de licitações públicas e contratos administrativos ,é correto afirmar que: Para a aquisição de bens e serviços de informática que atendam a determinadas peculiaridades técnicas, exige-se, em regra, licitação do tipo técnica e preço.