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O item está certo, não cabendo maiores comentários, posto ser a dicção legal da Lei 8.666/1993, literalmente:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."
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CORRETA.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - A licitação é dispensável quando, mesmo sendo possível a concorrência entre diferentes fornecedores, a licitação é entendida como desnecessária.
LICITAÇÃO DISPENSADA - na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, pois o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
LICITAÇÃO DESERTA - quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
LICITAÇÃO FRACASSADA - todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados.
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IMPORTANTÍSSIMO OBSERVAR A RELEVÂNCIA DO TRECHO " desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente".
POIS CASO A OBRA DE ARTE OU O OBJETO NAO SEJAM INERENTES ÀS FINALIDADES DO ORGÃO OU ENTIDADE, A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL, POR CONSTAR DO ART. 13 DA LEI 8666.
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Com a devida vênia ao colega acima, em não sendo compatível ou inerente o objeto da licitação dispensável com as finalidades do órgão ou entidade, a licitação só será inexigível se for a hipótese do Art. 25, II da Lei 8.666/93, ou seja, o serviço deve ser singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.
Perceba-se que o próprio Art. 13, p. 1o da mesma lei prevê que, exceto nos casos de inexigibilidade, os contratos para prestação de serviços técnicos especializados deverão ser celebrados, preferencialmente, mediante a realização de concurso. Em outras palavras, a regra é licitação na modalidade concurso (preferencialmente).
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Item correto, mas vejamos um detalhe interessante.
Quando se trata de obras de arte, temos que analisar uma particularidade da Lei.
Para esses casos de obras de arte, a licitação tanto pode ser dispensável, quanto inexigível, dependendo de alguns detalhes.
A hipótese de dispensável é essa citada no item com relação ao art. 24 da Lei 8.666.
Já no art. 25 temos as hipóteses de inexigibilidade.
Vejamos:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Portanto é possível não exigir licitação em serviços elencados no art.13. Que são:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
...
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Portanto, podemos ter algumas palavras chaves:
Dispensável: AQUISIÇÃO ou RESTAURAÇÃO de OBRAS DE ARTE e OBJETOS HISTÓRICOS.
Inexigível: RESTAURAÇÃO de obras de arte e bens de valor histórico. Apenas restauração.
Espero ter ajudado.
Alexandre Marques Bento
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Contrariando, o CESPE exige muita letra de lei em questões sobre dispensa de licitação. Rol taxativo né...
#ficaadica!
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Leonardo,
Perfeito. Há de existir a impossibilidade de competição para inexigibilidade. Raciocínio intrínseco.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Texto de lei.
Questão CERTA.
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Art. 13, VII, Lei 8666
INEXIGIBILIDADE
Restauração de obras de arte e bens de valor histórico
Art 24, XV, Lei 8666
DISPENSÁVEL
Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, desde que, compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
Qual o critério de escolha nos casos acima. Como explicar isso em uma prova discursiva?
Alguém pode ajudar?
=)
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Achei a resposta no FC, respondida pelo professor Sandro Maranhão:
"nesse tipo de dúvida, procure, sempre, o q há de diferente entre os dispositivos. cito o 24:
para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Viu o negritado? fala que a aquisição/restauração é inerente às ativ do órgão/instituição. Exemplo: Insitituto do patrimônio histórico e artístico nacional, IPHAN. tem por atrib a preservação da memória histórica e artística nacional. Vai restaurar, por exp, uma obra de seu acervo, é DISPENSÁVEL a licitação (mas pode ser realizada).
BACEN - tb tem um acervo de obras (sabia? decorrente do processo de liquidação de alguns bancos...). vai restaurar uma obra, INEXIGÍVEL, pois não é da atrib do BACEN. that's it. "
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=214359
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MAIS UMA DIFERENÇA IMPORTANTE ENTRE O ART. 13, VII E O ART. 24, XV: enquanto a inexigibilidade só se aplica para casos de SERVIÇOS de RESTAURAÇÃO de obras de arte e bens de valor histórico (pois seria difícil justificar uma compra de obra de arte para uma entidade que não o IPHAN ou semelhante. Como justificar o uso de dinheiro público para comprar um Van Gogh para o Banco do Brasil?), a dispensa se aplica para casos de AQUISIÇÃO E RESTAURAÇÃO.
Só com isso daria para resolver a questão, que fala em "AQUISIÇÃO ou restauração". Falou aquisição, não é caso de inexigibilidade, mas de dispensa (desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente).
Também não esquecer que, para ser inexigível, não basta constar do rol do art. 13, devendo também (art. 25, II) o serviço ter natureza singular e ser prestado por empresa ou profissional de notória especialização (art. 25, par. 1o), pois são esses requisitos que configuram a inviabilidade da competição (pressuposto da inexigibilidade).
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OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
ART. 24, XV
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
- AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)
- COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
ART. 25, II, C/C ART. 14, VII
- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- APENAS PARA RESTAURAÇÃO
- SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)
- ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho
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Nesse caso a licitação seria dispensável.
No Art. 24 da Lei 8.666/1993:
XV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Aquisição não é caso de inexigibilidade mas de dispensa, a licitação é entendida como desnecessária.
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Lembra do MuSEUUUUU, dispensáVEEEELLL
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Vou lembrar dessa dica do Victor só por não ter sentido algum ;)
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QUESTÕES SEMELHANTES, vejam:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa
A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ( CORRETO ) .
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil
É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( CORRETO) .
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa
Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada
a)dispensável.
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CONCURSO=RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza singular que NÃO for prestado por profissional e empresa de notória especialização… ou a questão só falou em restaurar.
DISPENSÁVEL=AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de autenticidade certificada e compatíveis ou inerente às FINALIDADES DO ORGÃO ou entidade
INEXIGÍVEL=RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza EXNOCOSI e prestado por profissional ou empresa de notória especialização
Art. 13, p. 1o da mesma lei prevê que, exceto nos casos de inexigibilidade, os contratos para prestação de serviços técnicos especializados deverão ser celebrados, preferencialmente, mediante concurso.
Fonte:Chiara AFT
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Gabarito CERTO
(a aquisição é dispensável)
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Acerca de licitações públicas e contratos administrativos,é correto afirmar que: É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.
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GAB: C
- Restauração de obras de arte e bens de valor histórico -> licitação inexigível
- Restauração de obras de arte e bens de valor histórico de autenticidade CERTIFICADA (compatíveis ou inerente a finalidade do órgão do órgão) -> dispensável
Outras:
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração
Q956018 - Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade. (E)
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-BA Prova: CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário
Q835080 - Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada dispensável. (C)
Força!