SóProvas


ID
728575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas e contratos administrativos, julgue os
itens a seguir.

Considere que órgão da administração pública abra processo licitatório na modalidade tomada de preços entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto devidamente cadastrados ou não. Nessa situação, a unidade administrativa poderá escolher o número mínimo de três interessados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento, até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, e à necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, visto que faz confusão entre os conceitos das modalidades licitatórios "tomada de preço" e "convite". Com efeito, a assertiva começando conceituando a modalidade "tomada de preço", que aquela realizada entre participantes cadastrados ou não, mas que apresentem os documentos necessários até 3 dias antes do recebimento das propostas. Porém, na segunda parte, trata do procedimento adotado à modalidde "convite", que é exatamente quando a Administração chama, no mínimo, 3 interessados registrados na repartição para participarem do certame público.
  • [...] até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, e à necessária qualificação.
    Art. 22
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Questão errada.

    Os interessados ainda não cadastrados poderão apresentar documentação até o terceiro dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas. Não podendo a administração recusar o pedido de cadastramento, alegando não haver tempo hábil para analizar os documentos. Se necessário a administração deverá suspender a data de abertura da licitação com o objetivo de concluir essa análise.  
  • DICA PARA LEMBRAR:

    ->> Tomada de Preços: lembrar do “T” de “terceiro dia”.

    ->> Convite: processo mnemônico: “convintequatrohoras”
  • Marum, perfeito esse mnemonico.
  • Marum, muito boa sua dica.
    Não esqueço nunca mais =)
    Obrigada
  • Marum
    Essa eu não conhecia.
    Muito bom 
  • completando a DICA do colega Marum
    TOMADA DE PREÇOS =  DEVIDAMENTE cadastrados
  • MODALIDADE CONVITE

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
  • Errado.

    Da Licitação 
    SEÇÃO I 
    Das Modalidades, Limites, Dispensa e Inexigibilidade
     

    Artigo 22 - São modalidades de licitação: 

    II - tomada de preços, entre interessados previamente cadastrados, obedecida a necessária qualificação, convocados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por edital resumido publicado por uma vez no Diário Oficial do Estado e afixado em lugar acessível aos licitantes, feita comunicação às entidades de classe que os representam; 
    III - convite, entre pelo menos 3 (três) interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não, convocados por escrito pela Administração, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anteriorà data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado MÉDIO, ou seja, e destinada a contratações de valores médios(MEDIO VULTO), compreendidas até o montante de R$ 650.000,00para a aquisição de materiais e serviços que não de engenharia, e de até R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia. A principal característica da TP é que ela se destina a interessados devidamente cadastradose, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    O ConVite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de pequeno vulto (é a modalidade de licitação que comporta menos formalismo, porque se destina a contratações de menor vulto), ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). É, dentre as demais modalidades, aquela que se apresenta de modo mais simplificado. Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o ConVite feito pela Administração. As cartas convites são enviadas às empresas que possam oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes.Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. Esta modalidade faculta a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (Vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • TOMADA DE PREÇOS

    Assim como na concorrência o critério utilizado também é o valor da licitação. Participam da tomada de preço primeiramente os licitantes cadastrados e também podem participar aqueles que preencherem os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anterior a entrega dos envelopes.
    Bons estudos!


  • Salve nação...

    Questão errada por dois erros, grifados em amarelo e verde, senão vejamos.

    QUESTÃO - Considere que órgão da administração pública abra processo licitatório na modalidade tomada de preços entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto devidamente cadastrados ou não. Nessa situação, a unidade administrativa poderá escolher o número mínimo de três interessados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento, até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, e à necessária qualificação.

    Erro 1 - Confusão com o arrazoado na modalidade CONVITE
    Serão convidados em número mínimo de três, salvo comprovada restrição de mercado (se não aparecer três, apenas dois por exemplo, o administrador pode justificar e prosseguir com número inferior – O Tribunal de Contas entende que não pode prosseguir com menos de três propostas, mas não é o que a lei traz). A modalidade Tomada de Preços não traz tal exigência legal.

    Erro 2 -  
    aqueles que preencherem os requisitos para cadastramento até o 3º dia anterior a entrega dos envelopes(o licitante tem que apresentar um requerimento com os documentos que comprovam que ele preenche esta condição). A questão de forma equivocada traz " quinto dia anterior".

    Continueeee....
  • No item mencionado acima a modalidade de licitação é convite.

  • Considere que órgão da administração pública abra processo licitatório na modalidade tomada de preços entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto devidamente cadastrados ou não. Nessa situação, a unidade administrativa poderá escolher o número mínimo de três interessados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento, até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, e à necessária qualificação.

    Tomada de preço = tem que ser cadastrado
    Convite = pode ser cadastrado ou não

    ERRADO

  • DICA PARA LEMBRAR:

    ->> Tomada de Preços: lembrar do “T” de “terceiro dia”.

    ->> Convite: processo mnemônico: “convintequatrohoras”

  • De acordo com o art. 22 da lei n. 8666/93:

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.