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ID
728590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos convênios, acordos ou ajustes celebrados por órgãos
da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Considere que o presidente da Câmara dos Deputados determine providências urgentes para a realização de convênios e acordos imprescindíveis à regular operacionalização da Casa. Nessa situação, diferentemente das minutas de editais de licitação ou dos contratos, os instrumentos pretendidos, em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração.

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto. Fundamento art. 38, § único da lei 8.666/93:
    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
  • Por oportuno, colaciono trecho do artigo Responsabilidade do Advogado Público no Exercício da Função Consultiva:

    "Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer 
    jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se 
    vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão 
    não se altera pela manifestação do órgão consultivo; 
    (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa 
    se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com 
    parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de 
    forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo 
    a novo parecer; 
    (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de 
    parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de 
    ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir 
    senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não 
  • Considere que o presidente da Câmara dos Deputados determine providências urgentes para a realização de convênios e acordos imprescindíveis à regular operacionalização da Casa. Nessa situação, diferentemente das minutas de editais de licitação ou dos contratos, os instrumentos pretendidos, em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração.


    Lei 8666/93
    Art. 38, § Único - As minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.
    Bons Estudos!


     

  • "em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração".  


    Resposta errada. 


    O item acima anulou a questão. Sempre passará por uma consultoria ou assessoria jurídica do respectivo órgão.

  • Não sei o erro, mas marquei errado apenas por causa desse trecho:

    "independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração."

  • "imprescindíveis à regular operacionalização da Casa"... O erro da questão já começa no uso da crase, né? rs

  • Lei 8666/90, Art. 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • Questão errada, outra ajuda, vejam:

    Prova: Analista - Advocacia; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: SERPRO - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação

    A Lei de Licitações estipula e exige, de forma expressa, que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devam ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

    GABARITO: CERTA.

  • o fato de ser urgente nao quer dizer que deva ser feito nas coxas...

  • Sem o parecer jurídico o critério de urgência pode conter uma margem para discricionariedade absurda.