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Item incorreto. Fundamento art. 38, § único da lei 8.666/93:
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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Por oportuno, colaciono trecho do artigo Responsabilidade do Advogado Público no Exercício da Função Consultiva:
"Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer
jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se
vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão
não se altera pela manifestação do órgão consultivo;
(ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa
se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com
parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de
forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo
a novo parecer;
(iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de
parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de
ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir
senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não
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Considere que o presidente da Câmara dos Deputados determine providências urgentes para a realização de convênios e acordos imprescindíveis à regular operacionalização da Casa. Nessa situação, diferentemente das minutas de editais de licitação ou dos contratos, os instrumentos pretendidos, em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração.
Lei 8666/93
Art. 38, § Único - As minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.
Bons Estudos!
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"em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração".
Resposta errada.
O item acima anulou a questão. Sempre passará por uma consultoria ou assessoria jurídica do respectivo órgão.
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Não sei o erro, mas marquei errado apenas por causa desse trecho:
"independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração."
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"imprescindíveis à regular operacionalização da Casa"... O erro da questão já começa no uso da crase, né? rs
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Lei 8666/90, Art. 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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Questão errada,
outra ajuda, vejam:
Prova: Analista - Advocacia; Ano: 2010; Banca: CESPE;
Órgão: SERPRO - Direito
Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993., Procedimento licitatório e julgamento
das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
A Lei de Licitações estipula e exige, de forma expressa, que
as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos,
convênios ou ajustes, devam ser previamente examinadas e aprovadas por
assessoria jurídica da administração.
GABARITO: CERTA.
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o fato de ser urgente nao quer dizer que deva ser feito nas coxas...
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Sem o parecer jurídico o critério de urgência pode conter uma margem para discricionariedade absurda.