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Afirmativa errada!
Os embargos de declaração, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº. 8.443/92), suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada. Dessa forma, o gestor não efetuaria o pagamento da dívida.
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É O MESMO QUE DIZ O RITCU
CAPÍTULO IV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal. § 1º Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 183, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso. § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator, conforme o caso. § 3º Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o disposto no § 1º do art. 285.
CAPÍTULO II RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 183. § 1º Se o recurso versar sobre item específico do acórdão, os demais itens não recorridos não sofrem o efeito suspensivo, caso em que deverá ser constituído processo apartado para prosseguimento da execução das decisões.
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Errado.
Embargos suspendem os prazos.
Segundo o art. art. 287, par. 3º do RITCU:
§ 3º Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o disposto no § 1º do art. 285.
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Resumindo:
Embargos de declaração têm efeito suspensivo.
art. 287, § 3º do Regimento Interno
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Embargos de declaração têm natureza suspensiva!
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Além da estrita previsão legal quanto ao efeito suspensivo dos Embargos de Declaração (E.D.), podemos raciocinar o seguinte:
Os E.D. são utilizados para se esclarecer alguma obscuridade ou omissão presente na decisão/sentença atacada... Logo, estando essa decisão/sentença confusa, não seria coerente exigir desde já o seu cumprimento, devendo-se aguardar o pronunciamento da autoridade competente para sanar eventual dúvida/omissão que exista.
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Embargos de Declaração
- Cabem para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida;
- Por escrito;
- Prazo: 5 dias;
- Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos.
Fonte: RI/TCM RJ
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QUESTÃO ERRADA
Errei a questão por confundir com o artigo 1. 026 do cpc, na qual determina que os embargos interropem os prazos processuais. Mas a resposta correta e de acordo com o regimento interno do TCU: Os embargos de declaração, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº. 8.443/92), suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada. Dessa forma, o gestor não efetuaria o pagamento da dívida.
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Comentário:
O quesito está errado, visto que os embargos de declaração possuem efeito suspensivo, o qual vale desde a admissibilidade do recurso no TCU. Ou seja, a apreciação do mérito do recurso não é condição para que o efeito suspensivo passe a operar; basta a interposição de peça recursal que atenda aos requisitos de admissibilidade para que os efeitos da decisão recorrida sejam suspensos. Portanto, o gestor não deveria efetuar o pagamento, pois os efeitos da decisão que o obrigava a tanto estavam suspensos por causa dos embargos, daí o erro.
Gabarito: Errado
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TCU e TCE RJ: Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada.
Prazos para interposição dos embargos:
TCU: 10 dias
TCE RJ: 30 dias
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BIZU FENOMENAL QUE CRIEI: Embargo parece EM BARCO. O Barco é suspenso pelo Mar. Logo, os Embargos de Declaração SUSPENDEM os Prazos, uma vez que o Mar suspende o Barco. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk