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ID
728599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Considere que um gestor público tenha apresentado ao TCU embargo de declaração contra decisão que o obrigava a efetuar o recolhimento de determinada dívida. Considere, ainda, que o responsável pela decisão recorrida não tenha julgado o embargo até o final do prazo estipulado inicialmente para o pagamento da referida dívida. Nessa situação, o gestor deverá efetuar o pagamento, sendo-lhe garantido o direito à restituição, na hipótese de invalidação posterior da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa errada!
    Os embargos de declaração, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº. 8.443/92), suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada. Dessa forma, o gestor não efetuaria o pagamento da dívida.
  • É O MESMO QUE DIZ O RITCU
    CAPÍTULO IV  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição  em acórdão do Tribunal.  § 1º  Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério  Público  junto  ao  Tribunal,  dentro  do  prazo  de  dez  dias,  contados  na  forma  prevista  no  art.  183,  com  indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.  § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do colegiado competente pelo  relator ou pelo redator, conforme o caso.  §  3º  Os  embargos  de  declaração  suspendem  os  prazos  para  cumprimento  do  acórdão  embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o  disposto no § 1º do art. 285. 
    CAPÍTULO II  RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO  Art.  285.  De  decisão  definitiva  em  processo  de  prestação  ou  tomada  contas,  inclusive  especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver  proferido  a  decisão  recorrida,  podendo  ser  formulado  uma  só  vez  e  por  escrito,  pela  parte  ou  pelo  Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art.  183.  § 1º  Se o recurso versar sobre item específico do acórdão, os demais itens não recorridos não  sofrem o efeito suspensivo, caso em que deverá ser constituído processo apartado para prosseguimento da  execução das decisões. 
  • Errado. 

    Embargos suspendem os prazos.

    Segundo o art. art. 287, par. 3º do RITCU:

    § 3º Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o disposto no § 1º do art. 285.


  • Resumindo:

    Embargos de declaração têm efeito suspensivo.

    art. 287, § 3º do Regimento Interno

  • Embargos de declaração têm natureza suspensiva!

  • Além da estrita previsão legal quanto ao efeito suspensivo dos Embargos de Declaração (E.D.), podemos raciocinar o seguinte:

    Os E.D. são utilizados para se esclarecer alguma obscuridade ou omissão presente na decisão/sentença atacada... Logo, estando essa decisão/sentença confusa, não seria coerente exigir desde já o seu cumprimento, devendo-se aguardar o pronunciamento da autoridade competente para sanar eventual dúvida/omissão que exista.

  • Embargos de Declaração

    - Cabem para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida;

    - Por escrito;

    - Prazo: 5 dias;

    - Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos.

     

    Fonte: RI/TCM RJ

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Errei a questão por confundir com o artigo 1. 026 do cpc, na qual determina que os embargos interropem os prazos processuais. Mas a resposta correta e de acordo com o regimento interno do TCUOs embargos de declaração, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº. 8.443/92), suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada. Dessa forma, o gestor não efetuaria o pagamento da dívida.

  • Comentário:

    O quesito está errado, visto que os embargos de declaração possuem efeito suspensivo, o qual vale desde a admissibilidade do recurso no TCU. Ou seja, a apreciação do mérito do recurso não é condição para que o efeito suspensivo passe a operar; basta a interposição de peça recursal que atenda aos requisitos de admissibilidade para que os efeitos da decisão recorrida sejam suspensos. Portanto, o gestor não deveria efetuar o pagamento, pois os efeitos da decisão que o obrigava a tanto estavam suspensos por causa dos embargos, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    TCU e TCE RJ: Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada.

    Prazos para interposição dos embargos:

    TCU: 10 dias

    TCE RJ: 30 dias

  • BIZU FENOMENAL QUE CRIEI: Embargo parece EM BARCO. O Barco é suspenso pelo Mar. Logo, os Embargos de Declaração SUSPENDEM os Prazos, uma vez que o Mar suspende o Barco. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk