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A multa é um tipo de penalidade que deve ser aplicada em caso de ação de improbidade administrativa, que tem natureza civil e nao administrativa.
Portanto como se trata de dano causado ao erário, em via via administrativa, uma penalidade a ser aplicado pelo órgào central do sistema de controle interno (mediante o Processo administrativo disciplinar - PAD) poderia ser a demissao do agente público, e nao a pena de multa.
As esferas administrativa, civil e penal são independentes.
O TCU ao julgar as contas desse agente público também poderá aplicar MULTA em caso de irregularidades nas contas, conforme permite a CF/88.
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Se em vez de se referir ao Sistema de Controle Interno a questão se referisse ao Tribunal de Contas da União, a afirmativa estaria plenamente correta, mas não foi o caso. A CGU não tem competência para aplicar multa, diferentemente do TCU, que possui tal atribuição.
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Questão: Errada
Justificativa: Consoante ao artigo 57 da LOTCU: "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário"
A questão não fala que o agente foi julgado em débito, sendo este necessário para haver essa cobrança de cem por cento.
A situação descrita na questão enquadra-se no artigo 58 da LOTCU que diz que o Tribunal poderá aplicar multa aos responsáveis por:
II) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
III) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário
Essa multa que o Tribunal poderá aplicar será atualizada, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União.
Sem haver débito, não pode ser essa multa de cem por cento.
Bom Estudo!
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Gente, QUESTÃO ERRADA!!! Há uma mistura de conceitos e sanções!
Temos duas coisas diferentes:
PRIMEIRA: Agente público causou o dano - o dano será ressarcido de acordo com a lei de improbidade administrativa 8429 que diz:
Art. 12 Das penas: II - na hipótese do art. 10( prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
SEGUNDA: a questão fala de aplicação de multa para ressarcimento de prejuízo ao erário, isso se, o agente público fosse responsável por prestar contas ao TCU, servidor público comum não presta contas ao TCU e no caso da questão não seria multa, mas débito para ressarcimento do prejuízo de acorso com a LO TCU e RITCU.
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Alguns comentários dos colegas merecem retificacões:
Processos administrativos não são apenas PADs.
Um processo administrativo, diferetentemente dos processos administrativos disciplinares, pode aplicar multa.
É para isso que serve a garantia contratual que o órgão exige e retém, em alguns casos, do licitante vencedor e só devolve depois que o mesmo cumpre as opbrigações contratuais.
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Não cabe ao órgão de controle interno aplicar multa, e sim ao Tribunal de Contas.
Os
responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade
solidária.
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Para a questão ficar correta, basta
substituir “o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo
federal” por “o Tribunal de Contas da União”. Então a assertiva correta seria
essa: “Caso um agente público cometa grave infração que provoque prejuízo à
União, o Tribunal de Contas da União poderá aplicar a esse agente multa de até
cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário.”. A chave para a resolução
da questão é saber de quem é a competência para julgar “agente público (que)
cometa grave infração que provoque prejuízo à União”, e isso compete ao TCU.
Vamos à base legal?
CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete:
...
II julgar as contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas
pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Art. 16. As contas serão julgadas:
...
III irregulares, quando comprovada
qualquer das seguintes ocorrências:
c) dano ao Erário decorrente de ato de
gestão ilegítimo ao antieconômico;
Art. 19. Quando julgar as contas
irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da
dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo,
ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento
da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de
execução.
Art. 57. Quando o responsável for
julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por
cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
Espero ter contribuído. Bons estudos!
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Quem aplica sanções é o TCU.
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Comentário:
Os órgãos do sistema de controle interno não possuem competência para aplicar multas pecuniárias aos responsáveis por causar prejuízo ao erário, daí o erro. Tal atribuição, no âmbito da União, é da competência do TCU, nos termos do art. 71, VIII da CF.
Gabarito: Errado
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Pessoal, tendo em vista o princípio da autotutela, não poderia o próprio Poder Executivo aplicar multa a esse servidor, instituindo processo administrativo e respeitando o contraditório e ampla defesa?
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O órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, CGU, sendo um órgão de Controle Interno, Não tem competência de aplicar Multas, Função está do Controle Externo - TCU.
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A questão abaixo ilustra como deveria estar para ser considerada correta.
Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.
Se as contas de determinado administrador forem julgadas irregulares e houver débito apurado, o tribunal de contas pode condenar o administrador ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora, podendo, ainda, aplicar-lhe uma multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.
Gab. C