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Alguém saberia dizer onde está a fundamentação dessa questão?
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dispõe a CF, no art. 50, que Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Veja que se trata de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Portanto, no caso de uma entidade da administração indireta, quem deve comparecer é o Ministro e não o dirigente da entidade.
disponível em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/1133/questoes-comentadas-de-tecnicas-de-controle.html
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Questão com controversia, pois por diversas vezes que vai ao Congresso é o Presidente do Banco Central e não o Ministro da Fazenda, quando o assunto é pertinente ao Banco Central. Portanto, o termo categórico "OBRIGATORIAMENTE" não é pertinente.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Portanto, a conjunção "OU", seria uma conjunção alternativa, ou o Ministro ou o Presidente do Banco Central. É o que eu penso.
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Pessoal, isso se resolve pelo decreto-Lei 200/67(DL 200/67)
Falou-se em supervisão ministerial, melhor recorrer ao famoso DL 200, vejam:
Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:
I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.
II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.
III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interêsse do Serviço Público.
É isso!!!
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Raimundo e Angélica,
CF
"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República não são as entidades da administração indireta e sim, são as Secretarias dentro da Presidência da República, como a Secretaria-Geral, a Secretaria de Aviação Civil, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de micros e pequenas empresas, entre outros, que são equiparadas aos ministérios. Perceba que são órgãos diretamente subordinados à PR e não entidades indiretamente subordinadas. Além do que não há subordinação (hierarquia) entre as entidades da administração indireta e aos órgãos da administração direta, incluindo a PR.
Não há nenhuma dúvida no gabarito e está corretíssima.
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Cabe ao próprio presidente do órgão prestar as informações, não há relação hierárquica entre uma autarquia e órgão da administração, a questão nada fala de convocação. Cabe recurso, isso depende da lei que cria a autarquia e estabelece suas competências.
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Gab: CERTO
Incorrendo em CRIME DE RESPONSABILIDADE, caso não obedeça!
Erros, mandem mensagem :)
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Gabarito: CORRETO.
Decreto-lei 200/67:
Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:
I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.
II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.
III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interesse do Serviço Público.