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ID
728608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Caso o Congresso Nacional solicite ao Poder Executivo a prestação de informações relacionadas a uma entidade da administração indireta, cabe obrigatoriamente ao ministro de Estado, responsável pela supervisão ministerial, prestar as informações solicitadas.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer onde está a fundamentação dessa questão?
  • dispõe a CF, no art. 50, que Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Veja que se trata de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Portanto, no caso de uma entidade da administração indireta, quem deve comparecer é o Ministro e não o dirigente da entidade.

    disponível em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/1133/questoes-comentadas-de-tecnicas-de-controle.html
  • Questão com controversia, pois por diversas vezes que vai ao Congresso é o Presidente do Banco Central e não o Ministro da Fazenda, quando o assunto é pertinente ao Banco Central. Portanto, o termo categórico "OBRIGATORIAMENTE" não é pertinente.


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Portanto, a conjunção "OU", seria uma conjunção alternativa, ou o Ministro ou o Presidente do Banco Central. É o que eu penso.
  • Pessoal, isso se resolve pelo decreto-Lei 200/67(DL 200/67)
    Falou-se em supervisão ministerial, melhor recorrer ao famoso DL 200, vejam:

    Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:

            I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.

            II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.

            III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interêsse do Serviço Público.
    É isso!!!

  • Raimundo e Angélica,


    CF


    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."


    Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República não são as entidades da administração indireta e sim, são as Secretarias dentro da Presidência da República, como a Secretaria-Geral, a Secretaria de Aviação Civil, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de micros e pequenas empresas, entre outros, que são equiparadas aos ministérios. Perceba que são órgãos diretamente subordinados à PR e não entidades indiretamente subordinadas. Além do que não há subordinação (hierarquia) entre as entidades da administração indireta e aos órgãos da administração direta, incluindo a PR.


    Não há nenhuma dúvida no gabarito e está corretíssima.

  • Cabe ao próprio presidente do órgão prestar as informações, não há relação hierárquica entre uma autarquia e órgão da administração, a questão nada fala de convocação. Cabe recurso, isso depende da lei que cria a autarquia e estabelece suas competências.

  • Gab: CERTO

    Incorrendo em CRIME DE RESPONSABILIDADE, caso não obedeça!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: CORRETO.

    Decreto-lei 200/67:

    Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:

           I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.

           II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.

           III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interesse do Serviço Público.