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Segundo o inciso V do at. 71 da CF, cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Não interessa se o controle é minoritário ou majoritário, onde houver recurso público caberá a atuação do controle externo.
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Eu não consigo compatibilizar esse gabarito com esse julgado:
“Cuida-se aqui de fiscalização de empresa – Terracap – formada pelo Distrito Federal e pela União, (...) com capital permanente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). No entanto, a despeito da participação da União, trata-se de ente da administração local. (...) Esta condição de titularidade local do controle societário – e, consequentemente, político-gerencial – tornou-se verdadeiramente inequívoco com a plena autonomia política (e não apenas administrativa, já parcialmente exercida) do Distrito Federal face à União, consequente à Constituição de 5-10-1988. E disso resulta, obviamente, a impertinência para o caso do caput do art. 70 da Constituição, (...). A previsão do parágrafo único do mesmo art. 70 da CF (Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária)(...) também é inaplicável à espécie: primeiro porque a empresa, legal e ordinariamente, não realiza, com ‘dinheiros, bens ou valores públicos’ da União (...) qualquer das atividades descritas na primeira parte do dispositivo (utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar - UGAGA), e segundo porque a União, embora tenha participação significativa no capital social da Terracap, nem responde e nem assume as obrigações da empresa de natureza pecuniária (...). Desde logo afasto a maioria das disposições do art. 71, da Constituição, por não se tratar de aprovação das contas do presidente da República (inciso I), ou de fiscalização em unidade administrativa direta ou indireta da União, em qualquer de seus Poderes (IV), e nem mesmo de repasse de recursos pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. (...) a interpretação deste inciso II do art. 71 deve ser feita em consonância com o disposto no art. 70 e seu parágrafo único da Constituição, atribuindo-se a competência do TCU quando houver, especificamente, responsabilidade de administradores e responsáveis dos órgãos da administração pública, direta e indireta, no âmbito da utilização de recursos públicos federais. (...) a questão aqui não diz com a delimitação sobre a abrangência, objetiva e subjetiva, da competência fiscalizatória do TCU, relativamente aos órgãos, entidades, sociedades ou recursos da União, mas sim com matéria estritamente federativa, porque não se pode anuir com a adoção de medidas invasivas (...) da União sobre órgãos, entidades ou sociedades sob o controle de Poder Público estadual ou municipal (...).” (MS 24.423, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-9-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009.)
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eu nem cheguei a ler todo o julgado,mas, em linhas gerais,parece ser de empresas da admnistração indireta cujo capital seja 100% público,ou seja, empresa pública.Em virtude disso,o capital sendo de quaisquer um dos entes ou da adm indireta,desde que seja público poderá formar o capital da empresa pública,o caso dado no julgado foi da terracap que 49% da união e 51% do DF,n importando o capital ,desde que seja público.Desse modo,o Tribunal de contas é competente ,de acordo com a CF,para fiscalizar as contas dessa empresa.
A questão diz sobre empresas multinacionas,- Exemplo clássico é a Itaipu (binacional), cujo capital social tem participação
do Brasil. Sobre as contas nacionais, o TCU possui competência para atuar.
Portanto, somente sobre as contas nacionais, e não sobre todas as contas
n sei se ficou claro ,ou se era realmente isso.
abraços
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O exemplo da Terracap não pode ser utilizado para responder essa questão, pois o julgado trata de empresa pública totalmente nacional. No caso em tela, o empreendimento multinacional apresenta capital nacional e estrangeiro e, conforme a Constituição Federal de 1988, esse capital nacional está sujeito à fiscalização por parte do TCU.
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Particularmente, discordo do gabarito, pois "contas nacionais" não é a mesma coisa que "contas do empreendimento". Estas dizem respeito a todas as contas do empreendimento, o que extrapola a competência da corte de contas.
Entendo que a questão está errada.
Ja saiu o gabarito definitivo deste concurso?
Bons estudos.
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O cerne da questão é responder se sujeitam-se ou não à fiscalização do TCU as contas de empreendimento
multinacional?
SIM. Sujeitam-se a parte das contas nacionais do empreendimento.
Sobre se a União seja sócia, minoritária ou majoritária os colegas já esgotaram o assunto.
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Sujeitam-se à fiscalização do TCU somente os empreendimentos multinacionais que tenham tal previsão (de fiscalização) no ato constitutivo. Portanto, alguns empreendimentos podem não estar sujeitos ao TCU, o que torna o item ERRADO, no meu entendimento.
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A CF/88 ART. 71 §§V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe,
de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Gabarito: CERTO
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Uma coisa que eu percebo nas questões do CESPE, ele não leva em conta nas resposta o fato de que tal fiscalização deve estar admitida no tratado constitutivo. ESSA PREVISÃO TEM QUE TER PARA QUE POSSA OCORRER A FISCALIZAÇÃO
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Pessoal, o texto original dizia o seguinte:
A CF/88 ART. 71 §§V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe,
de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Porém, o TCU soltou normas novas que entendem que não há mais a necessidade de haver previsão do tratado constitutivo.
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Explicou direitinho, Angelica!
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Sujeitam-se à fiscalização do TCU as Empresas supranacionais e não as multinacionais que são controladas por entes privados. Ex: Coca-Cola, Fiat, Nestlê. Já a Itaipu-Binacional é um exemplo de supranacionais.
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Empreendimentos multinacionais??? Não sabia que era sinônimo de supranacional...
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Empresa Supranacionais = têm como donos mais de um país.
Empresa X : Brasil 30% do capital
Argentina: 70% do capital
Cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais(30%) independentemente delas serem maioria.
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Multinacionais nao tem nada haver com Supranacionais!
"Uma empresa multinacional é caracterizada por ter sua matriz em um determinado país e atuar no mercado de outros países (...) O principal objetivo das empresas multinacionais é instalar filiais em outros países com o intuito de obter máxima lucratividade, os fatores que contribuem para a construção de filiais são: isenção de impostos, amplo mercado consumidor, infraestrutura, matéria-prima, energia e mão de obra barata." (Fonte: Brasil Escola)
"Empresa supranacional é uma empresa estatal que pertence a mais de uma nação. São empresas conhecidas e atuam em vários países. Não podemos confundir empresas supranacionais com empresas multinacionais. Essas últimas diferenciam-se das primeiras por não serem controladas por entes públicos. São exemplos de multinacionais e não de supranacionais a Coca- Cola, a Fiat, a Nestlé etc. Já Itaipu e o Banco Brasil-Iraque são exemplos de empresas supranacionais. " (Fonte: PasseiDireito)
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Muita gente complicando uma questão bem simples ...
A questão apenas quer saber se tal fiscalização compete ao TCU ...
Raciocínio: Tem recurso da União ? Então sim !
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Comentários
A questão está correta. Segundo o inciso V do at. 71 da CF, cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Veja que o dispositivo constitucional não impõe qualquer restrição quanto ao percentual de capital nacional na empresa. Assim, não interessa se o controle é minoritário ou majoritário: havendo recurso público da União caberá a atuação do TCU.
Gabarito: Certo
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Duro é saber se devo relativizar o significado dos termos na hora de responder uma questão (ou avaliar se o examinador está sendo apenas desinformado ou perspicaz). A Ambev é uma empresa multinacional. Se a União, por algum meio, tenha 0,5% das ações da Ambev, estará esta empresa sujeita à fiscalização do TCU? De outro modo, quando falamos de empresas SUPRANACIONAIS, as contas nacionais de tal empresa estarão sujeitas à fiscalização do tribunal.