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ID
728638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e
aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas
diversas modalidades, julgue os próximos itens.

Durante a etapa de lances de um pregão eletrônico, os licitantes poderão oferecer seus lances, ainda que o pregoeiro esteja incapacitado de acessar o sistema de pregão em decorrência de falha de conexão.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva, de acordo com o Decreto Federal nº 5.450/2005 :

    "Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
    (...)
    § 10.  No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados."
    Cabe observar a ressalva contida no § 11, do mesmo dispostivo:
    "§ 11.  Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação."
  • Pois é, marquei como errada pois lembrava muito bem da limitação dos 10 minutos de descnonexão.

    É, vamo imaginar que podem oferecer lances é a Regra - Acima de 10 minutos é a exceção.
  • Mesmo que seja apenas antes de 10 minutos é possivel a oferta de lances...
  • Gabarito: CERTO

    Bem vido à Tecnologia!

  • Gabarito: certo.

     

    É uma questão "aberta", pois indica uma POSSIBILIDADE, se é POSSÍVEL, logo está perfeita, antes de 10 minutos de desconexão do pregoeiro é POSSÍVEL dar lances.

  • GAB:C

    DEC 5.450/2005​

    Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

     

    § 10.  No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

     

            § 11.  Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

     

  • A título de atualização: No dia 28/10/2019, entrou em vigor o novo DECRETO sobre o pregão eletrônico 10.024/19

    Desconexão do sistema na etapa de lances

    Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

    Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

  • Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades, é correto afirmar que: Durante a etapa de lances de um pregão eletrônico, os licitantes poderão oferecer seus lances, ainda que o pregoeiro esteja incapacitado de acessar o sistema de pregão em decorrência de falha de conexão.