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Correta a assertiva, de acordo com o Decreto Federal nº 5.450/2005 :
"Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
(...)
§ 10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados."
Cabe observar a ressalva contida no § 11, do mesmo dispostivo:
"§ 11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação."
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Pois é, marquei como errada pois lembrava muito bem da limitação dos 10 minutos de descnonexão.
É, vamo imaginar que podem oferecer lances é a Regra - Acima de 10 minutos é a exceção.
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Mesmo que seja apenas antes de 10 minutos é possivel a oferta de lances...
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Gabarito: CERTO
Bem vido à Tecnologia!
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Gabarito: certo.
É uma questão "aberta", pois indica uma POSSIBILIDADE, se é POSSÍVEL, logo está perfeita, antes de 10 minutos de desconexão do pregoeiro é POSSÍVEL dar lances.
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GAB:C
DEC 5.450/2005
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
§ 11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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A título de atualização: No dia 28/10/2019, entrou em vigor o novo DECRETO sobre o pregão eletrônico 10.024/19
Desconexão do sistema na etapa de lances
Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
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Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades, é correto afirmar que: Durante a etapa de lances de um pregão eletrônico, os licitantes poderão oferecer seus lances, ainda que o pregoeiro esteja incapacitado de acessar o sistema de pregão em decorrência de falha de conexão.