SóProvas


ID
728644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e
aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas
diversas modalidades, julgue os próximos itens.

A licitação para registro de preços pode ser realizada na modalidade de concorrência do tipo técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • Acrescentando ao comentário do colega:

    “No caso de utilização do pregão o tipo será sempre menor preço, uma vez que essa modalidade de licitação não admite outro critério de julgamento.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Não entendi patavinas. Os amigos podiam explicar um pouco melhor ao invés de jogar os artigos ou comentar algo que nem tem na questão.

    porque técnica e preço? Qual o sentido?

    Enfim.

    Se alguém um dia comentar aqui, e quiser me avisar - esta alma caridosa eterna, que deus lhe dê todos os tesouros amém - por favor, me coloquem o link. Creio que isso não ocorrerá, enfim, mas não custa tentar.

    Abs
  • concordo...explicam uma coisa meio jogada, sei lá. 
    Quando explicar, o façam ensinando, senão, em vão comentar.
  • Guerreiros

    Segue uma explicação menos ténica da questão. Espero poder ajudá-los.

    Registro de preço é um procedimento para maximizar a eficiência administrativa. Buscando colocar em palavras simples significa combinar um preço hoje para que seja fechado o negócio amanhã. Os preços prometidos deverão ter validade de até um ano e a quantidade licitada poderá sofrer acréscimos até 25%.

    Um exemplo seria a compra de 100 mesas para uma nova  unidade adminsitrativa que ainda está em construção. Dessa forma, seria feito um registro de preço para o alcance da proposta mais vantajosa (cotação vencedora). Digamos que o menor preço unitário ofertado para a mesa fosse R$ 1.000,00. Logo, a Administração saberia que para concretizar a aquisição serão necessários R$ 100.000,00. Caso a unidade não seja concluída a Administração não adquire nada, porque não se comprometeu com o fornecedor. Caso fique parte pronta e necessite digamos de 60 mesas, poderá adquirir as 60 mesas pelo preço de R$ 1.000,00 por unidade. Caso queira até 125 mesas poderá adquirir ( 25 % a mais que a proposta inicial)  . Assim como, caso queira abrir uma licitação por acreditar que conseguirá valor menor que o já existente a Administração também poderá fazer.

    Duas observações:
    a) Por que concorrência ou pregão? Na concorrência ou no pregão  qualquer um pode participar, fazendo com a possibilidade de um preço abaixo da média do mercado seja conseguido;
    b) Sugiro que leiam sobre o assunto pois os detalhes que cercam o assunto são grandes ( ata de registro de preço, melhor técnica, direitos e deveres do fornecedor de melhor/menor cotação, em que momento se escolherá o pregão ou a concorrência, etc.).

  • SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

    Sistema de Contratação que será realizado pelas modalidades concorrência ou pregão.
    É feita uma licitação (concorrência ou pregão) e os preços são registrados em uma ATA – Registro de Preços.
    Ex.: Gasolina. Quando a Administração precisa comprar a gasolina, verifica na ATA qual foi o posto que concedeu o menor preço.

    HIPÓTESES:

    1 – Contratações Frequentes. Ex.: Gasolina.
    2 – Compras com entregas parceladas.
    3 – Quando tiver que atender mais de um ente ou órgão da Administração. Ex.: Um município pode se beneficiar dos preços da ATA de outro município.

    Obs.: Segundo o TCU, desde que não haja abusos, não burla a lei. Não pode dobrar o número de litros previstos.

    Quando não for possível especificar o quantitativo a ser contratado.

    Para fazer a licitação tem que definir o objeto (quantidade). Quando não for possível, pode se valer do registro de preços.
    Ex.: FUNASA. Os índios comparecem para fazer tratamento de saúde. Já tem que ter uma previsão.
    A Administração não é obrigada a comprar todo mês.

    A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    A ATA de Registro de Preços, tem validade por 1 ano.

    Fonte: LFG - Fabrício Bolzan.
  • decreto 3931
    Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
    § 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
    acho que esses dispositivos matam a questão sem necessidade de explicações mais aprofundadas, até pq eu não as teria...
    espero ter ajudado.
  • Caros colegas, cito um trecho do livro Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU, de autoria do próprio:

    "Deve ser realizado, no caso de registro de preços, certame licitatório na modalidade concorrência ou pregão, do tipo menor preço, precedido de ampla pesquisa de mercado. Quando a modalidade for concorrência, a Administração poderá excepcionalmente adotar o tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima da entidade ou órgão" (4 edição, pg. 244)
  • Errei a questão pois o enunciado não citava "mediante despacho fundamentado da autoridade máxima da entidade ou órgão".

    Enfim, CESPE mais uma vez me pegou. 

    Muita calma e paciência...
  • Os comentários estão correto, mas cuidado pois o Decreto 7892, que entrou em vigência em 2013, revogou o Decreto 3931.

    Decreto 7892:

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão
    gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • Registro de Preço poderá ocorrer nas modalidades concorrência e pregão.


    Ou seja, o sistema de registro de preços poderá acontecer na modalidade concorrência ou na modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência, a Administração Pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica e preço.

  • Art.46 da lei 8.666

    Os tipos de licitação "melhor técnica" ou"técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,cálculos...

  • Registro de PREÇOs - PREgão e COncorrência.

  • Vaneberg Goncalves dos santos junior

    Se me permite, sua afirmação está equivocada!

    Não é EXCLUSIVAMENTE bens e serviços de natureza intelectual não. Temos também Técnica e preço na aquisição de bens e serviços de informática!

    Cuidado ao restringir demais um comentário!


    Firme e Forte

  • Art. 7º  (...)

    § 1º O julgamento por técnica  e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. 

  • Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2014)

  • EXCEPCIONALMENTE

  • Atenção!

    O decreto 3931, ao qual a questão se fundamentava, foi revogado em 2013 pelo decreto agora vigente nº 7892, o qual regulamenta o Sistema de Registro de Preços. No entanto, permanece a exigência pelas modalidades concorrência ou pregão e os tipos MENOR PREÇO E TÉCNICA E PREÇO, este último sendo excepcional e apenas no caso de concorrência (afinal, a modalidade pregão é sempre do tipo menor preço).  

  • Poder pode, mas trata-se da exceção, pois a regra é o tipo menor preço.

     

    Bons estudos

  • GAB CERTO

     

    Poderá ser feito SRP através de técnica e preço excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão/entidade (Decreto 7.892 art7);

  • Certo

     

     

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                                                     REGRA                                                      EXCEÇÃO

    Modalidade -->             Concorrência + Pregão                                       Concorrência

    Tipo -->                                 Menor Preço                                              Técnica e Preço

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  • Excepcionalmente.

     

    A regra é que seja por concorrência ou pregão do tipo menor preço.

  • Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades, é correto afirmar que: A licitação para registro de preços pode ser realizada na modalidade de concorrência do tipo técnica e preço.