E aí? Certo ou errado? Vamos analisar os conceitos estabelecidos no art. 4°, incisos I e III, do Ato da Mesa n°. 63/1997:
“Art. 4º - Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se:
I - Material: designação genérica de móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens utilizados ou passíveis de utilização nas atividades da Câmara dos Deputados;
III - Material Permanente: de duração superior a dois anos, levando-se em consideração os aspectos de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade;”
Agora ficou fácil, não é mesmo? Observe que a banca examinadora utilizou o conceito de material para definir material permanente.
Estudando aqui é tranquilo, mas lembre-se que no dia da prova você terá dezenas de outras questões para responder e, por vezes, uma leitura apressada pode lhe tirar pontos preciosos.
Qual é a solução? Tenha sempre um olhar de gavião, sabendo identificar rapidamente o erro da assertiva. Veja como será a sua leitura no dia da prova:
(CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Atribuição: Técnico em Material e Produção – 2012) Constituem material permanente os móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens utilizados ou passíveis de utilização nas atividades da Câmara dos Deputados. (ERRADO)
GABARITO: ERRADO