5.3.1. O Departamento de Material e Patrimônio, observada a oportunidade e conveniência administrativa, promoverá, por intermédio da Coordenação de Almoxarifado, os seguintes tipos de inventários:
I - Inicial: quando da criação ou identificação de uma unidade administrativa com armazenagem, para identificação e registro do material de consumo sob a responsabilidade do agente;
II - De transferência de responsabilidade: quando da mudança do responsável pela guarda do material de consumo;
III - Eventual: em qualquer época, na forma do item 3.4.2., ou por iniciativa do titular do órgão ou por solicitação de órgão de controle interno;
IV - Anual: destinado a comprovar a quantidade e o valor dos materiais de consumo em estoque nos Almoxarifados, existente em 31 de dezembro de cada exercício, constituído do inventário anterior e das movimentações ocorridas durante o exercício.
Quem é gavião está proibido de errar uma questão dessa, ok?! O órgão que realiza o inventário setorial é a Coordenação de Patrimônio, que, como vimos, estará subordinada ao DEMAP.
Além disso, friso que o inventário setorial de verificação será realizado a qualquer tempo, e não uma vez por ano, conforme afirma a questão.
Portanto, percebe-se que a banca inverteu os papéis dos órgãos e mudou a forma de realização do inventário setorial de verificação.
Veja os seguintes dispositivos do Ato da Mesa n°. 63/1997:
“Art. 2º Compete ao Departamento de Material e Patrimônio, órgão central do Sistema de Administração Patrimonial, através de sua Coordenação de Patrimônio, desempenhar as atividades inerentes ao controle patrimonial dos bens móveis e imóveis da Câmara dos Deputados.”
“Art. 31. A Coordenação de Patrimônio exercerá o controle patrimonial através das seguintes ações fiscalizadoras:
III - realização de inventários setoriais de verificação;
§ 1º Os inventários setoriais de verificação serão realizados a qualquer tempo nas unidades administrativas, no decorrer do exercício ou objetivamente no caso de notícia ou suspeita de irregularidade ou falta de material ou, ainda, por recomendação da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.”
GABARITO: ERRADO