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ID
728656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto no Regulamento do Sistema de Registro de
Preços (SRP), aprovado pelo Ato da Mesa n.º 34/2003 da Câmara
dos Deputados, julgue os itens a seguir.

A ata de registro de preços, documento vinculativo e obrigacional, gera compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas; uma vez publicada, a ata não poderá sofrer alterações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: a ata poderá sofrer alterações.


    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. [...]

    § 3º  Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. [...]

    Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. [...]

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. [...]

    Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.


  • ATO DA MESA Nº 34, DE 18/10/2003

    Aprova   o   Regulamento   do   Sistema   de   Registro   de   Preços   de   que   trata   o   art.   16,   §   3º,   do   Regulamento   dos
    Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados

    Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Câmara dos Deputados obedecerão ao disposto neste Regulamento.
    §1º Para os efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
    I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e fornecimento de bens para contratações futuras;
    II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuras contratações, onde se registram os preços, fornecedores, e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

    Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 113 do Regulamento dos Procedimentos
    Licitatórios da Câmara dos Deputados.

     

  • De fato, a ata de registro de preços é um documento vinculado e obrigacional que gera compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas. No entanto, de acordo com o art. 13 do Regulamento do SRP, a ata poderá sofrer alterações.

    “Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 113 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados.”

    GABARITO: ERRADO