-
ERRADO: a ata poderá sofrer alterações.
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. [...]
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. [...]
Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. [...]
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. [...]
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
-
ATO DA MESA Nº 34, DE 18/10/2003
Aprova o Regulamento do Sistema de Registro de Preços de que trata o art. 16, § 3º, do Regulamento dos
Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Câmara dos Deputados obedecerão ao disposto neste Regulamento.
§1º Para os efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e fornecimento de bens para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuras contratações, onde se registram os preços, fornecedores, e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 113 do Regulamento dos Procedimentos
Licitatórios da Câmara dos Deputados.
-
De fato, a ata de registro de preços é um documento vinculado e obrigacional que gera compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas. No entanto, de acordo com o art. 13 do Regulamento do SRP, a ata poderá sofrer alterações.
“Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 113 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados.”
GABARITO: ERRADO