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ID
728659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto no Regulamento do Sistema de Registro de
Preços (SRP), aprovado pelo Ato da Mesa n.º 34/2003 da Câmara
dos Deputados, julgue os itens a seguir.

O SRP é efetuado, em conjunto, pelos seguintes órgãos do Departamento de Material e Patrimônio: Coordenação de Compras, Coordenação de Contratos e Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, à qual cabe gerenciar e executar os atos concernentes ao controle e à administração do SRP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O Sistema de Registro de Preços será efetuado em conjunto pelos seguintes órgãos:
    I - Coordenação de Compras, do Departamento de Material e Patrimônio, cabendo-lhe:
    a) gerenciar o Sistema de Registro de Preços e executar todos os atos de controle e administração do SRP;
    b) promover pesquisas de mercado sobre preços de bens e serviços de interesse da Câmara dos Deputados e consolidar as informações fornecidas pelos
    órgãos técnicos;
    c) manter atualizado quadro geral de preços;
    d) elaborar as minutas de Atas de Registro de Preços;
    e) coordenar as formalidades de assinatura das Atas; e
    f) manter arquivadas as Atas de Registro de Preços.
    II - Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação - SECPL, do Departamento de Material e Patrimônio, cabendo-lhe:
    a) elaborar as minutas de instrumentos convocatórios; e
    b) prestar apoio administrativo aos certames de Registro de Preços.
    III - Coordenação de Contratos, do Departamento de Material e Patrimônio, cabendo-lhe:
    a) elaborar as minutas de contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços;
    b) coordenar as formalidades para suas assinaturas; e
    c) realizar as demais competências previstas no art. 8º da Resolução nº 10, de 1984, com acréscimos introduzidos pelo Ato da Mesa nº 17, de 1999.
    IV - Órgão Técnico - Órgão em cuja área ou sob cuja fiscalização serão utilizados os bens e serviços decorrentes das contratações originadas de
    registro de preços, cabendo-lhe:
    a) auxiliar a Coordenação de Compras nas pesquisas de mercado sobre preços de bens e serviços de interesse da Câmara dos Deputados;
    b) elaborar estimativas de consumo, cronogramas de contratação e respectivas especificações ou projetos básicos, nos termos do Regulamento dos
    Procedimentos Licitatórios, em relação aos bens e serviços necessários à Câmara dos Deputados;
    c) participar, como órgão interveniente, da elaboração das minutas de Atas de Registro de Preços.
    § 1º O órgão fiscalizador designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato decorrente do registro de preços, na forma do disposto no
    art. 115 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios.
    § 2º As pesquisas de mercado referidas na alínea "b" do inciso I deste artigo, atendendo a conveniência e o interesse do serviço, poderão ser realizadas
    por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, podendo ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.

  • O Sistema de Registro de Preços será efetuado em conjunto pelos seguintes órgãos:

     

    I - Coordenação de Compras, do Departamento de Material e Patrimônio

     

    II - Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação - SECPL, do Departamento de Material e Patrimônio

     

    III - Coordenação de Contratos, do Departamento de Material e Patrimônio

     

    IV - Órgão Técnico - Órgão em cuja área ou sob cuja fiscalização serão utilizados os bens e serviços decorrentes das contratações originadas de registro de preços,

  • Perceba que a gerência e a execução de atos relacionados ao controle e à administração do Sistema de Registro de Preços, ao contrário do que afirma a questão, são atribuições da Coordenação de Compras, conforme estabelece o art. 2°, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa n°. 34/2003.

    “Art. 2º O Sistema de Registro de Preços será efetuado em conjunto pelos seguintes órgãos:

    I - Coordenação de Compras, do Departamento de Material e Patrimônio, cabendo-lhe:

    a) gerenciar o Sistema de Registro de Preços e executar todos os atos de controle e administração do SRP;” 

    Perceba, portanto, a importância de compreender as atribuições de cada órgão. Por fim, ressalto que, como vimos, o SRP será executado pelos órgãos do DEMAP mencionados na questão (Coordenação de Compras, Coordenação de Contratos e Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação) e pelo órgão técnico responsável.

    GABARITO: ERRADO