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ID
728665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam sobre as Portarias
n.º 119/2006 e n.º 103/2005 da Câmara dos Deputados.

A designação de fiscal do contrato — servidor efetivo da Câmara dos Deputados com o encargo de desempenhar atividades de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual — é feita pelo titular do órgão responsável, salvo na hipótese em que o fiscal for o próprio titular do órgão, caso em que essa designação cabe ao diretor-geral da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A designação do fiscal, de seus dois substitutos e de eventuais assistentes de fiscalização, até o máximo de dois, será feita pelo titular do órgão
    responsável, até a data da assinatura do contrato.
    § 1º A designação far-se-á em termo próprio, conforme modelo constante do Anexo Único, e deverá ser publicada no Boletim Administrativo da
    Câmara dos Deputados.
    § 2º Na hipótese de o fiscal do contrato ser o próprio titular do órgão responsável, a designação caberá ao Diretor-Geral.

  • A questão está certa, tendo abordado o conhecimento do art. 2°, inciso II, combinado com o art. 3°, caput e § 2º, da Portaria n°. 119/2006:

    “Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: II - fiscal do contrato: servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara dos Deputados, designado para desempenhar atividades de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;”

    “Art. 3º A designação do fiscal, de seus dois substitutos e de eventuais assistentes de fiscalização, até o máximo de dois, será feita pelo titular do órgão responsável, até a data da assinatura do contrato.

    § 2º Na hipótese de o fiscal do contrato ser o próprio titular do órgão responsável, a designação caberá ao Diretor-Geral.”

    GABARITO: CERTO