GABARITO: CERTO
Resolução n.º 69/1994
Art. 4º O Secretário de Controle Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, após escolha pelo voto da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, dentre servidores públicos de carreira técnica ou profissional da Câmara dos Deputados que atendam aos requisitos previstos no art. 73 da Constituição Federal.
CF/88:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
A questão está correta e afirma com exatidão o disposto no caput do art. 4 da Resolução da Câmara dos Deputados n° 69/1994. Vejamos o que diz o mencionado dispositivo:
“Art. 4º O Secretário de Controle Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, após escolha pelo voto da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, dentre servidores públicos de carreira técnica ou profissional da Câmara dos Deputados que atendam aos requisitos previstos no art. 73 da Constituição Federal.”
Lembre-se que o § 1º do art. 73 da Constituição Federal trata dos requisitos para nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União.
GABARITO: CERTO