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ID
728764
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No sistema protetivo do consumidor

Alternativas
Comentários
  • Letra E) - Correta

    Conforme o disposto no art. 6º do CDC, são direitos básicos do consumidor:
      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  • e) é garantido o direito de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. correto-

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  • a) O poder publico também pode ostentar a condição de fornecedor de serviço toda vez que, por si ou por seus cessionários, atuar no mercado de consumo, prestando serviço mediante cobrança de preço. O preço público ou tarifa é a contraprestação paga pelos serviços pedidos pelos consumidores ao Estado.
    Portanto, item ERRADO
  • erro da letra a

    CDC:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    (
    ...)
    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    (...)

     X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
  • Contribuindo mais um pouquinho, no que concerne ao direito básico do consumidor de modificação e de revisão das clásusulas contratuais.

    O CDC prevê, no art. 6.º, V "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". 
    Pois bem, prestações desproporcionais geram o direito à modificação das cláusulas que as prevejam, como as cláusulas abusivas. Atente-se para o motivo de que as cláusulas abusivas, apesar de serem nulas de pleno direito, não devem ser declaradas nulas; elas podem ser também modificadas, com base no inciso acima. Ademais, essa desproporção ocorre, em regra, concomitante à celebração do contrato, que, muitas vezes, é de adesão. Contudo, a desproporcionalidade também pode surgir posteriormente à celebração contrtual. De toda forma, fere o princípio do equilíbrio contratual.
    Quanto à onerosidade excessiva, o CDC dispõe que ela pode gerar a revisão das cláusulas contratuais, desde que presentes: fatos supervenientes + onerosidade excessiva. O CDC adotou a teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico, bastando, pois, a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor.
    Ressalve-se que a RESOLUÇÃO do contrato, no âmbito da relação consumerista e, se sobrevier onerosidade excessiva, somente ocorrerá, quando não houver possibilidade da revisão, em obediência ao princípio da conservação dos contratos. 
    A ressalva acima é relevante para diferenciar o disposto no art. 478 do Código Civil o qual adotou a teoria da imprevisão. O CC dispõe que a onerosidade excessiva pode ensejar a revisão contratual, desde que: causada por fato superveniente imprevisível e extraordinário + gere extrema vantagem para o credor.
    Ressalve-se que, no caso da relação civilista, a REVISÃO somente ocorrerá com a voluntariedade do credor. 



  • Outro dado importante em relação à assertiva "e", é que o art. 6, V, do CDC, não adotou a teoria da imprevisão, mas sim a teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico

    Isso porque, é desnecessária a imprevisibilidade das circunstâncias supervenientes para o exercício do direito à revisão contratual. Aqui o importante é a destruição da relação de equivalência entre as prestações, sem que isso tenha ocorrido por fatos supervenientes imprevistos.  

    Esse é o entendimento do Cláudia Lima Marques (Contratos no Código de Defesa do Consumidor, RT, 2a. ed. p. 299): “A norma do artigo 6º, do CDC avança ao não exigir que o fato superveniente seja imprevisível ou irresistível, apenas exige a quebra da base objetiva do negócio, a quebra do seu equilíbrio intrínseco, a destruição da relação de equivalência entre prestações. Ao desaparecimento do fim essencial do contrato. Em outras palavras, o elemento autorizador da ação modificadora do Judiciário é o resultado objetivo da engenharia contratual que agora apresenta mencionada onerosidade excessiva para o consumidor, resultado de simples fato superveniente, fato que não necessita ser extraordinário, irresistível, fato que poderia ser previsto e não foi
  • Erro letra B:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;


  • A)errdaa; serviços públicos também estão sob o CDC, desde que remunerado por tarifas/preço público, e não por Tributos /impostos; os serviços remunerados po taxas, em regra, também estão sob o CDC

    B)errada, não será sempre gratuito, tão somente a\os que não puderem pagar.

    C)errrada, hipossuficiência é uma "condição processual" que o juiz verificará, para fins de inversão do ônus da prova,logo não tem presunção absoluta; o que tem presunção absoluta é a Vulnerabilidade do Consumidor

    D)errada, eleição de foro será abusiva e, por conseguinte nula de pleno direito, quando dificultar realização de direito do consumidor, e será sempre nula quando o contrato for de adesã.o, que apesar de ser uma nulidade relativa, o juiz pode conhecer de ofício.

    E)correta

  • a) Errado. Somente aos serviços públicos "ut universe" não se aplica o CDC
    b) Errado.Somente aos carentes
    c) Errado. Somente quando for verossímil as alegações ou quando for hipossuficiente o consumidor, a critério do Juiz.
    d) Errado. - 
    e) Certo. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;