SóProvas


ID
728785
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos.

II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos).

III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.

Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
    I - INCORRETO - O ECA filiou-se à doutrina da proteção integral - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. - A proteção disposta no ECA não se resume a açõoes preventivas, conquanto essas também sejam parte do conjunto de ações protetivas. Em muitos casos a proteção no ECA faz-se com medidas aplicadas após fatos ocorridos, como remédios, como as medidas de proteção e as medidas sócio-educativas.
    II - INCORRETO - O ECA não utiliza o termo menor de modo genérico para referir-se à criança ou adolescente pois o referido termo é aplicado a situações distintas e específicas como menor de 18 (art.48,p.ú.), menor de 14 (art.60), menor de 10 (art.75,p.ú.), menor de 21 (art.142,p.ú. - se estiver em cumprimento de medida sócio-educativa por fato ocorrido antes da maioridade) e menor de 16 (art.142,caput)
    II - INCORRETO - Hodiernamente ao maior de 18 anos que apresente prejuízo no discernimento aplicar-se-á o código penal, considerando-o como semi-imputável ou inimputável, passível de aplicação de medida de segurança.

  • O item II dessa questão é uma típica pegadinha, pois somente o emprego da palavra menor é que torna o item falso.
    Brilhante explanação do colega.
  • II - O termo "menor", de acordo com o proposto na questão, era utilizado pelo Código de Menores, de 1979, que adotava a Doutrina da Situação Irregular.

    III - 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Não entendi o porque do item III estar incorreto.
    Alguém pode me dar a LUZ?
  • Marina,
    em regra o ECA somente tem aplicação para pessoas de 0-18 anos. É bem verdade que em casos excepcionais pode ter aplicação a maiores de 18 anos, mas não nas hipóteses descritas na assertiva (III). Somente tem aplicação o ECA para as medidas de "educação" (e não de proteção) aos internados, quando o período de internação for além dos 18 anos de idade. P.ex. adolescente que comete ato infracional aos 17 anos de idade e fica internado pelo prazo máximo de 3 anos. Entendeu? 

    Força time!!!
  • NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, aplica-se excepcionalmente....

    Acho que o deixa errado é a omissão dessa única hipótese, qdo estiver expresso na lei, os casos o colega já colocou em um comentário acima.

  • obrigadin.. entendi sim...
  • Alguém saberia explicar o conceito do termo "jovem" no ECA? Houve, inclusive, uma Ementa Constitucional que o adicionou à redação do Art. 227 da CF/88.

    in verbis:
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • Daniela:

    -O ECA não se utiliza do termo jovem.

    -A expressão 'jovem' foi inserida no art. 227 da CR pela EC 65. Contudo, a própria CR/88 não delimita quem é o jovem, o que é feito apenas pela lei do projovem (lei 11692/08), em seu art. 2º (jovem é pessoa entre 15 e 29 anos).

    Espero ter esclarecido!

    Att.,

    Mariah

  • I. ERRADO Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos. 
    O ECA filiou-se à doutrina da proteção integral, que teve como marco definitivo a Constituição Federal de 1988, onde encontramos no art. 227, o entendimento da absoluta prioridade, assim rompemos com a doutrina da situação irregular existente até então para abarcarmos a doutrina da proteção integral consubstanciada em nossa Carta Magna.
    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    II. ERRADO Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos). 
    O ECA não utiliza o termo menor.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    III. ERRADO Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.
    Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos. 

    ERRADO. O correto seria doutrina da proteção integral.

    II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos). 

    ERRADO. O ECA não utiliza mais o termo menor.

    III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento. 

    ERRADO. São apenas dois casos em que se aplica o ECA para as pessoas entre 18 e 21 anos de idade, que são: 

    1º) Cumprimento de medida socioeducativa após a maioridade (entre 18 e 21 anos) - É POSSÍVEL!!

    2º) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante, a competência para conhecer do pedido de adoção será do juízo da vara da infância e juventude.

  • Juliana, ou outro colega, pode me dizer o fundamento da afirmação:

    "2º) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante, a competência para conhecer do pedido de adoção será do juízo da vara da infância e juventude"?

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede para analisarmos qual dos itens estão INCORRETOS.

    O item I está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial), que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz tanto evitando ameaça ou violação de seus direitos quanto buscando a reparação dos direitos já violados.

    O item II também está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" para se referir às crianças e aos adolescentes. Utiliza o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos, conforme artigo 2º da Lei 8069/90 (abaixo transcrito).

    O item III também está INCORRETO, pois, conforme parágrafo único do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (e não "desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento", como afirmou o item III):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Como todos os itens estão incorretos, deve ser assinalada a alternativa c.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Errei de bobeira.Não observei o enunciado. Pede a INCORRETA. Nooossa.

  • Lois Lane, o fundamento está no art. 40 do ECA: "O adotando deve contar com, no máximo, 18 (dezoito) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes"

  • I- ERRADA. O ECA filiou-se à Doutrina da Proteção Integral.

    II- ERRADA. O ECA não utiliza o termo "menor". Esta denominação era utilizada no Código de Menores de 1979 que adota a doutrina da "Situação Irregular". 

    III- O ECA prevê apenas duas situações em que se aplicam suas normas ao jovem entre 18 e 21 anos, são elas:

    a) àquele que cumpre medida socioeducativa e já atingiu a maioridade (por exemplo: o adolescente com 17 anos foi condenado a 2 anos de medida socioeducativa. Assim, quando completar 18 anos ainda estará cumprindo a pena, motivo pelo qual continuará sendo regido pelo ECA.

    b) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante.

  • Eu acredito que a I não está totalmente equivocada...

    É proteção integral e especial.

    Uma não exclui a outra.

    Abraços.

  • GAB C

     

     

     I -  A Lei 8069/90  adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial).

    II - O Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" , mas o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos.

     III -  Nos casos  expressos , tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, mas não precisa demostrar  a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento. 

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    Inicialmente, é importante destacar que a questão pede para analisarmos qual dos itens estão INCORRETOS.

    O item I está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial), que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz tanto evitando ameaça ou violação de seus direitos quanto buscando a reparação dos direitos já violados.

    O item II também está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" para se referir às crianças e aos adolescentes. Utiliza o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos, conforme artigo 2º da Lei 8069/90 (abaixo transcrito).

    O item III também está INCORRETO, pois, conforme parágrafo único do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (e não "desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento", como afirmou o item III):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Como todos os itens estão incorretos, deve ser assinalada a alternativa c.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • O termo menor surgiu com o Código de Menores (anterior ao ECA) e acabou ficando com o advento do ECA, no entanto, não existe no ECA nenhum conceito a respeito do que seria MENOR, ficando isso a cargo do Código Civil e do antigo Código de Menores.