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GABARITO C
I - INCORRETO - O ECA filiou-se à doutrina da proteção integral - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. - A proteção disposta no ECA não se resume a açõoes preventivas, conquanto essas também sejam parte do conjunto de ações protetivas. Em muitos casos a proteção no ECA faz-se com medidas aplicadas após fatos ocorridos, como remédios, como as medidas de proteção e as medidas sócio-educativas.
II - INCORRETO - O ECA não utiliza o termo menor de modo genérico para referir-se à criança ou adolescente pois o referido termo é aplicado a situações distintas e específicas como menor de 18 (art.48,p.ú.), menor de 14 (art.60), menor de 10 (art.75,p.ú.), menor de 21 (art.142,p.ú. - se estiver em cumprimento de medida sócio-educativa por fato ocorrido antes da maioridade) e menor de 16 (art.142,caput)
II - INCORRETO - Hodiernamente ao maior de 18 anos que apresente prejuízo no discernimento aplicar-se-á o código penal, considerando-o como semi-imputável ou inimputável, passível de aplicação de medida de segurança.
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O item II dessa questão é uma típica pegadinha, pois somente o emprego da palavra menor é que torna o item falso.
Brilhante explanação do colega.
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II - O termo "menor", de acordo com o proposto na questão, era utilizado pelo Código de Menores, de 1979, que adotava a Doutrina da Situação Irregular.
III - 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Não entendi o porque do item III estar incorreto.
Alguém pode me dar a LUZ?
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Marina,
em regra o ECA somente tem aplicação para pessoas de 0-18 anos. É bem verdade que em casos excepcionais pode ter aplicação a maiores de 18 anos, mas não nas hipóteses descritas na assertiva (III). Somente tem aplicação o ECA para as medidas de "educação" (e não de proteção) aos internados, quando o período de internação for além dos 18 anos de idade. P.ex. adolescente que comete ato infracional aos 17 anos de idade e fica internado pelo prazo máximo de 3 anos. Entendeu?
Força time!!!
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NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, aplica-se excepcionalmente....
Acho que o deixa errado é a omissão dessa única hipótese, qdo estiver expresso na lei, os casos o colega já colocou em um comentário acima.
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obrigadin.. entendi sim...
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Alguém saberia explicar o conceito do termo "jovem" no ECA? Houve, inclusive, uma Ementa Constitucional que o adicionou à redação do Art. 227 da CF/88.
in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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Daniela:
-O ECA não se utiliza do termo jovem.
-A expressão 'jovem' foi inserida no art. 227 da CR pela EC 65. Contudo, a própria CR/88 não delimita quem é o jovem, o que é feito apenas pela lei do projovem (lei 11692/08), em seu art. 2º (jovem é pessoa entre 15 e 29 anos).
Espero ter esclarecido!
Att.,
Mariah
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I. ERRADO Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos.
O ECA filiou-se à doutrina da proteção integral, que teve como marco definitivo a Constituição Federal de 1988, onde encontramos no art. 227, o entendimento da absoluta prioridade, assim rompemos com a doutrina da situação irregular existente até então para abarcarmos a doutrina da proteção integral consubstanciada em nossa Carta Magna.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
II. ERRADO Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos).
O ECA não utiliza o termo menor.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
III. ERRADO Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.
Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos.
ERRADO. O correto seria doutrina da proteção integral.
II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos).
ERRADO. O ECA não utiliza mais o termo menor.
III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.
ERRADO. São apenas dois casos em que se aplica o ECA para as pessoas entre 18 e 21 anos de idade, que são:
1º) Cumprimento de medida socioeducativa após a maioridade (entre 18 e 21 anos) - É POSSÍVEL!!
2º) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante, a competência para conhecer do pedido de adoção será do juízo da vara da infância e juventude.
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Juliana, ou outro colega, pode me dizer o fundamento da afirmação:
"2º) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante, a competência para conhecer do pedido de adoção será do juízo da vara da infância e juventude"?
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede para analisarmos qual dos itens estão INCORRETOS.
O item I está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial), que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz tanto evitando ameaça ou violação de seus direitos quanto buscando a reparação dos direitos já violados.
O item II também está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" para se referir às crianças e aos adolescentes. Utiliza o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos, conforme artigo 2º da Lei 8069/90 (abaixo transcrito).
O item III também está INCORRETO, pois, conforme parágrafo único do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (e não "desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento", como afirmou o item III):
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Como todos os itens estão incorretos, deve ser assinalada a alternativa c.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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Errei de bobeira.Não observei o enunciado. Pede a INCORRETA. Nooossa.
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Lois Lane, o fundamento está no art. 40 do ECA: "O adotando deve contar com, no máximo, 18 (dezoito) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes"
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I- ERRADA. O ECA filiou-se à Doutrina da Proteção Integral.
II- ERRADA. O ECA não utiliza o termo "menor". Esta denominação era utilizada no Código de Menores de 1979 que adota a doutrina da "Situação Irregular".
III- O ECA prevê apenas duas situações em que se aplicam suas normas ao jovem entre 18 e 21 anos, são elas:
a) àquele que cumpre medida socioeducativa e já atingiu a maioridade (por exemplo: o adolescente com 17 anos foi condenado a 2 anos de medida socioeducativa. Assim, quando completar 18 anos ainda estará cumprindo a pena, motivo pelo qual continuará sendo regido pelo ECA.
b) Se o adotando adulto (entre 18 e 21 anos) já estiver sob a guarda ou a tutela do adotante.
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Eu acredito que a I não está totalmente equivocada...
É proteção integral e especial.
Uma não exclui a outra.
Abraços.
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GAB C
I - A Lei 8069/90 adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial).
II - O Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" , mas o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos.
III - Nos casos expressos , tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, mas não precisa demostrar a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.
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Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
Inicialmente, é importante destacar que a questão pede para analisarmos qual dos itens estão INCORRETOS.
O item I está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) adotou a doutrina da proteção integral (e não da prevenção especial), que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz tanto evitando ameaça ou violação de seus direitos quanto buscando a reparação dos direitos já violados.
O item II também está INCORRETO, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não utiliza o termo "menor" para se referir às crianças e aos adolescentes. Utiliza o termo "criança" para a pessoa com até 12 anos incompletos e o termo "adolescente" para a pessoa de 12 a 18 anos de idade incompletos, conforme artigo 2º da Lei 8069/90 (abaixo transcrito).
O item III também está INCORRETO, pois, conforme parágrafo único do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, tal Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (e não "desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento", como afirmou o item III):
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Como todos os itens estão incorretos, deve ser assinalada a alternativa c.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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O termo menor surgiu com o Código de Menores (anterior ao ECA) e acabou ficando com o advento do ECA, no entanto, não existe no ECA nenhum conceito a respeito do que seria MENOR, ficando isso a cargo do Código Civil e do antigo Código de Menores.