-
Letra A) - Correta
Conforme o art. 2º, III da lei de interceptações:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
-
Letra B) - Errada
Apesar de ser uma clara afronta ao sistema acusatório, o juiz pode decretar, de ofício, interceptação telefônica.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
-
Letra C) - Errada.
O art. 5º da Lei 9296 descreve a decisão de decretação da interceptação:
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
-
Letra D) - Errada
O art. 9º trata de maneira diversa do afirmado, não havendo previsão de que a prova seja mantida:
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
-
Letra E) - Errada
O art. 3º prevê que o juiz pode decretar a interceptação com base em requerimento do MP tanto na fase de investigação como na instrução processual penal.
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
-
Logo de cara, a reposta certa! rsrsrsrs...
-
Fórmula: FURREC!
FU =Fumus comissi delicti
UR =Ultima ratio
REC=reclusão
-
a) CORRETA: hipóteses em que é vedada a interceptação: Art. 3 : I - sem indícios de autoria ou participação. II: outros meios III: infração penal punida no máximo com detenção.
b) INCORRETA: pode ser requerida pelo juiz ( ofício) , MP ( investigação criminal e instrução processual penal) e autoridade policial ( investigação criminal). Art 3.
c)INCORRETA: Decisão deve ser fundamentada e indicar a forma, sob pena de nulidade. Art 5
d) INCORRETA:A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
e) INCORRETA:
O art. 3º prevê que o juiz pode decretar a interceptação com base em requerimento do MP tanto na fase de investigação como na instrução processual penal.
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
-
Letra A.
e) Errado. Negativo! Tanto a autoridade policial quanto o representante do MP podem requerer a realização de interceptação telefônica na fase de investigação criminal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Com a inclusão do Art 8A do pacote anticrime, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústico NÃO poderá ser feita de oficio pelo juiz.
-
Com o advento da novel lei 13.964/19, a acertiva B estaria errada, tendo em vista, de acordo com o pacote anticrime, a impossibilidade do magistrado autorizar cautelares de ofício na fase investigatória.
-
Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (TEM QUE SER PUNIDO COM RECLUSÃO)
-
ANOTE!
Isto vale para qualquer tema envolvendo Delegado representando ao juiz e MP requerendo:
Delegado - SÓ representa no INQUÉRITO POLICIAL (não pode na ação penal pois não é parte);
Ministério Público - pode requerer tanto no INQUÉRITO POLICIAL, quanto na AÇÂO PENAL.
ISSO QUE FALEI VALE PARA QUALQUER CÓGIO E LEIS ESPECIAIS, QUALQUER MESMO!
-
Na verdade, mesmo com o Pacote Anticrime da lei 13.964/2019, o Juiz ainda pode continuar devido a lei especifica de 9296/96, agir de ofício, só não para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos com fundamento no Art. 8ª-A da referida lei. Isso é recorrente em pegadinhas de questões de concurso. Cuidado.