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ID
728866
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei no 9.296/96,

Alternativas
Comentários
  • Letra A) - Correta
    Conforme o art. 2º, III da lei de interceptações:
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
  • Letra B) - Errada
    Apesar de ser uma clara afronta ao sistema acusatório, o juiz pode decretar, de ofício, interceptação telefônica.
        Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
  • Letra C) - Errada.
    O art. 5º da Lei 9296 descreve a decisão de decretação da interceptação:
       Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • Letra D) - Errada
    O art. 9º trata de maneira diversa do afirmado, não havendo previsão de que a prova seja mantida:
        Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
  • Letra E) - Errada
    O art. 3º prevê que o juiz pode decretar a interceptação com base em requerimento do MP tanto na fase de investigação como na instrução processual penal. 
        II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
  • Logo de cara, a reposta certa! rsrsrsrs...

  • Fórmula: FURREC!

    FU   =Fumus comissi delicti

    UR  =Ultima ratio

    REC=reclusão

     

  • a) CORRETA: hipóteses em que é vedada a interceptação: Art. 3 : I - sem indícios de autoria ou participação. II: outros meios III: infração penal punida no máximo com detenção.


    b) INCORRETA: pode ser requerida pelo juiz ( ofício) , MP ( investigação criminal e instrução processual penal) e autoridade policial ( investigação criminal). Art 3.

    c)INCORRETA: Decisão deve ser fundamentada e indicar a forma, sob pena de nulidade. Art 5

    d) INCORRETA:A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    e) INCORRETA:

    O art. 3º prevê que o juiz pode decretar a interceptação com base em requerimento do MP tanto na fase de investigação como na instrução processual penal. 

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


  • Letra A.

     

    e) Errado. Negativo! Tanto a autoridade policial quanto o representante do MP podem requerer a realização de interceptação telefônica na fase de investigação criminal.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Com a inclusão do Art 8A do pacote anticrime, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústico NÃO poderá ser feita de oficio pelo juiz.

  • Com o advento da novel lei 13.964/19, a acertiva B estaria errada, tendo em vista, de acordo com o pacote anticrime, a impossibilidade do magistrado autorizar cautelares de ofício na fase investigatória.

  • Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (TEM QUE SER PUNIDO COM RECLUSÃO)

  • ANOTE!

    Isto vale para qualquer tema envolvendo Delegado representando ao juiz e MP requerendo:

    Delegado - SÓ representa no INQUÉRITO POLICIAL (não pode na ação penal pois não é parte);

    Ministério Público - pode requerer tanto no INQUÉRITO POLICIAL, quanto na AÇÂO PENAL.

    ISSO QUE FALEI VALE PARA QUALQUER CÓGIO E LEIS ESPECIAIS, QUALQUER MESMO!

  • Na verdade, mesmo com o Pacote Anticrime da lei 13.964/2019, o Juiz ainda pode continuar devido a lei especifica de 9296/96, agir de ofício, só não para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos com fundamento no Art. 8ª-A da referida lei. Isso é recorrente em pegadinhas de questões de concurso. Cuidado.