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ID
728872
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às garantias e às vedações aplicáveis à magistratura brasileira, é correto afirmar que os juízes

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Complementando:

    O Parágrafo Único que o colega se referiu é do Art. 95, da CF/88.
  • Em relação á letra a):

    CRFB

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • b) INCORRETA, de acordo com a CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • a) têm vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.  ERRADO
    "Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"

    b) têm inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão por voto de maioria de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. ERRADO
    "Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII"
    "Art. 93, VIII da CF - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da  MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa."
    c) têm irredutibilidade de subsídio, não se lhes aplicando limites constitucionais, nem sequer o teto de remuneração. ERRADO
    "Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    III- irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39,
    § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
    Os juízes têm direito à irredutibilidade de subsídio, mas, VIA DE REGRA, precisam respeitar os limites constitucionais e o teto da remuneração.
    O tema é bastante polêmico, havendo decisões de tribunais mantendo a irredutibilidade do subsídio de determinados magistrados mesmo quando ultrapassado um novo teto remuneratório (alegando a necessidade de respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, etc), bem como decisões em sentido contrário.
    d) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.  CORRETO
    "Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério"

    e) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastaram, antes de decorridos DOIS anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. ERRADO
    "Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    "
    Esse período é chamado de "QUARENTENA".
  • a) têm vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
    ERRADA. A vitaliciedadem vem após dois anos (CF, Art. 95, I)

     b) têm inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão por voto de maioria de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
    ERRADA. É por maioria absoluta do tribunal ou CNJ (CF, Art. 93, VIII)

     c) têm irredutibilidade de subsídio, não se lhes aplicando limites constitucionais, nem sequer o teto de remuneração.
    ERRADA. O Art. 37, XI, estabelece que o teto é o subsídio do STF, por exemplo. Há também diversos limites constitucionais, enumerados no Art. 95, III.

     d) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
    CERTA. Copiada e colada. (CF, Art. 95, Paragrafo unico, I)

     e) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastaram, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    ERRADA. Não são dois, mas três anos (CF, Art. 95, Parágrafo único, V)
  • Apenas uma observação em relação a letra D.

    Em que pese ter sido apresentado nesta questão a literalidade do texto da CF88, o STF tem sedimentado o entendimento de que o juiz pode sim exercer MAIS DE UMA função de magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura.

    ADI 3.126 - Relator Ministro Gilmar Mendes, 17/02/2005.
  • Prezado colega Anderson,

    Em verdade, o STF tem admitido o exercício de mais de um magistério, contanto que apenas um destes seja em universidades públicas. Assim, quando a constituição trata de "cargo ou função", tem-se entendido "cargo ou função" pública.

    Caso não ocorra prejuízo às atividades normais da Magistratura o Juiz pode ensinar em ATÉ UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA e em quantas Universidades particulares desejar (sempre dentro da limitação apontada de não interferir em sua função de Juiz).

    Observar que a Constituição Federal, ao tratar das vedações dos membros do MP, foi ainda mais explícita ao completar a redação do inciso com a locução "pública", nos termos em que o STF entende a vedação aos Magistrados.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de
    exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz
    estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93,
    VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §
    4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº
    19, de 1998)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
    magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se a atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
    físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Inciso
    acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
    decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Inciso
    acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  •         Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anosde exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; ->
    93  VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
            III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
     
            Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II ...

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  •  a) têm vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. (de acordo com o art. 95, I da Constituição, a vitaliciedade é adquirida com 2 anos de exercício)  b) têm inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão por voto de maioria de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. (De acordo com o art. 93, VIII c/c art. 95, II, a inamovibilidade poderá ocorrer no interesse público, porém, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ)  c) têm irredutibilidade de subsídio, não se lhes aplicando limites constitucionais, nem sequer o teto de remuneração. (há os limites constitucionais do art. 93, V da Constituição)  d) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. (art. 95, parágrafo único, inc. I da CF)  e) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastaram, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (o art. 95, parágrafo único, inc. V dispõe que o prazo para a referida quarentena é de 3 anos)
  • Erro da letra C: a inamovibilidade do juiz pode ser afastada por decisão da maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa (CF, art. 93, VIII).
  • Decisão recente sobre a quarentena, do dia 18/09/2013:
    "A Justiça Federal concedeu liminar livrando os advogados de Ato do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estende a quarentena de magistrado aposentado para todos os integrantes do escritório ao qual ele esteja vinculado, ainda que informalmente.

    Ao analisar mandado de segurança impetrado pelo escritório Kuntz Advocacia, o juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo, entendeu que “a proibição imposta (pela OAB) a advogado egresso da magistratura somente merece obediência porque encontra validez jurídica conferida por emenda à Constituição Federal”.

    "Estender a terceiros essa vedação ao livre exercício da profissão de advogado, por meio de mera deliberação corporativa, viola flagrantemente o princípio da legalidade, fazendo lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”, alertou Fabiano Carraro.

    A Constituição impede ex-juiz de advogar por três anos no tribunal onde ele atuava até a aposentadoria. A OAB, em ato contestado pelo escritório Kuntz Advocacia, ampliou a restrição a todos os membros das bancas, proibindo-os de atuarem em qualquer unidade judiciária da comarca onde o ex-juiz exercia o cargo.

    O escritório Kuntz Advocacia estava integrando em seus quadros o desembargador da 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que aposentou-se há menos de 6 meses. Reis Kuntz é pai do advogado Eduardo Kuntz, fundador do escritório.

    O juiz federal concedeu liminar assegurando aos membros do escritório Kuntz Advocacia “o livre exercício da advocacia independentemente de obediência à deliberação do Conselho Federal da OAB”.

    Fabiano Carraro determinou “às autoridades impetradas que se abstenham da prática de qualquer ato tendente à imposição de penalidades (ao escritório Kuntz Advocacia) em decorrência do exercício da advocacia".

    Para o criminalista Eduardo Kuntz a decisão contra o ato da OAB representa importante vitória da advocacia."

  • O STF firmou seu pensamento diante da regra imposta a OAB, em 09/10/2013:
    Decisão mantém norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu cautelarmente uma decisão liminar que havia afastado os efeitos de norma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que estende a quarentena prevista no artigo 95 (parágrafo único, inciso V) da Constituição Federal de 1988 aos escritórios de advocacia que acolham magistrados aposentados. A decisão foi tomada na análise da Suspensão de Segurança (SS) 4848.

    O dispositivo constitucional prevê que é vedado aos juízes “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Liberdade de exercício

    Ao analisar um mandado de segurança impetrado por dois advogados contra a norma do Conselho Federal da OAB, o juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, com base no princípio da liberdade de exercício da profissão, concedeu liminar para suspender a Ementa 18/2013, da Ordem, que estende a quarentena prevista na Constituição às bancas que albergam magistrados aposentados.

    O Conselho buscou cassar a liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas teve o pedido indeferido. Diante disso, a OAB ajuizou a Suspensão de Segurança no STF, alegando que a norma insculpida na Carta da República tem como objetivo preservar a imparcialidade do Poder Judiciário e evitar eventual tráfico de influências e a exploração do prestígio dos magistrados. A Ordem entende que a liminar concedida pela Justiça Federal do DF põe em risco princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.

    Burla

    Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa frisou que o sentido da norma da OAB é impedir que sociedade de advogados sirva como expediente de burla à regra da quarentena.

    O princípio da liberdade de exercício da profissão, disse o ministro, não oferece fundamentação jurídica adequada para o pleito formulado perante a 22ª Vara do DF. O acórdão do pleno do Conselho da Ordem, que resultou na norma impugnada, registra que “cabe à sociedade de advogados a decisão de acolher ou não em seus quadros o magistrado aposentado”. Além disso, lembrou o ministro, o caráter da quarentena prevista na Constituição é restrito, uma vez que o juiz aposentado segue fazendo jus a seus proventos, além de estar apto a advogar perante órgãos judiciários distintos daquele em que por último atuou.

    Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a decisão liminar do juízo da 22ª Vara Federal do DF.

    Processos relacionados
    SS 4848"
  • correta letra D - os juizes nao podem exercer outro cargo salvo a de professor. 

    erro A)  a vitaliciedade é medida no qual apos 2 anos de estagio probatorio ele possui estabilidade no cargo, so podendo sair com sentenca transitada em julgado. 

    erro B) inamovibilidade eles nao podem ser transferidos do local onde estao. Com a emenda 45/2004 reforma do judiciario, alterou profundamente isso, antes era 2/3 de votos para mudar, agora é ,maioria absoltua. 

    erro C) a irredutibilidade nao é tao absoluta assim, tendo em vista que deve respeitar o teto, no caso de juizes, nao pode passar 90,25% do que ganha os ministros do STF

    erro E) a quarentena é depois de 3 anos, embora o nome nao reflita com o quantum 

  • LETRA D!

     

     

    AO JUÍZES É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

     

    AOS MEMBROS DO MP É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA ( SE FOR PRIVADA, PODE), SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

  • 2/3 não é mais que a maioria absoluta? supondo que seja um trt 100 membros = maioria absoluta 50+1 
    2/3* 100 = 67 

  • Essa história de "maioria absoluta" e "voto de 2/3" é muito complicada. Sério mesmo.

  • MACETE :

    ANTTIGUIDADE --> 2/3    ( 2 TERÇOS) PODE RECUSAR

    REMOÇÃO  ---> MAIORIA ABSOLUTA
     

    Vitalicidade>2 anos

    Estabilidade>3 anos

    Quarentena >3 anos.

  • ÓDIO!

    Respondi hj mesmo uma questão da PRÓPRIA FCC que considerou o como certo o gabarito da questão que colocou que era 2/3.

    Numa aceita como certa e, em outra, como errada.

     

    Sacanagem com nós sofredores. 

  • Macete para decorar o quórum de promoção e remoção:

     

    Promoção te eleva de entrância, é um plus, um algo a mais, então exige quórum mais elevado, que é o de 2/3.

    Remoção te deixa na mesma entrância, na mesma situação, então exige quórum menor, só maioria absoluta.

     

    Além disso, o quórum de promoção está em posição topográfica superior, no inciso mais para cima, por isso é mais elevado (2/3), enquanto o quórum de remoção está no inciso mais abaixo, por isso é menor (só maioria absoluta).

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    b) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    c) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    d) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Excelentes os comentários dos colegas, apenas trago a atualização do inciso VIII, do art. 93, CF: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;         

  • NÃO CONFUNDIR:

    Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Já o ato de remoçãodisponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do CNJ.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;     
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.       

  • ERROS:

    A - Tem vitaliciedade se dará após 2 ANOS de exercício.

    B - Tem inamovibilidade salvo, interesse público por voto da MAIORIA ABSOLUTA do Tribunal ou CNJ.

    C - Tem irredutibilidade APLICANDO LIMITES DO TETO.

    D - CORRETO. Somente poderá cumular o magistério.

    E - Não podem exercer advocacia, somente após 3 ANOS de afastamento.