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ID
728884
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre plebiscito, referendum e iniciativa popular é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    CF
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

            XI -  iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

     
  • A) Errada
    Art 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar o referendo e convocar o plebiscito.
    A Constituição não diz que compete so Presidente da República sancionar o referendo e o plebiscito.

    B) Errada
    Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    É Lei Complementar e não Lei Ordinária.

    C) Errada
    Art 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    O erro está também na Lei que deve ser Complementar Federal e não Ordinária Federal.

    D) Correta
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


    E) Errada
    Não tem essa previsão expressamente na Constituição.
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    XI -  iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
  • No que diz respeito à alternativa "e", um breve comentário: embora não haja previsão expressa de iniciativa popular de Emenda na CF (art. 60, incisos), há doutrinadores, como José Afonso da Silva, que defendem que em uma interpretação sistemática da Constituição é forçoso reconhecer a possibilidade de emenda de iniciativa popular, já que todo o poder emana do povo (art. 1º, par. único da CF). Ora, se o povo pode o mais, que é elaborar uma Constituição, há de poder o menos, que é propor que a sua obra, a Constituição, seja emendada.
    Mas no que diz respeito à alternativa "e" não há dúvidas de que está errada, já que fala em previsão expressa no texto constitucional de iniciativa popular de emenda. Expressamente, a CF prevê a iniciativa de PECs apenas ao Presidente da República, 1/3 dos membros da Câmara e do Senado, mais da metade das assembleias legislativas, desde que em cada uma delas a proposta de emenda tenha sido aprovada por maioria simples.

    Espero ter contribuído!

    bons estudos
  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    TERRITÓRIO ESTADO MUNICÍPIO Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem. Incoração entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

     
                              Como ocorre? Como ocorre? Como ocorre? v Através de lei complementar v Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito
    v Congresso Nacional, por lei complementar.Lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal.
    v Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
    v Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • só uma correção com relação à letra C:

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento  de Municípios far-se-ão por lei estadual e não por Lei complementar Federal, como disse o colega acima, tampouco por lei Ordinária Federal como expressa o enunciado da questão. É o que expressa o parágrafo 4° do art. 18 da Constituição.
  • Rodrigo,

    C) Errada
    Art 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    O erro está também na Lei que deve ser Complementar Federal e não Ordinária Federal.

    Ou seja: Dentro do período determinado por lei complementar Federal e feita por lei estadual. A colega não cometeu equívoco algum. Mais atenção na leitura.
  • A = F. Competência Exclusiva do CN

    B = F. Se dá por LC

    C = F. Período determinado por LC

    D = V. Art. 29, XIII

    E = F. Não há previsão de proposta de PEC por iniciativa popular.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, em que pese ser da competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, tais atos independem da sanção do Presidente da República, conforme artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 18, §3º, da Constituição Federal, tal ato depende de lei complementar e não de lei ordinária:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do §4º do artigo 18 da Constituição Federal (acima transcrito), a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A alternativa E está INCORRETA, pois não há previsão expressa da possibilidade de emenda da Constituição Federal mediante proposta de iniciativa popular, mas somente de leis complementares e de leis ordinárias, conforme artigo 61, §2º, da Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    D) a lei orgânica municipal deve atender aos princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição do respectivo Estado e certos preceitos, entre os quais, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 29, "caput" e inciso XIII da Constituição Federal:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)


    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Artigo 29, XIII - INICIATIVA POPULAR de projetos de lei de interesse específico do Município da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% por cento do eleitorado.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;          

  • Sobre a alternativa "A"

    Art 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar o referendo e convocar o plebiscito.

    O art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do Congresso (é indelegável), que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial