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ID
728935
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Se o resultado de determinado crime ambiental tiver atingido área integrante de unidade de conservação, tem-se como ocorrida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LEI 9605/98

    Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
          
            II - ter o agente cometido a infração:
           
            e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
  • Somente para complementar o estudo:

    Lei 9605/98
    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:



            I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

            II - ter o agente cometido a infração:

            a) para obter vantagem pecuniária;

            b) coagindo outrem para a execução material da infração;

            c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

            d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

            e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

            f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

            g) em período de defeso à fauna;

            h) em domingos ou feriados;

            i) à noite;

            j) em épocas de seca ou inundações;

            l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

            m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

            n) mediante fraude ou abuso de confiança;

            o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

            p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

            q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

            r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.


    Bons estudos :)
  • Subsidiariedade
  • ESCLARECENDO FUTURAS DÚVIDAS

    DEIXARIA O FATO DE SER UM AGRAVANTE CASO FOSSE FATO QUE CONSTITUISSE OU QUALIFICASSE O CRIME PELO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM,POIS NO DIREITO PENAL MODERNO NÃO PODE UM FATO PREJUDICAR DUAS VEZES UM MESMO RÉU,OU SEJA SE JA É AGRAVANTE NÃO PODERÁ QUALIFICAR E VICE-VERSA , O MESMO VALE PARA A HIPÓTESE EM QUES ESTE CONSTITUISSE O PRÓPRIO CRIME.

  • Lembrando que se o crime estiver relacionado à fauna, será causa de aumento de pena.

    art. 29, § 4º , V

  • gb b

    PMGOOO

  • gb b

    PMGOOO

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Quando o agente pratica um crime ambiental que atinja área integrante de unidade de conservação, observaremos aí uma circunstância agravante do crime (desde que não constitua ou qualifique o crime):

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso. 

    Resposta: B