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ID
728971
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Princípio da Função Social da Propriedade Rural

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d. O cumprimento da função social da propriedade rural está previsto no artigo 186 da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.




  • A letra "a" está errada porque o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), em seu art. 2º, caput, já foi responsável por inserir no ordenamento jurídico pátrio o princípio da função social da propriedade rural, in verbis:

    "Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei"
  • O ARTIGO 186 DA CF dispõe que:

    . 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores


  • Comentários à letra "e":

    "O princípio da função social da propriedade, por sua vez, desenvolveu-se a partir das teorias de Leon Duguit - jurista francês especializado em direito público cuja linha de trabalho caracterizou-se pela crítica do direito sob influência das teorias sociológicas de Émile Durkheim - que iniciou a crítica ao caráter absoluto da propriedade, pois segundo sustentava, o proprietário, só pelo fato de possuir uma riqueza, teria que observar sua função social, cultivando a terra e não permitir a ruína de sua casa, em benefício da coletividade. (...) Tais concepções, apesar de constituírem crítica ao conceito absolutista de propriedade, não negam sua existência, ou apregoam sua abolição, como defendiam os socialistas." Fonte: Coleção Resumos Direito Agrário - Editora Juspodivm 2015
  • A função social da propriedade alcançou status constitucional em 1967, sendo incluída como princípio da ordem econômica e social, in verbis:

    “Art.157. A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: (...)

    III - função social da propriedade.”

  • Como foi dito, o Estatuto da Terra preocupou-se em conceituar a função social, indicando, no próprio texto legal, os seus requisitos, assim explicitados no § 1o do art. 2o, ipsis verbis:

    Art. 2o É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei.

    § 1o A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

    a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

    b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

    c) assegura a conservação dos recursos naturais;

    d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de tra- balho entre os que a possuem e a cultivam.

    A Constituição Federal de 1988, além de abrigar o princípio da função social da propriedade da terra, embora com redação modificada, mas sem alteração substancial em seu conteúdo, acrescentou a preocupação com a preservação do meio ambiente.

  • LETRAAAAAAAAAAAAAAAAAA DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

    determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhador

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  • O princípio da Função Social da propriedade foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro desde a criação do Estatuto da Terra em 1964 (letra A errada).

    Não tem como o único objetivo da um aproveitamento a propriedade (alternativa B errada), mas também determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade (letra D correta). Esse princípio não impõe a extinção do conceito de propriedade privada, somente há uma obrigatoriedade de que ela seja produtiva e em caso de descumprimento há a incidência de sanções (alternativa C errada).

    É um principio que tem sua origem a partir das teorias de sociológicas dos franceses e não na extinta União Soviética, embora tenha ideais socialistas (letra E errada).