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c) dependentes de substâncias entorpecentes.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
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Vi que em segundo lugar a resposta mais dada foi a letra "A". Evidentemente você deve se basear no Estatuto e a questão é simplesmente a literalidade do artigo 19.
Porém, se na hora da prova cair uma questão semelhante como esta e novamente aparecer uma questão semelhante a letra "A" e você ficar em dúvida é só analisar que o item "A" por questões lógicas não poderia ser, já que cita: "que já cumpriram penas de crime(s) cometido(s)." Evidentemente se já CUMPRIU a pena não se poderia criar tal tipo de situação no Estatuto, pois flagrantemente estaria cometendo um ato discriminatório. Se já cumpriu a pena este já não deve a justiça e nem deve ser objeto de discriminação social.
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Pessoal, esta questão ficou desatualizada. A nova redação a partir de 8 de março de 2016 é:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)