A conciliação não requer o conhecimento aprofundado da interrelação das partes
em conflito, já que é inexistente. É o caso de um abalroamento de veículos, uma
relação de consumo, onde as pessoas não possuem vínculos afetivos,
profissionais ou sociais e não conviveram e não irão conviver após aquele ato,
somente necessitam de um terceiro que as ajude a refletir qual seria a melhor
solução para a controvérsia e se valeria a pena enfrentarem-se em um processo
judicial. Por isso, muitos autores destacam que ao conciliador é permitida a
apresentação de sugestões, pois o objetivo é evitar desgastes de uma batalha
judicial e um terceiro sem vínculo com as partes de maneira mais livre poderá
fazê-las refletir sobre tais sugestões que nunca são impositivas ou vinculativas. O
objetivo maior da conciliação, portanto é o acordo para por fim a potencial