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ID
729205
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A equipe interprofissional ou multidisciplinar necessita elaborar relatório, que subsidie a autoridade judiciária competente para que possa decidir de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta de toda criança ou adolescente que estiver inserida(o) em programa de acolhimento familiar ou

Alternativas
Comentários
  • c - institucional, tendo sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses.

  • ECA. Art. 19 § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Atenção, questão desatualizada concorme a nova redação do parágrafo 1° do art 19 do ECA:

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)