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ID
729319
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A determinação de realização de viagem a serviço de agente público, com pagamento de diárias e passagens pela Administração Pública, sem que haja qualquer interesse ou benefício para o serviço público e cujo propósito seja o deleite do agente pago com recursos públicos, configura-se:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: E

    A questão é simples, pois fala claramento que não houve "qualquer interesse ou benefício para o serviço público", deixando claro que a finalidade do interesse público não foi atingida, de modo que há vício de finalidade. Isso também poderia ter sido deduzido pelo claro propósito do agente: seu próprio deleite, e não o interesse público.

    Em suma, a regra é: o agente praticou o ato com finalidade diversa, com vício de finalidade? Houve então DESVIO DE PODER.

    Nesse sentido, Di Pietro esclarece: "Seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo) o ato será ilegal, por desvio de poder." (Direito Administrativo, 2010, p. 210)

    Na questão tanto a finalidade legal foi infringida (pois a viagem foi realizada para mero deleite do agente) quanto o seu fim de interesse público o foi. 
  • ABUSO DE PODER - GÊNERO
    Excesso de Poder (espécie) - a lesão ocorre no momento competência do ato. (foi além da sua competência.........)
    Ex.: Demissão realizada pelo Min da Justiça (competência do Pres. República).
    Desvio de Poder ou Desvio de finalidade (espécie) - a lesão ocorre no momento da finalidade do ato.(no caso concreto o fim não foi público, foi privado)
    Ex.: Instauração de um PAD contra um desafeto.
     
  • Lembra daquela expressão...? "entendeu ou quer que eu desenhe?"... pois é... nem sempre precisamos que desenhe, mas é sempre útil para fixar né?

  • E para revisar geral:

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26825 DF



    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC NºS 00639319969 E 00795619959)
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Decisão

    Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Silvio Torquato Junqueira contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, nos autos dos processos TC 006.393/1996-9 e TC 007.956/1995-9.Narra o impetrante que, em 1994, foi nomeado Diretor de Operações -DIROP - da Companhia Nacional de Abastecimento -CONAB. Em razão do cargo, realizou inúmeras viagens a serviço, recebendo os correspondentes valores de diárias e passagens "ocorrência de desvio de poder, caracterizado pelo uso de recursos públicos para proveito pessoal, à sombra de um propósito aparentemente legítimo".
  • Pessoal, não podemos esquecer que o Desvio de Poder (ou de finalidade) tem uma estreita ligação com o Princípio da Impessoalidade.
  • Desvio de finalidade

  • Desvio de poder, melhor conhecido como desvio de finalidade. 

    Ato bastante corriqueiro no Brasil. Ex.: Mandar a Gerente fazer um curso de especialização em Cingapura com finalidade diversa da prevista em lei ...

  • Finalidade alheia ao interesse público.

  • Desvio de poder, quanto a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral( ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).

    [Gab. E]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos.

  • Para o Mario Frias, tá tudo certo...