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ID
729334
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas abaixo trazem características típicas dos delegatários de serviços públicos. Assinale a opção que contemple característica aplicável apenas às permissões.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: b.
    Características da permissão: é ato administrativo unilateral, discricionário, precário e intuito personae; pode ou não ser oneroso.
    Bons estudos.
  • Para facilitar o estudo, seguem as
    Diferenças básicas entre as CONCESSÕES e PERMISSÕES de serviços públicos:
    - A Concessão deve ser feita com licitação na modalidade Concorrência e, na permissão, a licitação será feita conforme a modalidade própria de cada caso;
    - Na concessão é celebrado um contrato administrativo sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
    - Na 
    concessão, o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.
    - Na 
    concessão, o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica.

  • Só para complementar os comentários dos colegas:

    Celso Antonio afirma que a Permissão é unilateral, entretanto a posição majoritária é de que se tanto a concessão como a permissão tem a mesma natureza juridica: CELEBRADA POR CONTRATO (sendo permissão contrato de adesão). Sua natureza precária é mitigada, pois o Estado pode retomar a qualquer tempo, mas desde que idenize. E outra diferença é de que na permissão não precisa de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, para ser realizada.

    Espero ter ajudado...


    O sofrimento é passageiro, desistir é para sempre.






  • PERMISSÃO de serviço público é a DELEGAÇÃO, a título precário, mediante LICITAÇÃO, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Alguém poderia me ajudar em relação a esta dúvida?

    A autorização - ato unilateral (autorização de serviços públicos - Ex: atividades paraestatais) pode ser empregada como descentralização por delegação para a execução de serviços públicos (em caráter excepcional) e nesse caso aplicável tanto pessoa jurídica quanto pessoa física. Daí não estaria incompleta a Questão, uma vez que não especifíca os delegatários (Concessão e permissão)?

  • Prezado Erik, seu comentário está correto, e considero que a questão deveria ser anulada (parece q nenhum candidato a questionou), pois a autorização também pode ser concedida a PF ou PJ. A questão estaria correta se informasse claramente se tratar da lei 8987/2005, o q não foi o caso. Infelismente, ficamos naquela velha condição, marcar a menos errada, pois a alternativas C, D e E são comuns a pelo menos duas das modalidades e a alternativa A não existe, logo só sobraria a B mesmo.

  • ALGUÉM POR FAVOR ESCLAREÇA, AUTORIZAÇÃO TAMBÉM É FORMA DE DELEGAÇÃO E PERMITE CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA...
  • Senhores, esta questão foi anulada pela banca examinadora.
    Trata-se da questão 36 da prova.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/27574/esaf-2012-mdic-analista-de-comercio-exterior-prova-1-prova.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2046/mdic-2012-analista-de-comercio-exterior-justificativa.pdf
  • https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=prova-de-esaf-2012-recurso-mdic

    A descentralização por colaboração é a transferência da execução dos serviços públicos, pelo Estado, a pessoas físicas ou jurídicas ou consórcios de empresas, por meio de ato (autorização de serviços públicos) ou contrato (concessões e permissões de serviços públicos), conforme o caso. Daí a incorreção da letra A.

    Segundo a Lei 8.987, de 1995, os contratos de serviços públicos (permissões ou concessões), no caso de inexecução por parte das empresas, poderão ser caducados pela Administração-contratante, daí a incorreção da letra D.

    A letra E está, igualmente, incorreta, isso porque, nos termos do art. 175 da CF, de 1988, é dever das prestadoras de serviços públicos a manutenção de serviços adequados, entendidos como aqueles que atendem, por exemplo, o princípio da continuidade, da atualidade e da eficiência.

    Voilà. O gabarito da ilustre organizadora foi a alternativa "B" (celebração com pessoa física ou jurídica). Porém está igualmente incorreto. Explico.

    De fato, nos termos da Lei 8.987, de 1995, a concessão de serviços públicos não pode ser formalizada com pessoas naturais (físicas), logo, nos termos da referida lei, é uma característica apenas das permissões de serviços públicos.

    Acontece que a ilustre organizadora não mencionou, no comando da questão, a Lei 8.987, de 1995. Ao contrário disso, citou: "características típicas dos delegatários de serviços públicos".

    Apesar da divergência doutrinária quanto à possibilidade de delegação de prestação de serviços públicos mediante autorização, o entendimento corrente da melhor doutrina é por inserir a autorização como uma das formas de prestação de serviços públicos. Esse é, inclusive, o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Vejamos:

  • continuação:

    Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Trata-se da autorização de serviço público. Esta hipótese está referida, ao lado da concessão e da permissão, como modalidade de delegação de serviço público de competência da União. Até a 17ª edição, vínhamos entendendo que a autorização não existe como forma de delegação de serviço prestado ao público, porque o serviço é prestado no interesse exclusivo do autorizatário. A partir da 18ª edição, esse entendimento foi reformulado. Os chamados serviços públicos autorizados, previstos no artigo 21, XI e XII, da Constituição Federal, são de titularidade da União, podendo ou não ser delegados ao particular, por decisão discricionária do poder público; e essa delegação pode ser para atendimento de necessidades coletivas, com prestação a terceiros (casos da concessão e da permissão), ou para execução no próprio benefício do autorizatário, o que não deixa de ser também de interesse público.

    A essa conclusão chega-se facilmente pela comparação entre os serviços de telecomunicações, energia elétrica, navegação aérea e outros referidos no artigo 21, XI e XII, com os serviços não exclusivos do Estado, como educação e saúde. (o grifo não consta do original)

    A autorização de serviços públicos (uma das formas de delegação de serviços públicos) é viabilizada entre o Estado e pessoas físicas ou jurídicas. Por isso, não é possível afirmar ser uma característica apenas das permissões de serviços públicos, cabendo, a priori, a anulação da questão.