SóProvas


ID
729349
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se que a doutrina constitucionalista classifica as constituições. Quanto às classificações existentes, é correto afirmar que

I. quanto ao modo de elaboração, pode ser escrita e não escrita.

II. quanto à forma, pode ser dogmática e histórica.

III. quanto à origem, pode ser promulgada e outorgada.

IV. quanto ao conteúdo, pode ser analítica e sintética.

Assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • modo de elaboração é : dogmática ou histórica

    quanto à forma:escrita e não escrita

    quanto à origem está certa a questão
     
    analítica e sintética é em relação a extençao


    logo a resposta correta éeeeeeeeeeeeeeeeeee


    super tranquila né

  • Comentários das alternativas incorretas:
    Quanto ao modo de elaboração
    Dogmática: sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte  =  é escrita. pode ser elaborada por uma pessoa (será outorgada, ex. na monarquia) ou por uma Assembléia Constituinte (será promulgada, ex. nos sistemas representativos, Presidencialismo e Parlamentarismo). 
    Histórica: é sempre não escrita e resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.  

    quanto à forma:

    Escrita: pode ser:  sintética  (Constituição dos Estados Unidos)  e analítica  (expansiva,  a Constituição do Brasil).  A ciência política recomenda que as constituições sejam sintéticas e não expansivas como é a brasileira.
     Não escrita: é a constituição cuja as normas não constam de um documento único e solene, mas se baseie principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos.

    quanto ao conteúdo
    Constituição formal: regras formalmente constitucionais, é o texto votado pela Assembléia Constituinte,  são todas as regras formalmente constitucionais  =  estão inseridas no texto constitucional.
     Constituição material: regras materialmente constitucionais, é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele.   O conceito de Constituição material transcende o conceito de Constituição formal,  ela é ao mesmo tempo, menor  que a formal e mais que esta  = nem todas as normas do texto são constituição material e há normas fora do texto que são materialmente constitucionais.

    Obs: Regras de matéria constitucional são as regras que dizem respeito ao poder, portanto, são as que cuidam da organização do Estado e dos poderes constituídos, modo de aquisição e exercício do poder, as garantias e direitos fundamentais, elementos sócio-ideológicos, etc.
    Nem todas as regras que estão na Constituição são regras materialmente constitucionais.  Pelo simples fato de estarem na Constituição elas são formalmente constitucional.   As regras formalmente constitucionais são chamadas por alguns autores de lei constitucional, é como se fosse uma lei na constituição.
  • EM OUTRAS PALAVRAS: 

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    1) ORIGEM:

    Outorgas (impostas, sem povo, ato unilateral vontade); 1824, 1937, 1967 e 1969 –

    Promulgadas (com povo; representação direta – plebiscito ou referendo – representação indireta – “assembléia constituinte”); 1891, 1934, 1946 e 1988;

    2) FORMA (reunidas ou esparsas):

    Escritas (único documento, dado momento por órgão especial) e

    Não-escritas (consuetudinárias ou costumeiras; esparsas em leis, costumes,jurisprudência e convenções);

    3) MODO DE ELABORAÇÃO: 

    Dogmáticas (Escritas – dogmas ou ideais da época; ortodoxas (uma ideologia) ouecléticas (várias) e

    Históricas ou Costumeiras (Não escritas – resultam lento evoluir das tradições, síntese histórica dos valores);

    4) CONTEÚDO:

    Material (Conteúdo – organização UF, direitos fundamentais; Com hierarquia entre normas, podendo estar ou vazada em CF escrita) e

    Formal (Processo elaboração – rígida, normas escritas e sem hierarquia);


    5) ESTABILIDADE:

    Imutáveis (não modificam),

    Flexível (modificam por processo comum),

    Semi-rígida (2 tipos processos; única 1824) e:


    6) Rígida: (escrita, processo laboroso; 2T, 2 casas, Quorum qualificado: 3 /5 membros): i) A rigidez visa dar maior estabilidade e possibilidade de alteração, ii) tem comodecorrência a supremacia formal da constituição, iii) é pressuposto para o controle deconstitucionalidade e iv) não decorre da existência de cláusulas pétreas (pode ser rígida e não ter CP);

    7) CORRESPONDÊNCIA REALIDADE (Karl Loewntein):

    Normativa (Regula vida política UF; consonância com realidade social), Nominativa (Visa, mas não regula; descompasso com realidade social) e

    Semânticas (Não limita poder; formaliza e mantêm pode político);


    8) EXTENSÃO:

    Analíticas (prolixa, extensa – versa sobre diferentes matérias; Formais, Materiais eProgramáticas) e

    Sintéticas (concisa, sumária – organização UF e direitos fundamentais; apenas normas Materiais);


    9) FINALIDADE:

    CF Garantia (Sintética – Fica GI limitando poder estatal; construtora de liberdade negativa) e

    CG Dirigente (Analítica – Existência de Normas Programáticas; programas de açãofutura do estado);


    10) A tendência moderna é de CF Analíticas: Visam conferir mais estabilidade a certas matérias e Assegurar maior proteção social aos indivíduos;

    11) CLASSIFICAÇÃO DA CF 1988: Escrita, Democrática, Dogmática, Eclética, Rígida, Formal, Analítica, Dirigente, Normativa, Codificada, Social e Expansiva.

    12) Estrutura: Preâmbulo (diretriz interpretativa; fora âmbito direito CF, sem força normativa e não constitui limitação ao poder de reforma), Parte Dogmática (9 capítulos) eADCT (Regras de caráter meramente transitório - eficácia jurídica exaurida tão logo ocorra; Formalmente CF, observância obrigatória e só alterados por EC);
  • Também acho oportuno destacar, quanto ao modo de elaboração ou formação, que todas as Constituições brasileiras  podem ser consideradas DOGMÁTICAS (não somente a CF de 1988), já que surgiram em um determinado momento do tempo, em um determinado instante, refletindo os dogmas dominantes na sociedade acerca da organização política e social. Diz-se que foram feitas do PRESENTE para o FUTUROJá a Consituição inglesa é HISTÓRICA, vez que formada lentamente, ao longo da história. Foi realizada, então, do PASSADO para o PRESENTE
    Fonte: Manoel Erhardt, Desembargador Federal, Prof. da UFPE e do Espaço Jurídico Cursos. 
  • Item I – ERRADO. Quanto ao modo  de elaboração, as constituições podem ser históricas ou dogmáticas. 
    Item II – ERRADO. Quanto à forma, as constituições podem ser escritas e não escritas. 
    Item III – CERTO. Quanto à origem, as constituições pode ser promulgadas, outorgadas ou, para alguns autores ainda cesaristas. No entanto, a omissão dessa informação não invalida o item. 
    Item IV – ERRADO. Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser formais ou materiais. 
  • I -  Quanto ao modo de elaboração ela pode ser dogmática ou histórica. (Portanto número I, ERRADO!)
    II -  Quanto a forma, ela pode ser escrita ou não-escrita (Portanto número II, ERRADO!)
    III - Quanto a origem ela pode ser promulgadaou outorgada, também pode ser, porém não foi mencionado na questão: Cesarista e Pactuada, porém não inválida a questão a falta de dados. (Portanto número III, CERTO!)
    IV - Quanto ao conteúdo ela pode ser material ou formal (Portanto número IV, ERRADO)

    Alternativa correta letra : B)
  • Classificações das Constituições conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (grifei o caso da CF 88): 
    Quanto a...


    *Origem: outorgadas (impostas), cesaristas (outorga com referendo) e promulgadas (populares, democráticas)

    *Forma: escrita (instrumental) e não-escrita (costumeira, consuetudinária).

    *Modo de elaboração: dogmáticas e históricas

    * Conteúdo: Material (que fala de aspectos estruturais do Estado) e Formal (que também fala de outros assuntos)

    * Estabilidade: imutáveis, rígidas (procedimento especial pra mudar), semirrígidas (umas partes fáceis e outras difíceis de mudar) e flexíveis 

    * Correspondência com a realidade: normativas (conteúdo obedecido), nominativas (descompasso com a vida social) e semânticas (não regula, só legitima um poder)

    * Extensão: analíticas (prolixas, falam de vários assuntos) ou sintéticas (substanciais)

    *Finalidade: Constituição-garantia (limita o poder estatal), constituição-balanço (espelha determinado período político) ou dirigente (dirige a evolução política do Estado)
  • b) I, II e IV estão incorretas.-correto

    elaboração: dogmática ou histórica

    forma: escrita ou não-escrita

    origem:promulgada ou outorgada

    conteúdo:material ou formal
  •   Quanto ao conteúdo:  pode ser material ou formal. É material a que apenas define elementos essenciais à figura estatal,tais como a estrutura política, organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais. Por sua vez é formal a que , além dos elementos essenciais, define elementos acessórios, que nao se relacionam com questoes estruturais do Estado.

    Qunto à forma: É escrita quando seus preceitos vêm documentados em forma de um documento sistematizado, ainda que composto de mais um texto, como é a nossa constituição. É não escrita aquelas cujas normas não estão previstas em um texto único, mas sim em usos, costumes,leis etc. Temos
    o exemplo da Inglaterra como constituição não escrita.


    Quanto à origem: promulgadas, democráticas ou populares quando se originam de um órgão-assembléia constituinte eleita democraticamente. Outorgada, quando elaboradas por um governante ou por um grupo de pessoas sem qualquer participação popular, sendo assim imposta. Existem, ainda, as cesaristas, que são aquelas que, após a promulgação, são submetidas a plebiscito para fins de ratificação. Exemplo temos do que aconteceu no Chile, no plebiscito convocado para aprovação do texto constitucional elaborado pelo ditador Pinochet.

    Quanto à extensão: analíticas(ou prolixas), quando prevêem em seu texto várias situações específicas, descrevendo o maior número possível de regras para o bom funcionamento do Estado. Sintéticas(concisas ou breves) relatam apenas os princípios, as normas gerais, descrevendo o papel do Estado de forma resumida.

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas(ou ortodoxas) são elaboradas por um órgão, por uma assembléia constituiente. Históricas - originadas de um lento processo histórico.

                                                                                                                     espero ter ajudado.
  • Na questão 11 (Q243114) a alternativa IV o correto é QUANTO AO CONTEÚDO, PODE SER FORMAL E MATERIAL e não ANALÍTICA E SINTÉTICA.
    A questão induz a erro.
  • Resposta correta letra b

    I) quanto ao modo de elaboração: dogmática ou histórica. Escrita ou não escrita é quanto à forma.
    II) quanto a forma escrita ou não escrita.
    III) correta
    IV) quanto ao conteúdo: formal ou material. Analítica e sintética é quanto a extensão.
  • Classificação das Constituições
    Conteúdo: Materiais; e Formais.
    Forma: Escritas; e Não escritas.
    Modo de elaboração: Dogmáticas; e Históricas.
    Origem: Promulgadas; e Outorgadas.
    Estabilidade: Imultáveis; Rígidas; Flexíveis; e Semirrígidas.
    Extensão e finalidade: Analíticas; e Sintéticas.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"

  • I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser escrita e não escrita.
    Quanto ao modo de elaboração, pode ser  HISTÓRICA e DOGMÁTICA.

    II. Quanto à forma, pode ser dogmática e histórica.
    Quanto à forma, pode ser ESCRITA e NÃO-ESCRITA


     

    III. Quanto à origem, pode ser promulgada e outorgada.


    IV. Quanto ao conteúdo, pode ser analítica e sintetica
    Quanto ao conteúdo, pode ser MATERIAL e FORMAL

    • Portanto as alternativas I, II, IV, estão INCORRETAS - LETRA B
       
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Achei que esta figura representa de maneira bem limpa as classificações de constituições:

    Caso se queira uma explicação melhor, além das excelentes já dadas por alguns colegas, sugiro visita ao site da fonte.

    Fonte:
    http://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
  • Quanto a origem - Promulgada e Outorgada

    Quanto a forma - Escrita e Não Escrita.

    Quanto ao conteúdo - Formal e Material

    Quanta a extensão- Sintética e Analítica

    Quanto ao modo de elaboração- Dogmática e Histórica

    Quanto ao processo de alteração/alterabilidade-   Imutável, Rígida, Flexível e Semi Rígida ou Semi Flexível.

    Quanto ao critério Ideológico - Ortodoxa e Eclética

    A nossa CF é por tanto:
    Promulgada
    Escrita
    Analítica
    Dogmática
    Rígida
    Eclética

    Que Deus sempre nos ilumine.
  • A CF/88 pode ser classificada desta forma:

    Quanto ao conteúdo, formal, pois formada por matérias tipicamente/materialmente constitucionais e por normas apenas formalmente constiitucionais (estas poderiam ter sido disciplinadas em legislação infraconstitucional);
    Quanto à forma, escrita, pois codificada em documento único sendo elebaborada em um determinado momento da vida política do Estado (toda constituição escrita é dogmática);
    Quanto ao modo de elaboração, dogmática, pois elaborada em um dado momento da vida política do Estando considerando os dogmas e ideais deste momento (Obs: Todas as constituições escritas são dogmáticas e todas as não-escritas/costumeiras/consuetudinárias, hisróricas);
    Quanto à origem, promulgada/popular/democrática, pois elaboradas por representantes políticos legitimamente eleitos para esta finalidades (eles comporam a assembleia nacional constituinte responsável pela elaboração do texto da constituição);
    Quanto à estabilidade/alterabilidade, rígida, pois demandam um procedimento legislativo para alteração do seu texto muito mais complexo do que o de elaboração das leis ordinárias;
    Quanto à extensão, analítica/prolixa, pois contemplam uma gama enorme de assuntos, e não somente aqueles assuntos materialmente constitucionais  ;
    Quanto à ideologia, capitalista do tipo social democrata. Vivemos no Brasil o modelo capitalista de produção, onde existe, em situações excepcionais, a interferencia do estando no dominio economico;
    Quanto aos objetivos, dirigente, pois além de assegurar os direitos já conquistados (direitos adquiridos), visa a implementar um conjunto de ações futuras definidas em normas de eficácia limitada programática;
    Quanto à eficácia/correspondência com a realidade (critério ontológico de Carl Loweinstein), normativa, pois consegue regular efetivamente a vida política do estado, tendo eficácia máxima.

  • Só lembrando que no tocante à CF/88  há divergências e as opiniões ficam divididas entre ser ela normativa ou nominal.
  • Conforme dados do site: http://abadireitoconstitucional.blogspot.com.br/2009/12/classificacao-das-constituicoes.html

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    1) ORIGEM:

    Outorgas (impostas, sem povo, ato unilateral vontade); 1824, 1937, 1967 e 1969 –

    Promulgadas (com povo; representação direta – plebiscito ou referendo – representação indireta – “assembléia constituinte”); 1891, 1934, 1946 e 1988;

    2) FORMA (reunidas ou esparsas):

    Escritas (único documento, dado momento por órgão especial) e

    Não-escritas (consuetudinárias ou costumeiras; esparsas em leis, costumes, jurisprudência e convenções);

    3) MODO DE ELABORAÇÃO:

    Dogmáticas (Escritas – dogmas ou ideais da época; ortodoxas (uma ideologia) ou ecléticas (várias) e

    Históricas ou Costumeiras (Não escritas – resultam lento evoluir das tradições, síntese histórica dos valores);

    4) CONTEÚDO:

    Material (Conteúdo – organização UF, direitos fundamentais; Com hierarquia entre normas, podendo estar ou vazada em CF escrita) e

    Formal (Processo elaboração – rígida, normas escritas e sem hierarquia);


    5) ESTABILIDADE:

    Imutáveis (não modificam),

    Flexível (modificam por processo comum),

    Semi-rígida (2 tipos processos; única 1824) e:


    6) Rígida: (escrita, processo laboroso; 2T, 2 casas, Quorum qualificado: 3 /5 membros): i) A rigidez visa dar maior estabilidade e possibilidade de alteração, ii) tem como decorrência a supremacia formal da constituição, iii) é pressuposto para o controle de constitucionalidade e iv) não decorre da existência de cláusulas pétreas (pode ser rígida e não ter CP);

    7) CORRESPONDÊNCIA REALIDADE (Karl Loewntein):

    Normativa (Regula vida política UF; consonância com realidade social), Nominativa (Visa, mas não regula; descompasso com realidade social) e

    Semânticas (Não limita poder; formaliza e mantêm pode político);


    8) EXTENSÃO:

    Analíticas (prolixa, extensa – versa sobre diferentes matérias; Formais, Materiais e Programáticas) e

    Sintéticas (concisa, sumária – organização UF e direitos fundamentais; apenas normas Materiais);


    9) FINALIDADE:

    CF Garantia (Sintética – Fica GI limitando poder estatal; construtora de liberdade negativa) e

    CG Dirigente (Analítica – Existência de Normas Programáticas; programas de ação futura do estado);


    10) A tendência moderna é de CF Analíticas: Visam conferir mais estabilidade a certas matérias e Assegurar maior proteção social aos indivíduos;

    11) CLASSIFICAÇÃO DA CF 1988: Escrita, Democrática, Dogmática, Eclética, Rígida, Formal, Analítica, Dirigente, Normativa, Codificada, Social e Expansiva.

    12) Estrutura: Preâmbulo (diretriz interpretativa; fora âmbito direito CF, sem força normativa e não constitui limitação ao poder de reforma), Parte Dogmática (9 capítulos) e ADCT (Regras de caráter meramente transitório - eficácia jurídica exaurida tão logo ocorra; Formalmente CF, observância obrigatória e só alterados por EC);

  • Conforme Livro de Direito Constitucional Descomplicado - V. Paulo e M. Alexandrino, a classificação das Constituições é conforme abaixo:

    I. quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO, pode ser (DOGMÁTICAS ou HISTÓRICAS)

    II. quanto À FORMA, pode ser (ESCRITA ou NÃO ESCRITA)

    III. quanto à origem, pode ser promulgada e outorgada. (OK)

    IV. quanto ao CONTEÚDO, pode ser (MATERIAL ou FORMAL)

    Portanto, gabarito letra "B"

  • I. quanto ao modo de elaboração, pode ser escrita e não escrita.  ERRADO: Dogmática ou Histórica.

    II. quanto à forma, pode ser dogmática e histórica. ERRADO: Escrita (codificada e legal) ou Não Escrita.

    III. quanto à origem, pode ser promulgada e outorgada.  CERTO. Ainda existe a Cesarista e a Pactuada.

    IV. quanto ao conteúdo, pode ser analítica e sintética.  ERRADO: Formal ou Material.

  • Quanto às alternativas em si, tranquilo! Bem comentado. Penso, todavia, que as alternativas estão bem "malandras", típicas do DNA padrão ESAF.

  • Quanto a classificação temos:

    Quanto a Origem:
                        Outorgadas; 
                        Populares (Democráticas, Promulgadas);
                        Cesaristas.

    Quanto a Forma:
                       Escrita;
                       Não escrita.

    Quanto o Modo de Elaboração:
                      Dogmática;
                      Histórica.

    Quanto ao Conteúdo:
                     Formal;
                     Material.

    Quanto a Estabilidade:
                    Rígida;
                    Semirígida;
                    Flexível.

    Quanto a Correspondência:
                    Nominativa;
                    Normativa;
                    Semântica.

    Quanto a Extensão:
                    Analítica;
                    Sintética.

    Quanto a Finalidade:
                    Garantia;
                    Balanço;
                    Dirigente.

     

  • DICA DE PROVA:
    MACETE: "PEDRAF" / "Oh FEla, Esta Ex tem Conteúdo" 

    Promulgada     quanto à Origem.
    Escrita              quanto à Forma.
    Dogmática       quanto à ELAboração.
    Rígida              quanto à ESTAbilidade.
    Analítica          quanto à EXtensão.
    Formal             quanto ao CONTEÚDO.
     

  • Só eu que acho fuleiragem eles colocarem as opções seguidas de "está incorreta", só pra confundir o cidadão?

  • Ola Galera sempre na luta de um bom cargo!!! segue um mneumônico que criei, acho que vai ficar mais fácil lembrar agora das classificações das constituições. Espero ter ajudado, abraços!!! 

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES (MNEUMÔNICO):

     

    O.nde FO.rd CO.locou a EXTENSÃO ELABORADA e ALTERADA de IDÉ.ia? 

    P.ode ES.tá FO.rmando SINTÉ.se FLEXÍVEL na igreja ORTODOXA e ECLÉTICA!.

     

    O.nde: ORIGEM / P.ode : Promulgada e Outorgada

    FO.rd: FORMA / ES.tá: Escrita e Não Escrita.

    CO.locou: CONTEÚDO / FO.rmando:  Formal e Material

     a EXTENSÃO: EXTENSÃO / SÍNTESE: Sintética e Analítica

    ELABORADA: ELABORAÇÃO  /  e DOGMAS:  Dogmática e Histórica

    e ALTERADA: ALTERABILIDADE  /  FLEXÍVEIS: Imutável, Rígida, Flexível e Semi Rígida ou Semi Flexível.

    de IDE.ia: IDEOLÓGICO  /  na igreja ORTODOXA e ECLÉTICA: Ortodoxa e Eclética