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ID
729355
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra A, lei 9882/99
    Art. 4o
    A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • pra completar 
    Não cabe Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra enunciado de súmula e orientação jurisprudencial. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. Ele arquivou a ADPF ajuizada pela Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos (Fenaprofar). A ação contestava súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho que diz que membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade.
  • completar um pouco mais.
    b - errada Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;d - errada

    c - a lei é a 9882

    d - errada Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    e - 
    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

  • De acordo com o art. 4º, § 1º, da lei 9.882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
    Trata-se do principio da subsidiariedade.
  • Conforme a lei 9.882 art. 4º, § 1º “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.”
  • Art. 4º, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, da lei 9882/99.
  •  a) tem caráter subsidiário, porque a lei expressamente veda a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. -correto: Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
  • Outros aspectos e diferenças entre ADPF, ADIN e ADC.
     
    → Mesmo legitimados para todos.
     
    → Cabe agravo na decisão de indeferi petição inicial para todos.
     
    → ADC E ADIN não cabe desistência, após proposta a ação.
     
    → ADC E ADIN não pode haver intervenção de terceiros
     
    → A ADPF atende o princípio da subsidiariedade, só cabendo quando não houver outro meio eficaz de recurso, ou seja, se couber ADC ou ADI, não caberá ADPF e isso vai ver também no Art 4º, §1º da mesma lei.→Não é a mesa do Congresso Nacional quem propõe a ADIN, e sim a Mesa da Câmara e do Senado.→ A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos constitucionais não se invalidam com o passar do tempo.
     

    → Ao declarar a ADIN por omissão, o STF deverá dar ciência ao Poder ou órgão competente para, se for um órgão administrativo, adotar as providências necessárias em 30 dias. Caso seja o Poder Legislativo, deverá fazer a mesma coisa do órgão administrativo, mas sem prazo preestabelecido. Uma vez declara a inconstitucionalidade e dada a ciência ao Poder Legislativo, fixa-se judicialmente a ocorrência da omissão, com seus efeitos.

     



    Fonte: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAddIAF/adin-adpf-adc-quadro-sinoptico
    http://img.docstoccdn.com/thumb/orig/122265735.png

  • Sobre a letra C

    Art. 102 § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    O STF entende que a ADPF é uma norma de eficácia limitada, necessitando de lei para produzir efeitos.