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ID
729376
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública e seus servidores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • crfb/88; ART. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I portadores de deficiência;
    II que exerçam atividades de risco;
    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física 
  • Alternativa
    a) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. ERRADA

    Inteligência do art. 37, inciso VII da CF :
     
     O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Alternativa 
    b) lei complementar reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Inteligência do mesmo art. 37, inciso VIII da CF:
    a lei reservará percetual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.     Nota-se que não há menção à lei complementar.

    Alternativa c) é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  CORRETA  Conforme o comentário acima art. 40 §4º da CF/88.

    Alternativa
    d) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei complementar, sem prejuízo da ação penal cabível do efeito integrador.

    Inteligência do art. 37 § 4º da CF
        os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Alternativa
    e) as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei complementar.

    Inteligência do Art. 37, inciso XXII :
        as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
  • Questão malvada!

  • Discordo do colega que afirmou se tratar de questão muito fácil...

    Aliás, este tipo de questão é bastante utilizado pela Esaf e, na minha modesta opinião, não comprova o conhecimento do candidato!

    Esaf, será que teremos que ficar decorando todos os dispositivos constitucionais para saber se tal matéria será regulada por lei ou lei complementar???

    Acho isso um absurdo e falta de criatividade da banca... Mas... Fazer o quê, né?

    Desculpa pessoal, foi apenas um desabafo...

    Bons estudos!
  • Concordo com o colega acima. Acho que as bancas se utilizam de estratégias por vezes desonestas sim. 

  • Os colegas estão com a razão em criticar a banca. No entanto, o objetivo dela é lhe derrubar, fazer com que o concurseiro se perca.
    Por isso temos que nos preparar e ficar bem centrados em nossos estudos.
    Bons estudos para todos.
  • Essa coisa de LO e LC é sempre maquiavélico. No entanto, meu raciocíonio foi simples. A letra c foi a única que tratou diretamente de matéria específica a servidor público. Nesse caso não tem jeito ... é LC.
  • Esse Heudes respondeu alguma outra questão...
  • Eu acertei a questão, mas não a considerei nada fácil. Saber se o texto constitucional especifica LC, LE ou, simplesmente, lei é maldade com o candidato. No entanto, tenhamos os pés no chão, pois é papel dela não facilitar. Daí  a necessidade de responder muitas questões para fixar o conteúdo. Bons estudos e boa sorte a todos! Não desanimem!!
  • Pessoal existem basicamente 3 casos na CF onde podemos aplicar a lei complementar:

    • Art. 37, XIX -> Definir áreas de atuação das fundações

    • Art 40, § 4 -> Casos de aposentadoria especial

    • Art. 41, §1, III -> Avaliação periódica de desempenho

    Fora os casos citados aplica-se lei ordinária.

    Dica Lei Complementar x Lei ordinária: http://www.youtube.com/watch?v=QJQcaTcVwgw
  • Estava fazendo umas questões da ESAF esses dias, impressionante como caiu o nível de qualidade dessa banca, que outrora era referência. Essas últimas provas do MDIC, CGU, Agente de Rendas, todas da ESAF, trouxeram várias questões no nível dessa, ou seja, os examinadores pegaram o texto legal, jogaram na questão e fizeram sutis modificações, privilegiando o candidato que apenas decorou os dispositivos, não precisa nem enteder o que se está lendo, basta decorar, realmente lamentável como caiu de nível a ESAF. Uma questão dessa é difícil pq o candidato melhor preparado ele entende o dispositivo, conhece a jurisprudência, sabe as exceções, as regras, mas não tem tempo de ficar decorando palavra por palavra determinados detalhes da CF ou de leis. Eu maquei Letra E pq NÃO VI o final do item falar em lei complementar (a única parte errada de toda a assertiva).
    Péssimas as últimas questões da ESAF, a banca caiu muito no meu conceito.
  • Gente, como a pobre criatura concurseira vai saber quando um assunto tem que ser regulamentado por LC e quando não? Sei que o colega acima disse que a LC só foi mencionada em 3 situações na CF, mas, se a regulamentação por LC fosse necessária somente nessas situações, só teríamos 3 Leis Complementares, não? Como funciona isso? O legislador pode escolher regulamentar por LC algo que a CF não disse expressamente que tem que ser regulamentado por LC? 

    Ai, caramba...
  • Basta ler a CF para ver que está errada a afirmação de que só existem 3 casos de lei complementar. São inúmeros; o vídeo da professora refere-se a uma parte específica (do 37 ao 41), relacionada a edital específico.


    Exemplo?

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.



    Bizu pra saber quando é LC e quando não é? Não sei, se alguém descobrir me conte. Com o tempo, a gente vai mais ou menos intuindo. Na verdade, é ler e reler feito maluco a CF.

  • São basicamente três... Bom, só se for no capítulo da administração pública, porque com um ctrl + F e digitando lei complementar temos exatamente 83 vezes a expressão "lei complementar".

    E outra, muitas leis nem foram feitas, daí fica mais difícil ainda lembrar. Mas como falaram é ler e reler até decorar e agora com foco para isso sabendo que perguntaram várias vezes já. 

  • Casos que utilizam as Lei complementar,

    para definir as áreas de atuação das fundações;

    casos de aposentadoria especial;

    avaliação periodica de desempenho;

    instituir regioes,metropolitas e afins;

    autorizar o Estado a legisla so competencia privativa da Uniao;

    Finanças Publicas;

    divida publica;

    concessão de garantia;

    titulos publicos;

    fiscalização financeira;

    operacao de cambio.

    se acharem outras coisas locoquem ai...

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

     

     

    b) Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

     

    * Quando a CF não especifica a lei (cita apenas "lei", como o caso acima), ela se refere a uma lei ordinária.

     

     

    c) Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    I - portadores de deficiência;

     

    II - que exerçam atividades de risco; 

     

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

     

    d) Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    * Mesmas observações da letra "a".

     

     

    e) Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

     

     

     

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