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ID
729385
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  •  

    TÍTULO III
    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

      Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 70: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 72: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 78: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Letra D –
    CORRETA – Artigo 75, § 1o: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 75: Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: [...] III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
     
    Todos os artigos são doCódigo Civil.
  • Para fins de estudo:

    Fonte:http://entendeudireito.blog.terra.com.br/2009/07/29/domicilio-civil/
  • Alternativa "C" errada.
    Trata-se, em verdade, do chamado domicílio especial, também denominado de domicílio contratual, de eleição ou, ainda, foro de eleição. Está regulamentado no art. 78 do CC-2002 que assim dispões:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • GABARITO ITEM C

     

    CC

     

    Art. 78. Nos contratos escritos, PODERÃO os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.