A: incorreta, pois é vedado ao poder público negar reconhecimento
ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento
das organizações religiosas (art. 44, § 1o, do CC); B: incorreta, pois
partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44,
V, do CC); C: incorreta, pois as pessoas regidas pelo direito interna-
cional público são pessoas jurídicas de direito público externo (art.
42 do CC); D: correta (art. 40 do CC); E: incorreta, pois se trata de
prazo decadencial (art. 45, parágrafo único, do CC).