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ID
729388
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓPIA DO CÓDIGO
    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado
  • CC

    Complementando...

     Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:I - as associações;II - as sociedades;III - as fundações.IV - as organizações religiosas;V - os partidos políticos.VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Vejamos cada alternativa com o fundamento legal.   
    a) São livres a criação, a organizacão, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, cabendo ao poder público conceder ou negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (ERRADO, art. 44, § 1º, CC -  São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.)
        b) São pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as fundações e os partidos políticos. (ERRADO, art. 44 do CC - Partido político e fundações são pessoas jurídicas de direito privado, conforme consta nos incisos III e V do art. 44 do CC.Vejamos, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
        c) São pessoas jurídicas de direito privado, entre outras, as sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional. (ERRADO, art. 42, CC -  este artigo assevera que todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são de direito público externo, vejamos: São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.)
        d) As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. (CORRETO,  de acordo do o art. 40 do CC - As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado)
        e) Prescreve em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (ERRADO, art. 45, Parágrafo único - Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.)


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  • A letra E traz um tema que tenho visto em várias questões. O Prazo é DECADENCIAL, decai, não prescreve.

  • A: incorreta, pois é vedado ao poder público negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento das organizações religiosas (art. 44, § 1o, do CC); B: incorreta, pois partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, do CC); C: incorreta, pois as pessoas regidas pelo direito interna- cional público são pessoas jurídicas de direito público externo (art. 42 do CC); D: correta (art. 40 do CC); E: incorreta, pois se trata de prazo decadencial (art. 45, parágrafo único, do CC). 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.