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ID
729391
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as diferentes classes de bens, estão corretas todas as afirmações, exceto.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • b - correta

    1.Bens considerados em si mesmos

    • Corpóreos - são coisas que tem existência material, as coisas que podem ser tocadas: um carro, uma casa. Em suma, são o objeto do direito; ou incorpóreos de existência abstrata (produção artística ou intelectual) Ou seja, não tem coisa tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou contra outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como: os direitos reais, obrigacionais, autorais.
    • Móveis - podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro, por força própria (semoventes) ou estranha, sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina; ou imóveis - não podem ser removidos ou transportados de um lugar para outro sem sua destruição, alteração de sua essência, fim para o qual se destina.
    • Consumíveis - são bens móveis cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa; ou inconsumíveis - proporcionam reiterados usos, permitindo que se retire toda sua utilidade, sem atingir sua integridade (ex.: casa, carro, roupas etc.)
    • Fungíveis - podem ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ex.: saco de arroz, carro, etc.); ou infungíveis não pode ser substituídos por outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ex.: imóveis, quadro de pintor famoso)
    • Singulares - são os que, embora reunidos, consideram per si, independentem dos demais. (ex.: um livro, um selo); ou coletivos (ou universais) são as coisas que se encerram agregadas em um todo (ex.: biblioteca, coleção de selos)
    • Divisíveis - podem ser partidos em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito, ou seja, permanece suas funções, sem desvalorização considerável. Ex.: saca de milho; ou indivisíveis (se fracionados, perdem sua substância, por exemplo: uma máquina).
  • Quanto à letra E:

    O significado jurídico de coisa é de que é tudo que seja suscetível de posse exclusiva do homem, sendo economicamente apreciável. Das coisas materiais, apenas aquelas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, interessam ao direito. Desta forma, as que assim não o são, por ser inexaurível sua quantidade ( exemplo: ar atmosférico ), deixam de ser bens em sentido jurídico.

    Voltando ao assunto patrimônio; ele se constitui de coisas e bens econômicos, mas para que estes sejam realmente considerados como parte integrante do patrimônio da pessoa, é necessário que sejam economicamente apreciáveis e suscetíveis de aferições monetárias.

    Existem ainda, como já foi dito, bens economicamente inapreciáveis e de ordem moral,como a vida, a liberdade, a honra, a defesa e o nome. Esses bens não-econômicos, não entram na formação do patrimôniopor não comportarem estimação pecuniária.

  • letra D- bem é especie do genero coisa, isso nao permite que esse item seja considerado certo. embora a letra  A esteja tambem incorreta
    Maria Helena Diniz e Silvio de Salvo Venosa, estes consideram que bem é espécie de coisa. Coisa teria uma conceituação mais abrangente
  • Quanto à letra "E"

    Trata-se da universalidade de direito-A norma jurídica dá aos bens  unidades por serem dotados de valor econômico.
     

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETA – Código Civil, artigo 88:Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Letra B –
    CORRETAOLIVRO II do Código Civil, que trata dos bens, em seu CAPÍTULO I (Dos Bens Considerados em Si Mesmos) subdivide-se em: Seção I - Dos Bens Imóveis; Seção II - Dos Bens Móveis; Seção III - Dos Bens Fungíveis e Consumíveis; Seção IV - Dos Bens Divisíveis; Seção V - Dos Bens Singulares e Coletivos.
     
    Letra C –
    CORRETABens são coisas economicamente valoráveis, ou seja, qualquer coisa que sirva para satisfazer uma necessidade do indivíduo ou da comunidade. São considerados valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem direitos e obrigações. Podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares e semoventes.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA (segundo o gabarito oficial)As palavras bem e coisa, muitas vezes se confundem (o próprio Código Civil de 1916 utilizava os dois termos, sem muito critério); mas quando falamos de bem, compreendemos estar inclusa a ideia de utilidade e raridade; com determinado valor econômico ou ainda, sendo economicamente inestimável.
    Sílvio Venosa apresenta uma visão um pouco diferenciada do que sejam bens e coisas. De acordo com ele, o termo bem é uma espécie de coisa, embora por vezes seja utilizado indiferentemente. Coisas são os bens apropriáveis pelo homem. Assim, conclui o autor, todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens. O sol, o mar, a lua são coisas, mas não são bens, porque não podem ser apropriados pelo homem. No entanto, Venosa nos atenta para uma falta de unanimidade entre os conceitos de bens e coisas. Na verdade, segundo ele, há bens jurídicos que não podem ser nomeados como coisas, como é o caso da honra, da liberdade, do nome.
    Diferentemente, Cezar Fiúza expõe que "bem é tudo aquilo que é útil às pessoas" (FIÚZA, Cezar. Direito Civil: Curso Completo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004), portanto, "sendo suscetível de apropriação" e coisa para o doutrinador é "todo o bem suscetível de avaliação econômica e apropriação pela pessoa". E, de acordo com o referido autor, coisa é uma espécie de bem. E importante mencionar que bem para o autor é mais abrangente que o de coisa, pois podemos notar: a vida, a saúde, a liberdade que não podem de maneira nenhuma ser auferidos economicamente.
     
    Letra E –
    CORRETACoisas e bens constituem o patrimônio de uma pessoa, natural ou jurídica, porém desde que possua avaliação pecuniária.
    Segundo a noção corrente, patrimônio seria o complexo das relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis economicamente. Esta definição, que não recolhe a aprovação unânime dos escritores. Têm, porém, o duplo mérito de abranger todos os bens e direitos na expressão conjunto das relações jurídicas, sem, contudo, se dispersar numa abstração exagerada. É relevante aqui expormos, que não são todos os direitos que integram o patrimônio, somente aquelas relações jurídicas que tenham expressão pecuniária, isto é que se possa converter em crédito financeiro, para alguém, se já não forem desde o inicio.
  • A questão comporta duas alternativas: A e B

    Essa ideia de que coisa é espécie de bens, é doutrina de caio mário que, entretanto, não foi adotada pelo novo CC/02, que adotou a tese de silvio rodrigues, colega de miguel reale como professor na USP, que ensina que coisa é gênero (englobando tudo o que não é humano) e bem é espécie (coisa com valor econômico e/ou jurídico).

    Logo, ou a banca euqivocou-se ou aplicou entendimento de doutrinador ao qual é filiada, sem levar em consideração o que o CC/02 aderiu. Questão passível de anulação, MASSSSSSSS, a letra A está MUITO mais incorreta. Logo, pra quem sabe fazer prova de concurso, o sucesso na alternativa seria certeza.

    Abcs
  • A: incorreta, devendo ser assinalada; os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação de lei ou por vontade das partes (art. 88 do CC); B: correta (arts. 79 a 91 – Cap. I – “Dos Bens Considerados em Si Mesmos”); C: correta, pois traz o exato conceito dos bens em sentido jurídico; D: correta; de fato, o bem é gênero, que abrange coisas (bens materiais) e também bens imateriais, como a vida, a honra e a liberdade; E: correta, pois, para que uma coisa seja considerada um bem em sentido jurídico, há de ter apreciação econômica. 

  • Questão muito mal formulada

  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.