Quanto à letra E:
O significado jurídico de coisa é de que é tudo que seja suscetível de posse exclusiva do homem, sendo economicamente apreciável. Das coisas materiais, apenas aquelas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, interessam ao direito. Desta forma, as que assim não o são, por ser inexaurível sua quantidade ( exemplo: ar atmosférico ), deixam de ser bens em sentido jurídico.
Voltando ao assunto patrimônio; ele se constitui de coisas e bens econômicos, mas para que estes sejam realmente considerados como parte integrante do patrimônio da pessoa, é necessário que sejam economicamente apreciáveis e suscetíveis de aferições monetárias.
Existem ainda, como já foi dito, bens economicamente inapreciáveis e de ordem moral,como a vida, a liberdade, a honra, a defesa e o nome. Esses bens não-econômicos, não entram na formação do patrimôniopor não comportarem estimação pecuniária.