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CC
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem
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Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.
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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – CORRETA – Artigo 98: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Letra B – CORRETA – Artigo 99, parágrafo único: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Letra C – CORRETA – Artigo 99: São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Letra D – CORRETA – Artigo 100: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Artigo 101: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Letra E – INCORRETA – Artigo 103: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Todos os artigos são do Código Civil.
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Resposta: Letra "E". Artigo 103 do CC/02.
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Observação sobre a letra A: o art. 98 do CC diz o que o quesito fala; porém, cabe destacar, que há enunciado da IV Jornada de Direito Civil que conclui que o rol do art. 98 nao exaure a enumeração dos bens públicos (o que poderia fazer o quesito também ficar incorreto):
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Enunciado 287 do CJF/STJ: "o critério da classificação de bens indicado no art. 98 do CC nao exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à PJ de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos".
porém a mais incorreta é a letra E.
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LETRA E INCORRETA
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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A respeito dos bens públicos no Código Civil (art. 98 a 103), deve-se assinalar a alternativa INCORRETA:
A) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 98: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".
B) Para analisar esta e a próxima alternativa é preciso conhecer o texto do art, 99, a saber:
"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".
Conforme §único acima, a assertiva está correta.
C) A afirmativa está correta, a teor do disposto nos incisos do art. 99 transcrito acima.
D) A assertiva está correta, conforme se depreende da leitura dos arts. 100 e 101:
"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
E) A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 103:
"Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
Gabarito do professor: alternativa "E".
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Quanto aos bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, CC), afirma Flávio Tartuce que “os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa”. (Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018). Por isso, a cobrança de valores por sua utilização não caracteriza violação ao interesse social.
(MPDFT-2015): A cobrança pelo uso de estacionamentos nas ruas das cidades (rotativos) é exemplo de uso oneroso de bem público. BL: art. 103, CC.