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ID
729397
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Errada Letra D

    O CC não exige que a outra parte conheça que a pessoa está sob preemente necessidade ou é inexperiente. Veja:


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Complementando...

     No caso a letra "d" se configura Estado de Perigo( art. 156, do CC).

    A diferença básica entre Lesão e Estado de Perigo é que neste exige-se o dolo de aproveitamento ("grave dano conhecido pela outra parte") e naquele não há essa exigência.
  • a - correta Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    b - correta 
    Art. 139. O erro é substancial quando:

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    c - correta Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
    e - Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    todos do código civil

  • COAÇÃO - Somente a coação moral é causa de anulação, a coação física será inexistente.
    Ex.: "A" espanca o "B", o leva para um cativeiro, ameaça com uma arma para que declare uma vontade. Trata-se de uma coação relativa, uma coação moral (Toda vez que o coagido poder decidir entre fazer e não fazer é coação moral, poor mais que sofra violação física).
    Somente haverá coação física quando a pessoa não poder expressar um sim ou um não.
    Ex.: "A" é analfabeto, e "B" quer um recibo de quitação de uma dívida que ele não pagou. Como "A" não sabe assinar, "B" usa de força para pegar o polegar de "A" e coloca na almofada e carimba o dedão no recibo. Trata-se de coação física, já que não houve a possibiliade de "A" se expressar sua vontade.
    Obs.: O sequestro relampago é coação moral, já que a vítiuma pode achar que é brincadeira, que a arma é de brinquedo, e decidir não fazer o ordenado, decidir não digitar a senha do cartão, ele pode optar.

    Confiem em Deus!
  • Em verdade o tem está incorreto porque traz o conceito de estado de perigo e não o de lesão.

    Como não confundir?
    Estado de perigo é o estado de necessidade no Dir Civil. Lembre-se do exemplo do cheque calção para internamento hospitalar de urgência ("alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.").

    Abraço e força nos estudos. Quem estuda, passa.
  • A: correta (art. 151, caput, do CC); B: correta (art. 139, II, do CC); C: correta (art. 148 do CC); D: incorreta, pois a alternativa traz a defini- ção de estado de perigo (art. 156 do CC); E: correta (art. 153 do CC). 

  •  Art. 152 do Código Civil, ao apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.