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ID
729400
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a validade do negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra B
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • a) ERRADA
    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    b) CORRETA
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
     
    c) ERRADA
    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
     
    d) ERRADA
    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    e) ERRADA
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Fonte: Código Civil
     
  • A: incorreta, pois não aproveita aos cointeressados capazes, salvo se indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum (art. 105 do CC); B: correta (art. 108 do CC); C: incorreta (arts. 107 e 112, do CC); D: incorreta (art. 106 do CC); E: incorreta (art. 111 do CC).