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A partir de 1o de janeiro de 2008, de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade, o prêmio recebido na emissão de debêntures passou a ser contabilizado, na data do fato contábil, como receita diferida a apropriar na conta Passivo Circulante.
Gab. A
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PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Com a edição da Lei nº 11.638-07, o prêmio recebido na
emissão de debêntures deixou de ser reserva de capital. Agora, o tratamento
contábil adequado é classifica-lo como um resultado não realizado (receitas
diferidas), no grupo passivo não circulante, para ser apropriado como receita,
segundo o regime de competência, na mesma base em que são apropriados os juros
(despesas) das debêntures. Todavia, os saldos existentes em reserva de capital
a título de prêmio na emissão de debêntures deverão ser mantidos até sua total
utilização.
Se uma série de debêntures foi emitida com o valor nominal
de 10.000, com os títulos negociados no mercado por 11.000 (prêmio de 1.000):
D – Bancos conta Movimento (AC) 11.000
C – Debêntures a resgatar (PC;PNC) 10.000
C – Receitas Diferidas – Prêmio a apropriar (PNC)
1.000
Fonte: Ricardo.J.Ferreira, Contabilidade Básica
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Antes da edição da Lei n° 11.638/07, os prêmios recebidos na emissão de debêntures eram classificados como Reserva de Capital.
Atualmente, conforme vimos, tais prêmios devem ser contabilizados inicialmente no Passivo Exigível, como Receita Diferida, sendo apropriados ao resultado mensalmente, em conformidade com o Regime de Competência.
Com isso, correta a alternativa A.
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CPC 08. Prêmio na emissão de debêntures ou de outros títulos e valores mobiliários é o valor recebido que supera o de resgate desses títulos na data do próprio recebimento ou o valor formalmente atribuído aos valores mobiliários.
Desse modo, não representa uma obrigação da empresa para com terceiros e, por isso, deixou de ser classificado como passivo, já que não atende sua definição.
A receita diferida, por sua vez, representa um valor ganho que não há possibilidade de restituição a terceiros e que não foi reconhecido como receita no resultado por conta da competência e, dessa forma, é classificada no não circulante, uma vez que não se sabe ao certo, quando toda a parcela do diferido será amortizada.
R: Assim, o prêmio na emissão de debêntures, por representar uma valor recebido que supera o resgate e que, por conta da competência, não pode ser apropriado diretamente no resultado, será classificado como Receita Diferida no Não circulante.