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ID
729604
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a NBC T 16.9, que trata da depreciação no setor público, analise:

I. A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.

II. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício.

III. No cálculo da depreciação de bens imóveis deve ser considerado o custo de construção do imóvel acrescido do valor de aquisição dos terrenos.

IV. O valor contábil do bem corresponde ao seu custo de aquisição, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.136 DE 21.11.2008 

    D.O.U.: 25.11.2008

    Aprova a NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão


    2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

    Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

    Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

    5. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.

    10. A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.

    15. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.


    Gabarito: a.



  • Fica complicado decifrar o que a banca considerou como valor contábil, porque se for valor bruto contábil a afirmação IV está inteiramente correta.