SóProvas


ID
729769
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o capítulo I do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sobre as responsabilidades e deveres nas relações profissionais, analise:

I. Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

II. Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob a sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho.

III. Comunicar ao COREN, e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

IV. Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 311/2007
    RESPONSABILIDADES E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
     
    Art.   5º   -   Exercer   a   profissão   com   justiça,   compromisso,   eqüidade,   resolutividade,   dignidade,  
    competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. 
     
    Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na  
    diversidade de opinião e posição ideológica. 
     
    Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e  
    que possam prejudicar o exercício profissional. 
  • II e IV são Direitos 
  • RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade,

    competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

    Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e

    na diversidade de opinião e posição ideológica.

    Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos

    legais e que possam prejudicar o exercício profissional.



    FONTE: CODIGO DE ETICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Disponível em URL:  http://www.guardamunicipal.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/saudepessoal/enferm/m-etica-enfermagem.pdf


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
  • O item II da questão acima se refere a um direito do profissional de enfermagem presente do Capítulo III do código de ética referente ao Ensino , Pesquisa e produção técnico-científica.
    Já o item IV da questão também se refere a um direito presente no capítulo II relacionado ao sigilo profissional.

    PS: Quem leu o código de ética dos profissionais de enfermagem na íntegra poderá constatar que todos os itens da questão estão presentes no código, porém a questão se refere a um capítulo específico e às responsabilidades e deveres. Ou seja, não basta um item de uma questão estar correto, ele precisa também estar de acordo com o que é solicitado no enunciado. Por isso muita atenção nos enunciados e não somente nas respostas.
  • I-Responsabilidade e dever do capítulo I

    II-Direito que consta no capítulo III referente a pesquisa e produção técnico-científica e não no I como pede o enunciado

    III-Responsabilidade e dever do capítulo I

    IV- Sigilo profissional cujo assunto encontra-se no capítulo II e não no I como fala o enunciado

    GABARITO: E

  • Não tem como fugir, é preciso ler o código de ética inteiro. Mas precisamos também de interpretação de texto. Para ajudar a responder essa questão precisamos conseguir distinguir o que é direito do que é dever. Ter conhecimento sobre alguma coisa e abster-se de fazer alguma coisa, pode ser um direito mas não um dever. Abaixo segue os artigos do capítulo I Responsabilidades e deveres O Capítulo I RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. Resposta E
  • CAPÍTULO I
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
    DIREITOS

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

      I-  Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. (VERDADEIRO)

    CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    DIREITOS

        II-  Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho. (FALSO, PORQUE A QUESTÃO PEDE RESPONSABILIDADE E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS)

    CAPÍTULO I
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
    DIREITOS

     IIII-  Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. (VERDADEIRO)

    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL
    DIREITOS

     IIV- Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. (FALSO, PORQUE A QUESTÃO PEDE RESPONSABILIDADE E DEVERES  DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS).

    RESPOSTA CERTA: E- I e III

  • RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

    Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

    Art. 7º - Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. 

  • QUESTÃO 2012 DESATUALIZADA :

    RESPONSABILIDADE / DEVER CONFORME :( RESOLUÇÃO COFEN 564 /2017 ) :

    GABARITO : I ,III (DEVER como a questão quer ) ;

    II e IV : DIREITO .

    DEVER :

    I : FUNDAMENTAR suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica . CORRETO :

    ARGUMENTAÇÃO: CAPÍTULO II DOS DEVERES.ART.25 .RESOLUÇÃO COFEN / 2017:

    Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica .

    III : COMUNICAR ao COREN, e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional . CORRETO:

    ARGUMENTAÇÃO :

    Art .28 : CAPÍTULO II DOS DEVERES .RESOLUÇÃO COFEN / 2017: Houve adaptação :

    Art.28 : COMUNICAR formalmente ao COREN e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos- legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.

    ALTERNATIVA II : DIREITO e não é dever como a questão quer :

    II : Ter conhecimento ( CONHECER ) acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob a sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho :

    ARGUMENTAÇÃO : RESOLUÇÃO COFEN 564 /2017 :

    CAP I dos DIREITOS :

    Art.16 : CONHECER as atividades de ensino , pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional .

    Art.12 . Cap I : DIREITO :

    ALTERNATIVA IV : DIREITO E Ñ DEVER COMO A QUESTÃO QUER :

    DIREITO :

    IV : Abster-se ( RECUSAR ) de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo .

    Art 52 . Cap II : DEVER :

    Manter sigilo sobre fato que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial,ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal .