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ID
730585
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Consideram-se acidente do trabalho, nos termos da Lei no 8.213, de 24/07/1991, as seguintes entidades mórbidas:

I. doença profissional;

II. doença do trabalho;

III. doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
     I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
     II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
            a) a doença degenerativa;
            b) a inerente a grupo etário;
            c) a que não produza incapacidade laborativa;
            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,