SóProvas


ID
731284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas ao processo
legislativo, julgue os itens subsequentes.

Não comporta exceções a seguinte regra constitucional, considerada autoaplicável: medida provisória que institua ou majore imposto só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 
    Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    §2° Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercíciofinanceiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    _________ 
    Os incisos citados no 153 referem-se aos impostos utilizados como instrumento de manutenção e controle da economia - e que não obedecem, nessa razão, a regra disposta na assertiva. São eles o II, IE, IPI e IOF.
    Já o 154, inciso segundo, trata do Imposto Extraordinário de guerra, de competência de instituição da União em iminência de guerra ou declarada guerra externa. Tampouco observará a regra, porquanto imaginado ao reclade de circunstâncias de extrema excepcionalidade.
    E bons estudos!
  • Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    errado-
  • As exceções previstas no art. 62, par. 2° são impostos extrafiscais (para regular o mercado) e obedecem ao princípio da noventena.

    ;)
  • Prezada Joana, das exceções mencionadas no art. 62, apenas o IPI se submete à noventena (anterioridade nonagesimal), conforme dispõe o art. 150, par. 1o., ambos da CF.


    SMJ.
  • Caramba, não entendi porque a questão esta errada. Alguém pode ajudar????
  • Essa é a regra atinente ao princípio da Anterioridade Tributária. E a questão está errada pq o mesmo comporta exceções. O colega do primeiro comentário fez um comentário muito bom acerca disso e das exceções.




    Bons estudos.
  • Caros colegas, para não ser repetitivo, haja vista que os comentários já postados, com maestria, esclarecem a questão, posto tão-somente, a quem interessar, esse esquema acerca da MEDIDA PROVISÓRIA: 

  • Ao Pedro Augusto Boehs, saiba que me ajuda muito com seus comentarios! 

    obrigada! =)

  • O item está incorreto, pois a Constituição prevê no art. 62 as seguintes exceções: imposto sobre importação de produtos estrangeiros; imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; e impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária. Fonte: Constituição Federal (arts. 62, 153 e 154).
  • CF/88

    Art. 62 - § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Onde não cabe a regra:
    Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154. A União poderá instituir:
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação
  • O art. 62, §2º da Constituição Federal admite a adoção demedida provisória que implique em instituição ou majoração de impostos,estabelecendo duas ressalvas:

    a)  A medida provisória só produziráefeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até oúltimo dia daquele em que foi editada, em razão do princípio da anterioridadetributária (art. 150, inciso III, alínea “c”);

    b)  Tratando-sede impostos sobreimportação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras eimpostos extraordinários, a medida provisória produzirá efeitos no mesmoexercício financeiro (art. 150, §1º, primeira parte).

    Este dispositivocomporta uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, o qualestabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípiosexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, inciso I).

    Portanto, o art. 62, §2º comparta exceções: nos impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras e impostos extraordinários a medida provisória produzirá efeitos no mesmo exercício financeiro em que foi editada. Logo, a assertiva está errada.

  • Questão errada, outra ajuda a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

     A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.

    GABARITO: CERTA.

  • (REGRA) A medida provisória que institua ou majore imposto só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada.

     

    O erro está no "não comporta exceções", pois se a MP versar sobre impostos referentes à importação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras e impostos extraodinários, estes irão produzir efeitos no mesmo exercício financeiro. 

  • Art. 62 - § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Onde não cabe a regra:
    Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;