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ID
731287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas ao processo
legislativo, julgue os itens subsequentes.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias. Os decretos legislativos e as resoluções — que tratam de matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados — são considerados atos internos do Poder Legislativo, que não necessitam de sanção presidencial e, portanto, não compõem o processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Assertiva ERRADA

    CF, art. 59: O processo Legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - lei complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos
    VII - resoluções.

    Decreto Legislativo: É ato destinado a disciplinar a competência exclusiva do Congresso Nacional – Art. 49, CF. Não há sanção ou veto presidencial.
    Resolução: É o ato destinado a disciplinar a competência privativa da Câmara (art. 51, CF – Ex: Regimento Interno) ou do Senado Federal (Art. 52, CF - Ex: Regimento Interno)
  • Macete :
    Processo Legislativo = 3 LEIS e 1 DREM
    LEIS COMPLEMENTARES
    LEIS ORDINÁRIAS
    LEIS DELEGADAS
    DECRETOS LEGISLATIVOS
    RESOLUÇÕES
    EMENDAS CONSTITUCIONAIS
    MEDIDAS PROVISÓRIAS
    Portanto, o processo legislativo compreende SIM os decretos legislativos e as resoluções.
  • Decreto legislativo trata de competência do Congresso Nacional, diciplinada no artigo 49 da CFRB.

    Resoluções são emitidas por qualquer uma das suas casas no exercício de sua repectiva casa. Assim temos: Resolução do Senado ou Resolução da Câmara dos Deputados.

    Realmente não se necessita de sanção do Chefe do Executivo. Todavia, faz parte do processo legislativo. Como nos diz claramente o artigo 59 da CF/88 colacionado acima pelos colegas.
  • Segundo o art. 59 da CF:
    O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    .
    .
    .
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Ou seja, os decretos legislativos e as resoluções compõem sim, o processo legislativo.
    Deus nos abençoe.



  • Caros colegas, é importante observarmos que os decretos legislativos cabem nas matérias exclusivas ao CN e tão somente a este, mas as resoluções, que são utilizadas para materializar as competencias privativas da CD e SF, são também utilizadas pelo CN. Ex: A delegação atribuída pelo CN ao Presidente da República para elabaração de leis delegadas terá a forma de resolução(art. 68 §2º)
  • Considerando as disposições constitucionais relativas ao processo
    legislativo, julgue os itens subsequentes.
    O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias. Os decretos legislativos e as resoluções — que tratam de matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados — são considerados atos internos do Poder Legislativo, que não necessitam de sanção presidencial e, portanto, não compõem o processo legislativo.

    Falso. Pois, os decretos e as resoluções são espécies normativas previstas, respectivamente, no art. 59, VI e VII da CF/88, que observão regras procedimentais para sua elaboração. As fases dessas espécies normativas são:

     

    • INICIATIVA: Congresso Nacional no caso dos decretos, art. 49 e 62 § 3°, da CF/88; Câmara dos Deputados (art. 51) e Senado Federal (art. 52) no caso das resoluções, além de alguns competências do CN fixadas em poucas hipóteses constitucionais, regimentalmente; 
    • CONSTITUTIVA PARLAMENTAR: (discução e votação) Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no CN ou no SF ou na CD, conforme a espécie normativa, e, havendo aprovação do projeto (maioria simples- art. 47), passa-se, imediatamente, a sua publicação;
    • COMPLEMENTAR: (promulgação e publicação).  A promulgação do decreto legislativo é realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação. A promulgação da resolução será realizada pelo Presidente da Casa (CD ou SF) e, no caso de resolução do Congresso, pelo Presidente do Senado Federal. Os mencionados Presidentes determinarão a publicação.
    OBS. Nessas duas espécies normativas não ocorre a deliberação executiva (veto ou sanção) do Presidente da República, pela prórpia natureza do ato, pois versam sobre matérias de competências exclusivas ou privativas - CN ou SF ou CD -,  conferindo subjetividade aos arts. 49, 51 e 52 da CF/88, bem como em virtude de expressão previsão constitucional (art. 48, caput). 
  • Entenda: Todos fazem parte do processo legislativo, porém os Decretos Legislativos e Resoluções, por tratarem de materia de interesse interno do legislativo não precisam de sanção presidencial.

  • decreto legislativo (e excepcionalmente, a resolução) é espécie normativa do CN, no exercício de sua competência exclusiva, sem sanção presidencial. A resolução é espécie normativa para o exercício das competências privativas das casas (SF e CD), sem sanção do Pres. da República. A espécie normativa que recebe sanção presidencial é a lei (ordinária, complementar ou delegada). 


  • ... Os decretos legislativos e as resoluções(...)são considerados atos internos do Poder Legislativo, que não necessitam de sanção presidencial e, portanto, não compõem o processo legislativo.

    O fato de não precisar de sanção presidencial não desqualifica compor o processo legislativo. A EC também não tem sanção nem por isso está fora do processo legislativo.


    Grato aos que compartilham seus conhecimentos.

  • Complementando...

    1° erro: dizer que os decretos legislativos têm como objetivo tratar sobre matéria de competência das Casas Legislativas. O Decreto Legislativo é um ato do Congresso Nacional para tratar de matérias de sua competência exclusiva, dispensando, assim, a sanção presidencial.

     

    2° erro: dizer que os decretos e as resoluções não compõem o processo legislativo. O processo legislativo, conforme MAVP, compreende o conjunto de atos realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas indicadas diretamente pela Constituição Federal. Compreende, assim, as seguintes espécies: Medidas Provisórias; Emendas à Constituição; Lei complementar; Lei ordinária; Lei delegada; Decreto Legislativo e, por fim, as Resoluções. 


     

    ERRADA

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Resposta: Errado.

     

    Comentário: Os decretos legislativos e resoluções de fato dispensam a sanção presidencial.

     

    Veja: CF/88. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção (ou veto) do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49 (Competência Exclusiva do Congresso Nacional, transmitida através de Decretos Legislativos ou de Resoluções do Congresso Nacional), 51 (Competência privativa da Câmara dos Deputados, transmitida através de Resoluções) e 52 (Competência privativa ao Senado Federal, transmitida através de Resoluções), dispor sobre todas as matérias de competência da União, [listagem exemplificativa --- > ] especialmente sobre: ....

     

    No entanto, sua elaboração é feita pelo processo legislativo, com iniciativa, discussão, votação, promulgação e publicação, este dois últimos atos realizados pelos respectivos presidentes das Casas parlamentares.

  • de fato, Resoluções e Decretos Legislativos não carecem de sansão presidencial. MAS, fazem parte do processo legislativo.
  • Gab: ERRADO

    Art. 59 - CF/88. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas à Constituição

    II - Leis Complementares;

    III - Leis Ordinárias;

    IV - Leis Delegadas;

    V - Medidas Provisórias;

    VI - Decretos Legislativos;

    VII - Resoluções.

  • Decretos Legislativos são de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional...

    Decretos Legislativos e Resoluções compõem o processo legislativo.