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ID
731305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da CF sobre o Poder Judiciário,
julgue os próximos itens.

Compete privativamente aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e os do Distrito Federal, assim como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA - conforme Art. 96, inciso III, da CF/88, "Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
  • Quadro de Julgamento de Membros do Judiciário e do Ministério Público
     
    Autoridade Infração Órgão Julgador
    Membros do CNJ e do CNMP Comum
    Responsabilidade
    Dependerá do cargo de origem
    Senado Federal (Art. 52, II)
    Tribunais Superiores Comum
    Responsabilidade
    STF (Art. 102, I, c)
    Membros TRT e TRE Comum
    Responsabilidade
    STJ (Art. 105, I, a)
    Desembargadores Federais (TRF´s) Comum
    Responsabilidade
    STJ (Art. 105, I, a)
    Procurador-Geral de Justiça Comum
    Responsabilidade
    Responsabilidade c/ Governador
    TJ (Art. 96, III)
    Poder Legislativo (Art. 128, §4º)
    Depende de Const. Estadual
    Membros do MP Estadual Comum/responsabilidade
    Crimes Eleitorais
    TJ (Art. 96, III)
    TRE
    Tribunal de Justiça Militar/Juízes de Direito Comum/responsabilidade
    Crimes Eleitorais
    TJ (Art. 96, III)
    TRE
    Desembargadores Comum/eleitoral
    responsabilidade
    STJ (Art. 105, I, a)
    Subprocuradores Gerais da República Comum
    Responsabilidade
    STJ (Art. 105, I, a)
    Membros do MPU que atuem perante Tribunais Comum
    Responsabilidade
    STJ (Art. 105, I, a)
    Membros do MPU que atuem perante 1ª instância Comum/Responsabilidade
    Crimes Eleitorais
    TRF (Art. 108, I, a)
    TRE (Art. 108, I, a)



























    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Excelente quadro! Difícil é decorá-lo.
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • O complicado é que muitas pessoas fazem comentarios desnecessarios e outros colam textos e mais textos... Ninguem aqui quer aprender! Todo mundo so quer marcar o certo no certo e o errado no errado e passar! As vezes perco mais tempo procurando o porque da questao estar errada do que entendendo mesmo a questao...
  • Os comentários me ajudam muito. Claro que tenho que filtrar os comentários desnecessários e os que repetem o que já foi dito só para aparecer. Não contribuo porque ainda sou concurseiro novato. Não tenho base.
  • No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa. -correto: quem julga os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios e membros do Ministério Público?Tribunais de Justiça. Crimes: Comuns e de responsabilidade. Exceção:Justiça Eleitoral

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • De apoio com a ideia sugerida pelo colega OSMAR.

    Assino embaixo.

    Força e foco nos estudos.
  • Poderia ter uma ferramenta também para excluir comentários ruins, ou seja, 50 usuários classificam seu comentário como ruim, automaticamente ele seria excluido. Isso ia ajudar muito, pois há questões que o comentário é totalmente errado. O sujeito não sabe nem do que está falando mas mesmo assim faz questão de deixar uma baboseira para seus colegas. abs e força nos estudos!!
  • Pessoal, só um comentário:
    Tudo bem que a questão é o texto da CF, da maneira como lá está, mas em relação ao TJDFT: não é ele que julga os membros do MPDFT. MPDFT pertence ao MPU e daí que as únicas opções de julgadores são: 
    1) se o membro do MPDFT oficiar perante tribunal, então será julgado pelo STJ;
    2) se o membro do MPDFT oficiar perante a 1ª instância, será julgado pelo TRF.
    Dessa forma, o TJDFT é exceção à regra...
    Estou equivocada?
  • Concordo com vc aline, essa questão é texto de lei  está certa. porém, a colega tb  está certa em seu comentário, vejamos:
    pelo que eu estudei,vih isso no livro do gustavo barchet, são julgados pelo TJ: os membros do MPE, nos crimes comuns e de responsabilidade,agora os membros do MPU: ,que abrange MPDFT,  quando atuarem junto ao 1 grau de jurisdição,serão julgados nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competencia da justiça eleitroral pelo TRF competente ( cf, art.108, I, a) mas quando aturem junto a tribunais ( 2 grau de jurisdição serão julgados por crimes comuns e de responsabilidade, pelo STJ ( cf, art 105, I, a). Já para os ´MPE não há essa divisão, atuem seus membros em 1 e 2 grau serão julgados pelos respectivos TJ.
    Página 391, DIREITO CONSTITUCIONAL, questão comentadas cespe, Gustavo Barchet.
    quem tiver dúvida, coloquei os respectivos artigos para conferirem.


  • Lembrem-se que compete ao TRF julgar os membros do MPU

    Art. 108 CF:  Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    E, ao STJ processar e julgar originariamente os membros do MPU que oficiem perante tribunais:

     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade,os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 
  • REGRA PARA JULGAR OS MEMBROS DO MPU
    a)      REGRA- quem julga os membros do MP são os Tribunais:
    ·         Se for membro do MP Estadual TJ
    ·         Se for membro do MP da União - TRF
    b)      EXCEÇÃO: 
    ·         Membro do MPU que oficie perante tribunal - STJ
  • RESPOSTA: CERTA



    Art. 96, CF/88. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Importante distinguir. Em infrações penais comuns e crimes de responsabilidade:

    TJ julga: Membros do MP ESTADUAL (não são todos os membros do MP)

    TRF julga: Membros do MP da UNIÃO

  • A questão não fala de quais membros do MP se são membros do MPU ou MPE...

  • Certo


    Art. 96 Compete privativamente: 

    III aos Tribunais de Justiça julgar os Juízes Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Aos tribunais de Justiça julgar os juizes estaduais e do Distrito Federal e territórios, bem com os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça Eleitoral.

  • Comentário da Ane TRT (Q470842)

     

    Quem julga membros do MP: 

     

    MPU (MPT, MPF, MPM, MPDFT):

    PGR: CC = STF julga / CR = Senado Federal julga

    Sub-procurador Geral (oficia perante tribunais superiores): CC e CR = STJ julga

    Procurador Regional (2ª instância): CC e CR = STJ julga

    Procurador (1ª instância): CC e CR = TRF julga

     

    MPEs:

    PGJ: CC e CR = TJ julga.

    Procurador da Justiça (2ª instância): CC e CR = TJ julga

    Promotor de Justiça (1ª instância): CC e CR = TJ julga

    Fonte: professor Aragonê Fernandes do Gran Cursos.

  • Art 96

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Gab c

  • Você tem que adivinhar que ele está falando do membros do MP estadual
  • De acordo com as disposições da CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete privativamente aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e os do Distrito Federal, assim como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

  • CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR

    MEMBROS DO MP QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS SAO JULGADOS PELO STJ

    MEMBROS DO MP (GENÉRICO) SÃO JULGADOS PELO TJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;