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Errado. Letra da lei:
Art. 96, CF - Compete privativamente:
II- ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação dos subsídios de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
Bons estudos!
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A questão tenta induzir o candidato ao erro, fazendo ele pensar que o Supremo tem poder (ou hierarquia) sobre a administração dos cargos e vencimentos dos tribunais superiores (que também estão na esfera federal). Se, na questão tivesse o restante do inc. II do art. 96, versando sobre os tribunais de justiça proporem ao poder legislativo respectivo, certamente deixaria a questão mais fácil.
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Errei desta vez, mas acredito ter sido a última. Basta lembrar que cada tribunal tem deve criar ou extinguir seus cargos e suas respectivas remunerações.
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Vale lembrar que a questão falou em vencimentos quando o correto é subsídios.
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Pertence ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção de cargos em seu próprio âmbito e no âmbito dos tribunais superiores, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e dos juízes vinculados a esses tribunais.-errado:
Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça propõem ao Poder Legislativo a criação e final de cargos e a remuneração dos seus serviços que lhes forem vinculados e determinação do salário de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, se existirem.
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O STF e os TRIBUNAIS SUPERIORES são as cúpulas da justiça em âmbito federal.
Os TRIBUNAIS de JUSTIÇA, por sua vez, são as cúpulas da Justiça Estadual.
Então, a CF instituiu como competência privativa desses órgãos de cúpula as iniciativas de lei acerca de:
a) criação/extinção de cargos ou de órgãos (tribunais inferiores);
b) remuneração dos seus serviços auxiliares;
c) fixação dos subsídios dos seus membros e dos desembargadores a eles vinculados (tribunais inferiores) e dos juízes a ele vinculados (1º grau).
Então, por exemplo, se o TRT quer instituir um novo plano de cargos e salários para os seus servidores, deverá encaminhar sua proposta ao TST, pois só os tribunais de cúpula é que possuem a iniciativa de lei relativa a essa matéria. Só o TST pode encaminhar a proposta ao legislativo.
Então:
STF: iniciativa que diz respeito as SEUS MINISTROS;
TRIBUNAIS SUPERIORES: iniciativa que diz respeito aos SEUS MINISTROS e aos DESEMBARGADORES (dos tribunais de 2º grau a ele vinculados) e aos JUÍZES (de 1º grau a ele vinculados);
TJ: iniciativa que diz respeito aos SEUS MEMBROS + JUÍZES DE DIREITO (de 1º grau a ele vinculados).
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Galera ... a competência que o STF tem de sozinho mediante Lei Complementar é dispor sobre o Estatuto da Magistratura!!!
Quando se trata de alteração do número de membros dos Tribunais inferiores,criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados,bem como a fixação de subsídio de seus membros e juízes a competência privativa é do STF e Tribunais Superiores de proporem ao Legislativo .
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A única diferença e que trocou tribunal inferior por tribunal superior não tem muito o que fala desta questão.
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Pessoal o colega alertou acima e avaliaram como regular mas a informação dele é mega importante!!!!! Já vi em mais de uma prova da CESPE trocarem a palavra SUBSÍDIO por VENCIMENTO e as vezes esse é o único erro da questão!!! CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Questão com diversos erros, senão vejamos:
Pertence ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção de cargos em seu próprio âmbito e no âmbito dos tribunais superiores, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e dos juízes vinculados a esses tribunais.
1) âmbito dos tribunais inferiores enquanto a questão aborda como sendo superiores;
2) se trata de subsídios e não vencimento;
3) propor a extinção de cargos no âmbito dos tribunais superiores é competência deles próprios.
Art. 96. Compete privativamente:Art. 96. Compete privativamente:Art. 96. Compete privativamente:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver
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Cada tribunal dispõe de suas políticas internas.
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Os tribunais superiores e os tribunais de justiça também possui essa competência em relação aos seus membros. Há a fixação dos subsídios, não dos vencimentos. Errada.
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Não existe hierarquia administrativa entre os tribunais. Cada tribunal é responsável pela criação de seus cargos e funções.
Os tribunais possuem autonomia administrativa. Assim, por exemplo, não seria de bom senso que o STF influenciasse nos cargos do TST (ou que o TST dependesse da boa vontade do STF para a criação de algum cargo).
O que existe entre os tribunais é uma espécie de hierarquia jurídica, onde o STF, por exemplo, pode reformar juridicamente um acórdão do STJ (ex.: reconhecer um Habeas Corpus e conceder o direito). No mais, são independentes.
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A cada Tribunal Superior, além dos Tribunais de Justiça, pertence a
iniciativa de propor a criação e extinção de cargos, no seu âmbito e no
âmbito dos outros órgãos a eles subordinados (art. 96, II).
Gabarito: Errado.
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Foi uma boa questão!
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Art. 96, CF - Compete privativamente:
II- ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação dos SUBSÍDIOS de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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Gabarito: ERRADO
Negativo! Cada Tribunal por si! Quem é que aceita o vizinho se meter na sua casa e dizer como que você deve organizá-la, geri-la? Mesma lógica aqui!