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Errado.
A administração pode revogar seus atos discricionários por conveniência e e oportunidade. Contudo, a assertiva trata de hipótese em que o ato foi ilegal. Portanto, a administração deve anular o contrato administrativo (ato administrativo) quando realizado sem licitação, em hipótese na qual o certame era indispensável.
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Errada a resposta, pois na questão em comento a adm. tem por obrigação/dever de anular o certame.
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GABARITO ERRADO.
Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
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Meu amigo Silva,
Porém, no caso da questão em referência, a administração cometeu um ato ILEGAL ao contratar terceiros sem o procedimento licítatório que seria obrigatório. Portanto, deve-se ANULAR o ato.
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Eu penso que o gabarito está errado, pois o ato não foi ilegal uma vez que está escrito na questão que nao foi feito processo licitatorio uma vez que era um caso de dispensa de licitação. então a administracao pode revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade.
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Só pra ver se eu entendi... como a licitação era indispensável e houve contrato sem processo licitatório, o ato foi ilegal. Ou seja, o erro da questão está em REVOGAR, que deveria ser ANULAR. Essa troca seria suficiente pra tornar o item correto. Confere?
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Confere, Luís!
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a troca de REVOGAR por anular, e também o é FACULTADO por DEVE.
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O gabarito está certo, vocês que acham que o gabarito está errado estão confundindo. A licitação era INDISPENSÁVEL, nesse caso, o contrato é ilegal. O correto é que Administração tem o DEVER de anular esse ato, inclusive baseado no Principio da Legalidade. Essa faculdade da Adm de revogar só se refere aos atos discricionarios, quando se tornarem inoportunos ou inconvenientes.
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Então Fabiane
O seu raciocínio esta corrente, com isso fica provado que o gabarito está errado. Você está afimando no seu comentário que a questão é certa.
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Acho que o erro está em dizer que há revogação, quando na verdade trata-se de rescisão contratual.
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Autotutela - principio que transmite o poder que a administração tem para rever os seus prórpios atos.
Licitação indispensável vincula todos os atos ao processo licitatório(lei 8.666), como proposto pela questão, é PODER-DEVER da administração ANULAR todos os seus atos ilegítimos, pois são atos eivados de vícios insanáveis, vícios de legalidade e nada legítimo fruirá deles (ENTENDIMENTO DO STF), portanto efeito EX TUNC, ou seja, retroage até o começo do contrato não atingindo terceiros de boa fé.
Deus é fiel!
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Estaria correta a frase se estivesse assim: "Por força do princípio da autotutela, é obrigatório/dever da administração pública anular contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável."
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Ato ilegal = anulação e não revogacao
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vamos lá, para aqueles que ainda ficaram com dúvida:
QUESTÃO: Por força do princípio da autotutela, é facultado(ERRADO A REGRA É LICITAR)
à administração pública revogar( ERRADO, COMO É OBRIGADO A LICITAÇÃO, TORNOU O ATO ILEGAL,OU SEJA, DEVE ANULAR O ATO)
contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório (ERRADO, A REGRA É LICITAR)
, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
colocando a questão como certa
Por força do princípio da autotutela, É OBRIGAÇÃO A administração pública ANULAR contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
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Errado
A Administração Pública, ao constatar vício de ilegalidade como o caso em questão, deverá anular o contrato e não revogá-lo!
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E não poderia simplesmente revogar algo legal, caso houvesse tido mesmo a licitação, pois o interesse público não permtiria, pois o certame foi considerado indispensável, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público.
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Questão meio complicada... Para entender melhor, você tem que inverter a ordem em que aparecem as informações.
Em hipótese na qual o certame
seja considerado indispensável, por força do princípio da autotutela, é facultado à administração
pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a
realização de procedimento licitatório.
Acho que assim daria para entender mais fácil e mais pessoas acertariam. kkk
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Questão errada.
" ...em hipotese na qual o certame era considerado indispensavel"
Se era indispensavel e foi realizado sem licitar, entao o ato é ilegal.
Atos ilegal é anulado !
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Tem o DEVER de anular...
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Não é que seja facultado e sim é obrigatório, uma vez que trata-se de um ato ilegal. E portanto, também não deve ser revogado e sim anulado.
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ATO QUE "DEVERIA" E NÃO O FEZ = ATO ILEGAL = ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO.
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Firmar um contrato sem a licitação é ilegal, portanto deveria ser anulado.
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Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
Estaria correto se:
Por força do princípio da autotutela, é dever da administração pública a anulação de contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
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Ilegal deve ser anulado!
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Não é FACULTADO, MAS OBRIGATÓRIO.
Atos ilegais serão anulados e não revogados
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Até os casos de dispensa e inexigibilidade te processo licitatório, o que não existe é a licitação, (competição)
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Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.
ERRADO, pois não é facultado revogar, mas sim obrigatório revogar!!! Pois não houve respeito à licitação, que, conforme a questão, no caso, era indispensável.