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ID
731329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e poderes da administração pública, julgue os
itens subsequentes.

Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    A administração pode revogar seus atos discricionários por conveniência e e oportunidade. Contudo, a assertiva trata de hipótese em que o ato foi ilegal. Portanto, a administração deve anular o contrato administrativo (ato administrativo) quando realizado sem licitação, em hipótese na qual o certame era indispensável.
  • Errada a resposta, pois na questão em comento a adm. tem por obrigação/dever de anular o certame.
  • GABARITO ERRADO.

    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

  • Meu amigo Silva,
    Porém, no caso da questão em referência, a administração cometeu um ato ILEGAL ao contratar terceiros sem o procedimento licítatório que seria obrigatório. Portanto, deve-se ANULAR o ato. 
  • Eu penso que o gabarito está errado, pois o ato não foi ilegal uma vez que está escrito na questão que nao foi feito processo licitatorio uma vez que era um caso de dispensa de licitação. então a administracao pode revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Só pra ver se eu entendi... como a licitação era indispensável e houve contrato sem processo licitatório, o ato foi ilegal. Ou seja, o erro da questão está em REVOGAR, que deveria ser ANULAR. Essa troca seria suficiente pra tornar o item correto. Confere?
  • Confere, Luís!
  • a troca de REVOGAR por anular, e também o é FACULTADO por DEVE.
  • O gabarito está certo, vocês que acham que o gabarito está errado estão confundindo. A licitação era INDISPENSÁVEL, nesse caso, o contrato é ilegal. O correto é que Administração tem o DEVER de anular esse ato, inclusive baseado no Principio da Legalidade. Essa faculdade da Adm de revogar só se refere aos atos discricionarios, quando se tornarem inoportunos ou inconvenientes.
  • Então Fabiane

    O seu raciocínio esta corrente, com isso fica provado que o  gabarito está errado. Você está afimando no seu comentário que a questão é certa.
  • Acho que o erro está em dizer que há revogação, quando na verdade trata-se de rescisão contratual.

  • Autotutela - principio que transmite o poder que a administração tem para rever os seus prórpios atos.

    Licitação indispensável vincula todos os atos ao processo licitatório(lei 8.666), como proposto pela questão, é PODER-DEVER da administração ANULAR todos os seus atos ilegítimos, pois são atos eivados de vícios insanáveis, vícios de legalidade e nada legítimo fruirá deles (ENTENDIMENTO DO STF), portanto efeito EX TUNC, ou seja, retroage até o começo do contrato não atingindo terceiros de boa fé. 

    Deus é fiel!

  • Estaria correta a frase se estivesse assim: "Por força do princípio da autotutela, é obrigatório/dever da administração pública anular contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável."

  • Ato ilegal = anulação e não revogacao

  • vamos lá, para aqueles que ainda ficaram com dúvida:

    QUESTÃO: Por força do princípio da autotutela, é facultado(ERRADO A REGRA É LICITAR)  

    à administração pública revogar( ERRADO, COMO É OBRIGADO A LICITAÇÃO, TORNOU O ATO ILEGAL,OU SEJA, DEVE ANULAR O ATO) 

     contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório (ERRADO, A REGRA É LICITAR) 

    , em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável. 


    colocando a questão como certa

    Por força do princípio da autotutela, É OBRIGAÇÃO A administração pública ANULAR contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

  • Errado


    A Administração Pública, ao constatar vício de ilegalidade como o caso em questão, deverá anular o contrato e não revogá-lo!

  • E não poderia simplesmente revogar algo legal, caso houvesse tido mesmo a licitação, pois o interesse público não permtiria, pois o certame foi considerado indispensável, tendo em vista o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Questão meio complicada... Para entender melhor, você tem que inverter a ordem em que aparecem as informações.

    Em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável, por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório.

    Acho que assim daria para entender mais fácil e mais pessoas acertariam. kkk

  • Questão errada.

     

    " ...em hipotese na qual  o certame era considerado indispensavel"

     

    Se era indispensavel e foi realizado sem licitar, entao o ato é ilegal.

     

    Atos ilegal é anulado !

     

  • Tem o DEVER de anular...

  • Não é que seja facultado e sim é obrigatório, uma vez que trata-se de um ato ilegal. E portanto, também não deve ser revogado e sim anulado.

  • ATO QUE "DEVERIA" E NÃO O FEZ = ATO ILEGAL = ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO.

  • Firmar um contrato sem a licitação é ilegal, portanto deveria ser anulado.

  • Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

    Estaria correto se:

    Por força do princípio da autotutela, é dever da administração pública a anulação de contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

  • Ilegal deve ser anulado!

  • Não é FACULTADO, MAS OBRIGATÓRIO.

    Atos ilegais serão anulados e não revogados

  • Até os casos de dispensa e inexigibilidade te processo licitatório, o que não existe é a licitação, (competição)

  • Por força do princípio da autotutela, é facultado à administração pública revogar contrato administrativo firmado com terceiro sem a realização de procedimento licitatório, em hipótese na qual o certame seja considerado indispensável.

    ERRADO, pois não é facultado revogar, mas sim obrigatório revogar!!! Pois não houve respeito à licitação, que, conforme a questão, no caso, era indispensável.