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Afirmativa ERRADA - conforme artigo 26 §5º, da Lei nº 9784/99 de Processo Administrativo, "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade". Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm.
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Errado. É a regra do §5º do art 26, segundo a qual as intimações que desatendam as prescrições legais são nulas, sendo suprida, entretanto, a falta ou nulidade pelo comparecimento do interessado. Essa regra, ao lado de consagrar o princípio da economia processual, é também consequência do denominado princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual as formas previstas para os atos processuais visam a assegurar que estes cumpram suas finalidades. Tendo sida cumprida a finalidade, mesmo que inobservada a forma prescrita, considera-se, em princípio, suprida a falta.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas: a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.
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ERRADO.
Vale lembrar da regra que temos em nosso ordenamento jurídico:
"Só será declarada a nulidade que efetivamente cause prejuízo à parte".
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Esse é o princípio da instrumentalidade das formas. Assim, as formalidades são apenas para assegurarem os fins do ato. A forma é mero instrumento, e se o ato foi suprido por outro meio que não o previsto na norma, cumprindo as suas finalidades, temos a falta suprida. (Direito Administrativo Descomplicado, pg 439 à 432 - 20ª Edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo). Não há o que se falar em ausência de ampla defesa ou de contraditório. No caso, se a parte interessada tiver (por algum motivo) vontade espontânea de suprir a falta?
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errado: artigo 26: As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Pessoal,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Art 26
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, MAS o comparecimento do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.
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O comparecimento de Lucas supre a falta cometida pela administração.
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A questão erra ao negar "não supre", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
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Artigo 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. LEI 9784/99
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Errado
A regra do § 5° do art. 26 da Lei 9784/99 é clara," as intimações que desatendam as prescrições legais são nulas,sendo suprida,entretanto,a falta ou nulidade pelo comparecimento do interessado.
O fundamento é o seguinte: se a finalidade do ato foi alcançada,mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita,considera-se suprida a falta,sanada a irregularidade.
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Errada.
O comparecimento de Lucas supre o vício de forma.
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Em um processo administrativo, a administração pública deixou de intimar Lucas, a parte interessada, para tomar ciência de sanção que lhe foi imposta; contudo, Lucas apresentou-se nos autos de forma espontânea. Nessa situação, configurou-se hipótese de nulidade, por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que o comparecimento de Lucas não supre a falta cometida pela administração.
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RESPOSTA C
Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a seguir. Nos processos administrativos, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, no entanto o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade. (CERTA)
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Em várias leis do ordenamento jurídico brasileiro afirma que é assegurado ao acusado o direito de ampla defesa.