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Afirmativa CORRETA - conforme estabelece artigo 1º da Lei LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, "Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.". Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745cons.htm#18.
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item CERTO
contrato temporário (art. 37 IX da CF) - por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público.
No caso, a Administração poderá submeter os agentes temporários - a processo seletivo simplificado!!
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Correto. A contratação temporária na esfera federal não é feita mediante concurso público, mas sim por meio de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União. É dispensado processo seletivo na hipótese de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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Lembrando que a Lei 8745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
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Algum colega saberia dizer qual é o prazo máximo para essa contratação...
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os prazos maximos para as contratacoes estao no art. 4 da lei 8745/93.
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Para exercício de FUNÇÃO PÚBLICA o concurso público é mesmo DISPENSAVEL. Só há obrigatoriedade de realizar concurso público para investidura em CARGO público (estatutário) ou emprego público (celetista).
Por exemplo as funções de confiança também são exemplos de função pública em que não há necessidade de realizar-se concurso público.
"já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública".
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em CARGO ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
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Questão: Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública.
Gabarito: Certo.
Justificativa: O inciso IX do art. 37 da CF prevê uma outra forma de admissão de agentes públicos pela Administração Pública, diversa do provimento de cargos efetivos e empregos públicos mediante concurso público e diversa da nomeação para cargos em comissão. Trata-se da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. É a seguinte a redação do citado dispositivo: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necesidade temporária de excepcional interesse público. O pessoal admitido com base no inciso IX do art. 37 da CF não ocupa cargo público. Eles não estão sujeitos ao regime estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargos efetivos, nem ao regime estatutário aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão. (...) Podemos dizer que os servidores públicos contratados por tempo determinado exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a Administração Pùblica caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista. Eles não têm um "contrato de trabalho" em sentido próprio; o contrato que firmam com a Administração é um contrato de direito público, que não descaracteriza a sua condição de agentes públicos estatutários. (...) Na esfera federal, a contratação por prazo determinado encontra-se disciplinada na Lei 8.745/93, restrgindo-se a sua aplicação aos órgãos da Administração Direta federal, às autarquias e às fundações públicas federais.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª Ed. - Editora Método - pág. 281/282.
Observação: O prazo de duração do contrato temporário encontra-se previsto no art. 4º da Lei 8.745/93, sendo a sua duração variável conforme a natureza do serviço e outras circunstâncias, todos especificados em referido artigo, entre 6 meses e 4 anos, podendo ainda haver prorrogação, conforme cada caso ali previsto.
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Apenas citando o artigo da L. no 8.745/93 que expressamente dispensa a realização de concurso:
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
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correto:
Art 3-O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
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Segundo o Profº Hely Lopes Meirelles, esse tipo de agente público trata-se dos chamados agentes administrativos temporários, que são os contratados por tempo determinado para atender a necessecidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da CF/88. Desse modo, não se trata necessariamente de um cargo público e nem de um emprego público, mas apenas uma função pública remunerada, ou seja, apenas um contrato de direito público, e não tem natureza trabalhista.
Bons estudos e até ...
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Entendo estar incorreta a questão por que ela menciona investidura. É sabido que não se faz necessário o concurso para firmar contratos com a administração pública quando a necessidade é excepcional e temporária. Porém, o termo correto não é investidura tornando a afirmativa incorreta. Vejamos: De Plácido e Silva, em seu Vocabulário Jurídico, define investidura como derivado de investir do latim investire(revestir), sendo empregado como o ato jurídico por meio do qual se dá posse à pessoa para desempenho de cargo ou função, para que foi designada ou nomeada. Vejamos a afirmação: "Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública." Percebe-se que existe uma afirmação no sentido de que o concurso é dispensável para a investidura, fato incorreto. O concurso público é indispensável para a investidura. Ele é dispensável para o contrato, mas para a investidura não.
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Eu errei só por causa dessa palavrinha INVESTIDURA. Na minha opinião só há investidura em um cargo público após a nomeação, a investidura se dá com a posse, e para ter posse e nomeação tem que fazer concurso público. Como sempre essa banca é muito confusa
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Acho que a grande dúvida da questão está aqui: "o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública".
Para para a investidura num cargo ou emprego público você precisa passar em um concurso público. Logo o concurso público é indispensável para a investidura e para o exercício do cargo e do emprego público.
Para a investidura em uma função pública (aquela em que se contrata alguém por prazo determinado para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público. Ex.: numa situação de calamidade pública.) o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública, ou seja, ele pode ser feito ou não.
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Lei 8745 de 1993.
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
§ 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
O prazo de vigência contratual vai de 6 meses a 4 anos, conforme art. 4º. É admitido prorrogação conforme parágrafo único deste artigo.
Se o edital do seu concurso pedir esta lei (8745/93) é imprescindível estudá-la por inteiro, caso contrário não.
Força e fé.
Sucesso!
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Nobres colegas só haverá investidura em cargos com a posse, e esta só com a nomeação.
Até agora que eu saiba só os cargos efetivos e os de carreira (como concurso) e os de livre nomeação e exoneração (Cargos Comissionados e Funções de Confiança) são NOMEADOS e consequentemente empossados e logicamente investidos.
Lei 8112
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Por isso, vejo uma lacuna nesta questão deixando-a sujeita a recurso.
Deus nos ajude!
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Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. È possível. Ok! Certo até aqui. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício:
( x ) Função Pública ( ) Cargo Público
Se o examinador tivesse colocado cargo, rapidamente chegariamos a conclusão que a alternativa estava errada porque sabemos que investidura em cargo público só é possível com concurso público. No entanto ele optou por colocar função, ou seja, livre nomeação e exoneração. A investidura em função pública é possível sem concurso público.
Observe:
(...)já que o concurso público não é indispensável, ( o que não é indispensavel, pode ser dispensado! )para a investidura e para o exercício da função pública.
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Cargo: estatutários ( aurtarquias, fundações públicas, adm. direta)
Emprego: celetistas ( soc. econ. mista, empresas públicas, fundações direito privado)
Funções: temporários - dispensa concurso público
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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de agentes públicos, do processo administrativo
e do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública.
Questão correta, pois, a exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente. Não se aplica, tampouco, à contratação por tempo determinado para atenter a necessidade temporária de excepcional interrese público, hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da CF/88.
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A questão me confundiu quando ela falou em investidura!!!
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.
GABARITO: CERTA.
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Certo
Para a contratação por necessidade temporária não é preciso submeter-se
a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já
que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o
exercício da função pública.
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Percebam o NESSA SITUAÇÃO
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No caso do servidor temporário é dispensado a realização de concurso público, pois são contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Exercem função, sem vínculo a cargo ou emprego público.
CERTO.
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Perdi um tempão pra poder interpretar a parte do "não é indispensável".
Parece que a cabeça parou de funcionar depois de ler isso kkk
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Indispensável = que é obrigatório ou imprescindível!
Então,
(...) Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é OBRIGATÓRIO para a investidura e para o exercício da função pública.
Logo está certa a questão.
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HELP! Se investitura=Cargo publico, pq não precisa de concurso.....
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para conseguir interpretar esse "não é indispensável" na hora da prova, só Deus viu?!
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Essa CESPE é foda, o simples ela torna foda pra kct!
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Não é INdispensável = temos uma dupla negação e no caso de dupla negação a premissa torna-se uma afirmação = é dispensável
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Questão de português:
... já que o concurso público não é indispensável para
a investidura e para o exercício da função pública.
Se tivesse sido escrita assim: ... já que o concurso público não é indispensável para
a investidura e para o exercício de função pública. Estaria errada.
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CESPE negou duas vezes, a questão está certa.
NÃO é INdispensável => é dispensável.
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CARA C É LOUCO.CESPE SENDO CESPE!!!ACHO QUE PERDI 2 MIN NESSA QUESTAO! LENDO E REELENDO ! KKKK
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Agora, para OCUPAR cargo público é INDISPENSÁVEL!
Gab CERTO
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Lei 8745/93 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Art. 3o - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
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O jogo de palavras da CESPE é a pegadinha.
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Com algumas dessas questões do CESPE, gosto de ler o período sem colocar a palavra "NÃO", ou seja, nesta assertiva, sem ela, ficaria "ERRADA"
"Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública."
Para entrar na Função Pública, necessariamente é preciso Concurso Público? Lógico que NÃO!!
E aos colocarmos a palavra NÃO, tudo isso se inverte, a assertiva nega que necessariamente é preciso a aprovação em Concurso Público para a Investidura em Função Pública, o que se configura "CORRETO".
Agora meus amigos(as), MUITO CUIDADO!! . Se o Examinador tivesse trocado a Palavra "FUNÇÃO PÚBLICA", por "CARGO PÚBLICO", ai sim, mesmo com a frase " já que o concurso público não é indispensável para a investidura", A Assertiva estaria "ERRADA"!!
Deus te Abençoe!
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"não é indispensável" = é dispensável
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ASSERTIVA:
Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
> > > Servidor Público:
- Necessita de aprovação em concurso público;
- Exerce Cargo Público efetivo;
- É Estatutário - Regido pela Lei 8.112/90;
- Regime de Previdência: RPPS - Regime Próprio de Previdência Social;
> > > Empregado Público:
- Exerce Emprego Público;
- Necessita de aprovação em concurso público;
- é Celetista - Regido pela CLT;
- Regime de Previdência: RGPS - Regime Geral de Previdência Social;
> > > Função Pública:
- NÃO necessita de aprovação em concurso público;
- É de Livre Nomeação e Livre Exoneração ("Ad Nutum")
- é exercida por Agente Público;
- Por tempo determinado (é transitório);