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ID
731527
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A  respeito da equiparação salarial, levando-se em conta as disposições da CLT, assim como o entendimento jurisprudencial sedimentado do C. TST, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  A) CORRETA. OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003) O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza pa-ra o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
    B) CORRETA. TST - SÚM. 6: (...)  X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovada-mente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - in-serida em 13.03.2002)
    C) INCORRETA.. OJ-SDI1-296 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE (DJ 11.08.2003) Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.
    D) CORRETA. TST - SÚM. 6: (...) VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pe-la jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclama-do. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
    E) CORRETA. SÚM. 6: (...) VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
  • Data venia, observar o conteudo da OJ 353 com entendimento de que :
    OJ 353 SDI1 TST
    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008
    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 6 TST:

    VI - Presentes os pressupostos do , art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem en decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extensivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • Alguém, por favor pode sanar minha dúvida? DE PREFERÊNCIA MANDANDO RECADO PARA MIM.

    Enxergo contradição entre os seguintes preceitos:

    Súmula TST n. 6, I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT  (obstar equiparação salarial), só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).


    OJ-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003) O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza pa-ra o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos,independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    OJ 353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DACF/1988. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008 À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, daCF/1988.
  • Hugo, a contradição é apenas aparente:

    Súmula TST n. 6, I- Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT  (obstar equiparaçãosalarial), só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quandohomologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência oquadro de carreira das entidades de direitopúblico da administração direta, autárquica e fundacional aprovado porato administrativo da autoridade competente.

    Quadro decarreira: a Administração direta, autárquica e fundacional possui regramentosespecíficos (Lei 8112/90 e outras relativas às diversas carreiras) enão se submete à fiscalização por parte do MTE.

    OJ-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDORPÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DACF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda aequiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal doserviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da normainfraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparaçãosalarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratadospela CLT.

    Essa regraimpede que um servidor contratado temporariamente, por exemplo, pelaadministração direta, pretenda equiparação salarial com os servidores efetivos.

    OJ 353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DEECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DACF/1988. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008 À sociedade de economia mista não se aplica avedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratarempregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conformedisposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    As sociedades de economia mistatem seu regramento disciplinado n no art. 173, § 1º, II, da CF/1988, que diz: “II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quantoaos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;”. Daía possibilidade de equiparação salarial entre seus empregados.


  • Não concordo com o gabarito, pois a questão A tb está errada. Pois o servidor contratado segundo as regras da CLT poderá pleitar a equiparação salarial.